Catarina Gonçalves
Catarina Gonçalves
17 Abr, 2023 - 11:26

Programa Mais Habitação: qual o impacto para senhorios?

Catarina Gonçalves

De forma a estimular o arrendamento, o programa Mais Habitação contempla vários benefícios fiscais para senhorios. Saiba quais são.

Programa Mais Habitação: senhorios

O Governo apresentou recentemente o programa Mais Habitação, que inclui um conjunto de medidas para fazer face aos constrangimentos relacionados com a habitação em Portugal.

O programa foi lançado em fevereiro, já esteve em consulta pública e, desde então, têm vindo a ser enquadradas novas medidas. Apesar de muitas delas já terem sido aprovadas em sede de Conselho de Ministros, ainda terão de passar pelo crivo da Assembleia da República antes de chegarem a Belém.

Sendo um dos principais objetivos deste programa estimular o arrendamento, os senhorios são diretamente visados. Por isso, se tem casas arrendadas, fique a par do impacto que o Mais Habitação poderá vir a ter no seu bolso.

Programa Mais Habitação: vantagens fiscais para senhorios

1

Redução do IRS sobre o arrendamento

De acordo com a proposta de lei verifica-se que há um desagravamento fiscal significativo para os atuais senhorios e para quem queira pôr casas no mercado de arrendamento.

Desta forma, o programa Mais Habitação propõe a redução progressiva da taxa de IRS à qual são tributados os rendimentos prediais, em função da duração do contrato de arrendamento. Verifica-se, deste modo, uma redução da taxa geral de 28% para 25% para contratos de arrendamento até 5 anos.

Se o contrato de arrendamento for de cinco até 10 anos, a taxa desce para 15%. Entre 10 e 20 anos, a taxa de IRS desce para 10%. Para senhorios com contratos de arrendamento com mais de 20 anos, a taxa de IRS aplicada sobre os rendimentos prediais passa a ser de 5%.

2

Reduções e isenção de IMI e IMT

Além de um quadro de tributação mais favorável no IRS, o programa Mais Habitação traz também descontos e mesmo isenções em outros impostos como é o caso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para quem destine ou construa imóveis para arrendamento acessível.

Em relação ao IMT, recorde-se, já havia esta isenção. Agora, estes senhorios ficam também isentos de pagar IMI.

Além disso, os senhorios que celebrem contratos de desenvolvimento habitacional com o Estado não pagarão IMT, Imposto do Selo e o IVA das empreitadas.

3

Estímulo direto ao arrendamento através da conversão do AL

As medidas relacionadas com o Alojamento Local (AL) foram das mais polémicas. Entretanto, a lei do programa Mais Habitação ficou mais suavizada e equilibrada após a consulta pública.

Para os senhorios que queiram converter unidades de Alojamento Local em casas para arrendamento estável e de mais longa duração também têm benesses fiscais.

Os senhorios que o pretendam podem fazer essa conversão até final de 2024. O benefício por essa conversão passa por isenção de IRS dos rendimentos prediais.

4

Isenção de IRS e IMI para rendas antigas

Os senhorios que ainda têm imóveis no regime de rendas antigas não pagarão IRS e IMI pelos seus rendimentos prediais.

5

Isenção de mais-valias nas vendas ao Estado

Outra medida fiscal que se pode revelar muito atraente é a isenção de IRS nas mais-valias obtidas com vendas de casas. Mas atenção, só vão poder ter acesso a essa isenção quem venda imóveis ao Estado que os destinará ao arrendamento a preços acessíveis.

Podem também usufruir desta vantagem fiscal as vendas entre particulares em que o valor da venda seja reinvestido novamente em imóveis e estes se destinem a habitação acessível.

6

Isenção de mais-valias na venda de imóvel para pagar crédito habitação

Há ainda uma forma adicional de obter isenção no IRS de mais-valias pela venda de imóveis: se essa venda servir para amortizar créditos de habitação permanente do proprietário ou dos seus descendentes.

7

Devolução do seguro da renda no IRS

A estas medidas acresce mais uma: a devolução do seguro de renda no IRS. Este benefício destina-se também a senhorios que coloquem casas no mercado de arrendamento. Estes seguros são, assim, dedutíveis ao rendimento bruto da categoria F.

8

Criação de um Balcão Único de Arrendamento

O programa Mais Habitação prevê também a criação de um Balcão Único de Arrendamento. Esta é uma medida mais transversal, mas que pode ter algum impacto para os senhorios. O objetivo é implementar um sistema integrado de acesso à informação em matéria de arrendamento destinado a arrendatários e senhorios.

9

Comunicação de contratos pelos inquilinos

Este é um impacto mais indireto e que se prende com a possibilidade de os inquilinos comunicarem contratos de arrendamento às Finanças, algo que até aqui era uma responsabilidade dos senhorios.

10

Contribuição especial para o alojamento local

Para os senhorios que decidam manter o Alojamento Local há uma contribuição adicional no montante de 20%. Os valores provenientes desta taxa, segundo o programa Mais Habitação “destinam-se ao IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, para financiar políticas de habitação acessível e que varia de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução de rendas e o peso do alojamento local na zona.”

Fontes

República Portuguesa. Mais Habitação. Proposta de lei.

Veja também