O IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional – é o serviço público de emprego nacional, responsável por aproximar quem procura trabalho de quem tem vagas para preencher e por organizar a oferta de formação profissional certificada em Portugal.
Para quem ficou desempregado, está a mudar de carreira ou procura a primeira oportunidade profissional, o IEFP costuma ser o primeiro contacto institucional, seja para pedir subsídio de desemprego, candidatar-se a um estágio remunerado ou inscrever-se numa formação profissional sem custos.
Perceber o que o instituto faz, como está organizado e a que apoios se pode candidatar pode fazer a diferença entre meses de espera sem resposta e um plano de ação com acompanhamento técnico e apoio financeiro reais.
O que é o IEFP e desde quando existe
A origem do organismo remonta à década de 1930, quando foi criado o Comissariado do Desemprego para responder à crise económica da época. Depois de várias reformulações, o Instituto do Emprego e Formação Profissional nasceu em dezembro de 1979, através do Decreto-Lei n.º 519-A2/79, substituindo o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra e outras estruturas dispersas por um organismo único.
Hoje, o IEFP tem autonomia administrativa e financeira e património próprio, integrado na administração indireta do Estado. A sua missão mantém-se desde a origem: promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através de políticas ativas de emprego e de formação profissional. Em fevereiro de 2026, o instituto passou por uma reestruturação que reforçou a sua autonomia e alargou as suas atribuições, nomeadamente na gestão dos Centros Qualifica.
Que atribuições e serviços tem o IEFP
Na prática, as competências do instituto dividem-se em três grandes áreas:
- Emprego – gere a bolsa de ofertas de trabalho, presta apoio à procura de emprego e paga o subsídio de desemprego a quem cumpre os requisitos;
- Formação – organiza cursos de formação profissional inicial e contínua, cursos de aprendizagem para jovens e processos de reconhecimento de competências através dos Centros Qualifica;
- Apoio ao emprego – gere medidas como estágios profissionais, incentivos à contratação e apoios ao empreendedorismo.
O IEFP é também responsável pela reabilitação profissional de pessoas com deficiência e incapacidade, em articulação com o Instituto Nacional para a Reabilitação, e presta serviços a empresas, nomeadamente o registo de ofertas de emprego e o apoio ao recrutamento. Quem procura o primeiro contacto com estes serviços pode começar por perceber quais os benefícios de estar inscrito no Centro de Emprego.
Como está organizada a rede do IEFP em Portugal
A rede do IEFP integra os Serviços Centrais, 5 delegações regionais (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), 30 centros de emprego e formação profissional, 23 centros de emprego e 1 centro de formação e reabilitação profissional. A esta rede juntam-se ainda os Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, criados através de protocolos entre o IEFP e associações patronais e sindicais de setores como a construção civil, a metalomecânica, a cortiça ou o comércio.
Cada Centro de Emprego funciona como o ponto de contacto local, tanto para quem procura emprego como para as empresas que querem recrutar ou aceder a apoios.
Que apoios pode pedir através do IEFP
O apoio mais procurado é o subsídio de desemprego, mas está longe de ser o único. Para ter direito ao subsídio, é preciso ter descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, 360 dias nos 24 meses anteriores à data em que ficou desempregado, estar inscrito no centro de emprego e pedir o apoio dentro do prazo. Consulte as condições junto do centro de emprego ou da Segurança Social Direta antes de recorrer a outras fontes de rendimento.
Além do subsídio, o IEFP gere ainda estágios profissionais remunerados, incluindo medidas mais recentes como os estágios INICIAR, e disponibiliza formação profissional gratuita, com bolsa e subsídio de alimentação em muitos casos, dirigida tanto a desempregados como a pessoas com deficiência e incapacidade.
Comparação rápida dos principais apoios:
| Apoio | Para quem | O que dá |
|---|---|---|
| Subsídio de desemprego | Quem descontou 360 dias nos últimos 24 meses e ficou desempregado involuntariamente | Prestação mensal em dinheiro, com duração variável consoante a idade e o tempo de descontos |
| Estágios profissionais | Jovens e desempregados inscritos no centro de emprego | Bolsa mensal, subsídio de alimentação e seguro de acidentes de trabalho, durante 6 a 12 meses |
| Formação profissional | Desempregados, jovens e pessoas com deficiência e incapacidade | Curso certificado, geralmente gratuito, com bolsa em algumas modalidades |
Como se inscrever no IEFP
A inscrição pode ser feita online ou presencialmente num centro de emprego da rede. Para a inscrição online é necessário registo prévio, com autenticação via Segurança Social Direta, cartão de cidadão ou chave móvel digital. Quem pretenda pedir subsídio de desemprego deve fazê-lo dentro do prazo de 90 dias a contar da data em que ficou desempregado. Entregar o pedido depois deste prazo não faz perder o direito ao subsídio, mas reduz o período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso.
Checklist antes de se inscrever:
- Cartão de cidadão ou documento de identificação equivalente;
- Número de identificação da Segurança Social;
- Credenciais da Segurança Social Direta, cartão de cidadão com PIN ou chave móvel digital, se a inscrição for online;
- Declaração do empregador comprovativa da situação de desemprego, se for pedir o subsídio;
- Confirmação de que já reúne o prazo de garantia (360 dias de descontos nos 24 meses anteriores), se for pedir o subsídio de desemprego.
Mantenha-se a par das medidas de apoio ao emprego e à formação profissional. Subscreva a newsletter do Ekonomista e receba todas as semanas, as novidades que podem ajudá-lo a encontrar trabalho, mudar de carreira ou aceder a apoios do Estado.
Decreto-Lei n.º 42/2026, de 16 de fevereiro. Reestrutura o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. Diário da República n.º 32/2026, Série I.
Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho. Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. Diário da República n.º 1/2012, Série I.
Decreto-Lei n.º 519-A2/79, de 29 de dezembro. Diário da República.
IEFP, I.P. (s.d.). A instituição. https://www.iefp.pt/instituicao
IEFP, I.P. (s.d.). História. https://www.iefp.pt/historia
IEFP, I.P. (s.d.). Subsídio de desemprego. https://www.iefp.pt/subsidio-desemprego
Portaria n.º 230/2026, de 26 de maio. Diário da República.
Segurança Social. (s.d.). Subsídio de desemprego. https://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego