Hugo Moreira
Hugo Moreira
26 Mar, 2012 - 00:00

Programas de facturação certificados – Para quem é obrigatório?

Hugo Moreira

Já aqui no Portal Financeiro tinhamos divulgado que estabelecimentos comerciais com máquinas registadoras antigas e que em 2011 venderam mais de 125 mil euros, teriam que as substituir por outras que permitam a utilização de programas de controlo da facturação para efeitos fiscais. Mas afinal essa alteração não é para todos.

Programas de facturação certificados - Para quem é obrigatório?

Recorde-se a noticia já divulgada no Portal Financeiro, “Máquinas registadoras novas” que refere que já haviam sido publicadas em Diário da República as novas regras sobre o processo de certificação dos programas de facturação.

Para evitar confusões, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a enviar uma comunicação a cerca de 200 mil contribuintes, com volume de negócios superior a 100 mil euros, lembrando da obrigatoriedade de utilização exclusiva de programas de facturação certificados, sendo que para uns é já a partir de 1 de Abril de 2012 e outros será a partir de 1 de Janeiro de 2013.

Esta é uma medida que visa o combate à fraude fiscal e à economia paralela, sendo obrigatório a utilização exclusiva de programas de facturação certificados para os contribuintes com volume de negócios superior a 100 mil euros.

Vai ser realizada uma acção de fiscalização, de forma a assegurar que estas novas regras são acatadas e sempre que for detectado que algum contribuinte está a violar a lei, serão instaurados processos-crime por fraude fiscal.