Catarina Reis
Catarina Reis
19 Abr, 2022 - 10:00

Tudo sobre a lei de proteção de dados pessoais no trabalho

Catarina Reis

Neste artigo vamos conhecer todos os direitos relativos à proteção de dados pessoais em contexto de trabalho, uma medida que visa proteger os trabalhadores.

proteção de dados pessoais

Neste artigo vamos conhecer todos os direitos relativos à proteção de dados pessoais em contexto de trabalho.

O facto de dados pessoais se encontrarem quase sempre informatizados e acessíveis de forma fácil, no domínio público, como em redes sociais, faz com que o seu uso por vezes possa ser abusivo por parte das empresas.

Um abuso muito comum acontecer é as entidades usarem os contactos pessoais das pessoas para tentarem vender produtos, ou partilharem os contactos com outras entidades.

A existência de um regulamento europeu em 2018 foi sem dúvida um passo necessário para que se protegesse cada vez mais eficazmente este direito dos trabalhadores, uma vez que o uso indevido das informações pessoais dos trabalhadores por parte das entidades patronais pode facilmente acontecer.

De acordo com o código do trabalho, o trabalhador tem direito a ver protegidos os seus dados pessoais. Assim, o empregador não pode exigir que o trabalhador lhe faculte informações relacionadas com a esfera da sua vida privada, exceto quando estas apresentam necessidade e relevância na avaliação de aptidões quanto à execução do contrato de trabalho e seja entregue por escrito a respetiva justificação.

Dados pessoais: um tema de grande importância

Em particular, o trabalhador tem direito a ver protegidos os dados relativos à sua saúde ou estado de gravidez, exceto quando se verifiquem exigências relacionadas com a natureza da atividade profissional que o justifiquem e, uma vez mais, seja entregue por escrito a justificação para tal pedido por parte do empregador. Neste caso, só o médico terá acesso às informações pessoais do trabalhador, no entanto, apenas deve comunicar ao empregador se aquele está apto ou não a desempenhar o trabalho.

regime de proteção de dados

Cabe ao trabalhador o controlo e acesso aos seus dados pessoais a qualquer momento

Diz ainda o artigo 17º do código do trabalho que o candidato a emprego ou o trabalhador que tenha entregue dados pessoais ao empregador, tem o direito ao controlo dessa informação, podendo tomar conhecimento dos fins a que se destina, bem como exigir a sua retificação e atualização a todo o momento.

Quanto aos ficheiros e restante conteúdo informático em posse do empregador para tratamento de dados pessoais do candidato a emprego ou do trabalhador, sob os mesmos impera a legislação vigente de proteção de dados pessoais.

RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679 é um regulamento de âmbito europeu para regular a nível da privacidade e proteção de dados pessoais. Desempenha ainda um papel na regulamentação da exportação de dados pessoais para fora da UE e EEE.

Em traços gerais, significou uma proteção mais efetiva dos dados pessoais e traduz-se num reforço dos direitos e garantias dos trabalhadores. Mais concretamente, implica o alargamento da aplicação do regime de proteção de dados pessoais aos ficheiros manuais e à videovigilância

Impõe limites mais apertados ao modo como é processada a informação utilizada para fins de Marketing, artísticos ou literários, e reforça um equilíbrio no que toca à forma de legalização dos ficheiros das entidades públicas e privadas.

Desta forma agiliza o processo de legalização do tratamento de dados pessoais, além de estabelecer as condições de interconexão de ficheiros.

Desta forma, todas as entidades a quem sejam fornecidos dados têm agora a obrigação de informar as pessoas de que os possuem e de quais os propósitos para a sua recolha e armazenamento. Com estas regras, o cidadão tem que concordar expressamente e por escrito, caso contrário, a entidade não pode utilizar os dados recolhidos.

No contexto do mercado de trabalho, o colaborador tem também o direito de ver reservado e mantido em confidencialidade o conteúdo das mensagens de natureza pessoal e acesso a informação de caráter não profissional que envie, receba ou consulte, nomeadamente através do correio eletrónico.

Os direitos que a lei de proteção de dados pessoais confere ao trabalhador

Estes são os principais direitos dos trabalhadores:

  • Direito de acesso aos dados: o trabalhador tem o direito de aceder aos seus dados pessoais;
  • Direito de retificação dos dados: trata-se do direito de obter a retificação dos seus dados pessoais quando estes estejam inexatos ou desatualizados;
  • Direito ao pagamento dos dados, em certas circunstâncias;
  • Direito à limitação do tratamento: tem o direito de obter a limitação do tratamento de dados em situações específicas;
  • Direito de portabilidade: os dados podem ser transmitidos diretamente entre os responsáveis pelo tratamento;
  • Direito de oposição: poderá ter o direito de se opor, a qualquer momento, ao tratamento dos seus dados pessoais, por motivos relacionados com a sua situação particular.

Dicas para proteger os dados no computador do trabalho

Um passo importante para proteger os dados pessoais no trabalho é tomar certas precauções para que estes não possam cair em mãos alheias.

  • Faça sempre backup dos seus dados; grave não só cópias dos ficheiros no seu computador, mas também em cloud, como por exemplo o Google Drive;
  • Use senhas fortes;
  • Sempre que trabalhar remotamente tenha o dobro das precauções;
  • Desconfie de e-mails suspeitos;
  • Instale antivírus e proteção contra malware;
  • Não deixe papéis ou o portátil aberto sem vigilância;
  • Verifique se a rede Wi-Fi é segura.
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