Miguel Pinto
Miguel Pinto
25 Ago, 2026 - 11:00

Majoração de 10% no subsídio de desemprego: Segurança Social passa a avisar automaticamente

Miguel Pinto

Segurança Social passou a identificar automaticamente os casos que podem aceder a esta majoração do subsídio de desemprego.

majoração do subsídio de desemprego

Milhares de famílias portuguesas podem estar, neste momento, a receber menos dinheiro do que aquele a que efetivamente têm direito. A razão não está relacionada com falhas no sistema, mas sim com o desconhecimento do benefício da majoração de 10% do subsídio de desemprego.

Até há pouco tempo, cabia ao próprio beneficiário identificar que reunia as condições exigidas e submeter um pedido formal junto da Segurança Social. Essa realidade mudou. A partir de agora, o sistema da Segurança Social passa a identificar automaticamente os casos elegíveis e a notificar diretamente os beneficiários, facilitando o acesso a este reforço financeiro.

A majoração corresponde a um acréscimo de 10% sobre o valor diário do subsídio de desemprego, do subsídio por cessação de atividade ou do subsídio por cessação de atividade profissional.

Trata-se de um apoio adicional pensado para situações em que a perda de rendimento tem um impacto mais significativo no orçamento familiar, nomeadamente quando existem filhos ou equiparados a cargo.

Na prática, quem já recebe o subsídio de desemprego e cumpre os requisitos passa a receber um valor mensal mais elevado, sem necessidade de fazer contas complicadas ou de recorrer a formulários específicos, como acontecia anteriormente com o modelo RP5059-DGSS.

Desemprego: quem tem direito à majoração

segurança social

De acordo com a Segurança Social, a majoração de 10% aplica-se aos beneficiários cujo agregado familiar se enquadre em situações específicas:

  • Agregados monoparentais: o beneficiário vive apenas com os filhos (ou equiparados, como enteados, adotados ou tutelados), e pelo menos um deles tem abono de família ativo, não podendo o agregado incluir outros adultos;
  • Casais ou pessoas em união de facto com pelo menos um filho a cargo que não trabalhe nem receba subsídio de desemprego, desde que se verifique uma de duas condições: ambos os membros do casal recebem subsídio de desemprego; ou um recebe subsídio de desemprego e o outro está desempregado, sem prestação, mas inscrito no centro de emprego.

Quando ambos os elementos do casal reúnem as condições, a majoração aplica-se a cada um individualmente. Além disso, se um dos membros perder o direito à prestação, o outro mantém a majoração, o que garante alguma estabilidade ao agregado familiar nestes períodos mais difíceis.

Como funciona o novo aviso automático

A grande novidade está no processo de deteção. Assim que o subsídio de desemprego é aprovado, o sistema da Segurança Social analisa automaticamente a composição do agregado familiar do beneficiário, com base na informação já disponível nas suas bases de dados.

Caso identifique que existem condições para a majoração, é enviada uma notificação diretamente para a caixa de mensagens do portal da Segurança Social e da aplicação Segurança Social Direta.

Esta mudança elimina a principal barreira que existia até aqui: a necessidade de o próprio beneficiário conhecer a lei e tomar a iniciativa de pedir o reforço.

Ainda assim, é importante sublinhar que o processo não dispensa por completo a intervenção do beneficiário. A notificação automática serve para identificar quem pode ter direito, mas a confirmação final continua a exigir alguns passos simples.

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O que fazer depois de receber a notificação

Ao receber o aviso relativo à majoração, o beneficiário deve seguir três passos principais:

  • Abrir a notificação na área pessoal do Portal ou da aplicação Segurança Social Direta e confirmar os dados apresentados sobre o agregado familiar;
  • Submeter, no prazo de 30 dias, a documentação de prova que eventualmente seja solicitada;
  • Acompanhar o estado do pedido através da área pessoal, onde fica registada a decisão sobre a atribuição da majoração.

Quem prefira verificar a situação sem esperar por uma notificação pode também consultar e pedir a majoração diretamente, acedendo ao menu “Trabalho > Desemprego > Subsídio de Desemprego > Consultar e Pedir Majoração de Subsídio de Desemprego” na Segurança Social Direta.

Desemprego: quanto pode valer este aumento?

O valor exato do acréscimo varia consoante a remuneração de referência de cada beneficiário, mas o princípio de cálculo é sempre o mesmo, somando-se 10% ao montante diário do subsídio.

Um exemplo ajuda a perceber o impacto. Um beneficiário que receba cerca de 627 euros mensais de subsídio de desemprego pode passar a receber perto de 690 euros por mês com a majoração aplicada.

Em 2026, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) está fixado em 537,13 euros, valor de referência para os limites mínimos e máximos da prestação, incluindo o limite mínimo majorado de 617,70 euros.

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