Miguel Pinto
Miguel Pinto
13 Out, 2026 - 12:00

Emigrantes de volta? Programa Regressar alargado até ao final de 2027

Miguel Pinto

O Governo propõe prolongar o Programa Regressar para emigrantes até ao final de 2027. Saiba quem pode beneficiar e como funciona.

emigrantes

Para os emigrantes que estão a pensar em regressar a Portugal, a proposta de Orçamento do Estado para 2027 traz uma boa notícia, com mais um ano de benefícios fiscais para quem volta.

O Programa Regressar, que expirava no final de 2026, passa a abranger quem queira regressar durante 2027, segundo a proposta do Governo. Para quem anda a adiar a decisão por causa de prazos, a data limite deslocou-se mais um ano.

Esta iniciativa foi criada em 2019 para incentivar o regresso de emigrantes portugueses e dos seus descendentes. Reúne apoio financeiro, incentivos fiscais e apoio ao empreendedorismo, com especial atenção ao interior do país.

Tem como pilares essenciais um benefício fiscal no IRS, previsto no artigo 12.º-A do Código do IRS, para os chamados “ex-residentes” e um apoio financeiro do IEFP, para comparticipar despesas associadas ao regresso, como viagens, transporte de bens e reconhecimento de qualificações. A medida agora em discussão diz respeito, sobretudo, ao primeiro pilar.

O que propõe o Orçamento de 2027 para os emigrantes?

A proposta do Governo quer que o benefício se aplique a ex-residentes que se tornem fiscalmente residentes até 2027. O regime terminaria no final de 2026, e a prorrogação mantém, por mais um ano, a possibilidade de novos beneficiários aderirem.

A regra mantém-se igual: 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais ficam excluídos de tributação durante cinco anos, com um limite de 250.000 euros.

Quem pode beneficiar?

Em termos simples, o regime visa ex-residentes que estiveram fora do país durante, pelo menos, cinco anos:

  • quem se torne residente fiscal em Portugal em 2027;
  • quem tenha sido residente em Portugal em algum período anterior aos últimos cinco anos;
  • quem não tenha sido residente em Portugal em nenhum dos cinco anos imediatamente anteriores ao regresso.

Além disso, o Regressar destina-se a trabalhadores. Ao contrário do regime dos Residentes Não Habituais, prevê que 50% dos rendimentos fiquem excluídos de tributação durante cinco anos.

Por exemplo, quem emigrou em 2015, viveu fora até 2026 e passa a residir e a trabalhar em Portugal em 2027 poderá, se a proposta for aprovada, ser tributado em IRS apenas sobre metade dos rendimentos do trabalho durante cinco anos. Mas cada caso deve ser confirmado com um contabilista ou com a Autoridade Tributária.

E o apoio financeiro do IEFP para emigrantes?

irs dos emigrantes

O apoio do IEFP cobre despesas como viagens e transporte de bens, até cerca de 1.611 euros cada, e o reconhecimento de qualificações, até cerca de 806 euros. Se pretende candidatar-se ao apoio do IEFP, consulte o portal oficial do Programa Regressar antes de tomar qualquer decisão.

Quantas pessoas já aderiram?

O programa tem atraído, em média, cerca de mil pessoas por ano. Há sinais de maior procura. Nos primeiros seis meses de 2025, foram registadas 2.851 candidaturas, mais 30% do que no mesmo período de 2024, segundo dados do Ministério das Finanças.

Checklist: o que fazer antes de regressar

  • Confirme a sua situação fiscal: verifique quando deixou de ser residente em Portugal e em que ano pretende voltar a sê-lo.
  • Reúna a documentação: contratos de trabalho, comprovativos de residência no estrangeiro e documentos de identificação.
  • Verifique a regularização fiscal: quem tem a situação tributária por regularizar pode ficar excluído do regime.
  • Consulte as fontes oficiais: o portal do Programa Regressar, o Portal das Finanças e o IEFP.
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