Cátia Tocha
Cátia Tocha
22 Jul, 2021 - 10:52

Recibo de renda eletrónico: para que serve e como emitir

Cátia Tocha

Saiba se é obrigado a emitir um recibo de renda eletrónico. Se sim, aprenda a fazê-lo e não se arrisque a levar uma multa que pode ir até 3.750€.

Recibo de renda eletrónico: para que serve e como emitir

Se é senhorio, tem menos de 65 anos e rendimentos superiores a duas vezes o Indexante de Apoios Social, saber emitir um recibo de renda eletrónico é fundamental uma vez que são obrigados a fazê-lo desde 1 novembro de 2015.

No entanto, só podem realizar este processo se o contrato de arrendamento tiver sido previamente comunicado às Finanças, visto que este tipo de recibos é gerado automaticamente a partir do momento em que o referido contrato fica registado no Portal das Finanças. Os senhorios terão apenas de completar o formulário que aparece já pré-preenchido.

Registar o contrato de arrendamento

O primeiro passo é registar o contrato de arrendamento. Para tal, deverá seguir os seguintes procedimentos:

1. Aceder ao Portal das Finanças

O primeiro passo para registar o contrato é aceder ao Portal das Finanças com as suas credenciais de acesso. Posteriormente, no menu superior, deverá clicar em Cidadãos e, logo de seguida, no botão “eArrendamento”.

Aqui, carregue no botão “Comunicar início do Contrato”.

2. Identificar o contrato

Terá de inserir os seguintes elementos do contrrato:

  • Caraterização do contrato;
  • Tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado);
  • Finalidade do contrato (habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional);
  • Data de início e de termo do contrato de arrendamento;
  • NIF dos locadores (senhorios);
  • NIF dos locatários (inquilinos);
  • Periodicidade da renda;
  • Valor de despesas (condomínio);
  • NIF e nome de terceira pessoa para emitir recibos (opcional).

3. Submeter o contrato

Após ter confirmado se toda a informação se encontra correta, deve submeter o contrato.

De seguida, ser-lhe-á apresentada a guia de pagamento do Imposto do Selo, que poderá liquidar até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento e que corresponde a 10% do valor total da renda. Nos casos em que existem mais senhorios, os restantes serão notificados para o realizarem no prazo de 30 dias.

Informação Importante

Terá de registar o contrato até ao final do mês seguinte ao início do contrato.

Terá igualmente de comunicar subarrendamentos, alterações ao contrato bem como a sua cessação quando ocorrer. A falta de comunicação do contrato de arrendamento (quando obrigatório) é punível com coima nos termos do artigo 110º-A do Regime Geral das Infrações Tributárias que pode chegar aos 3.750€

senhora contas computador

Emitir um recibo de renda eletrónico em 3 passos

Agora que contrato já está registado todos os meses terá de emitir o recibo. Mais uma vez, verá que é fácil.  

1. Aceder ao Portal das Finanças

O primeiro passo é idêntico ao seguido para registar o contrato, mas em vez de carregar no botão “Comunicar início de contrato”, terá de carregar no botão “Emitir Recibo de Renda” e preencher os dados.

Após emissão do recibo de renda eletrónico, o Fisco receberá diretamente a informação. O senhorio pode emitir o documento em duplicado, ficando o original com o inquilino e o duplicado com o proprietário.

2. Identificar o contrato

Após ter clicado em “Emitir recibo renda”, deve identificar o contrato com o qual pretende emitir recibo de renda eletrónica se já tiver feito a comunicação do mesmo ao Portal das Finanças. Quando o contribuinte não tem qualquer contrato de arrendamento associado, não surge o contrato sobre o qual pretende emitir recibos. Nos casos em que os contribuintes têm um ou mais tipos de contratos, irá aparecer-lhes uma lista com os contratos para escolher.

3. Emitir o recibo

Aparecerá um formulário já pré-preenchido que deverá completar, validar e finalmente emitir.

Apenas terá de preencher a parte referente à renda e à data a que esta se refere. Todos os outros já estarão pré-preenchidos. No entanto, valide-os.

Como consultar e anular um recibo de renda eletrónico

Para consultar o recibo deverá, na secção eArrendamento, clicar em Consultar recibos. Já para anular o recibo, terá igualmente de aceder à área “Emitir recibo de renda” (ou Consultar recibos) e selecionar e anular o recibo que emitiu.

15 questões frequentes sobre o recibo de renda eletrónico

1

Em que casos um proprietário tem obrigatoriamente de emitir recibo de renda eletrónico?

Os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F (rendimentos prediais), pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição ainda que a título de caução ou de adiantamento, que não tenham optado pela sua tributação no âmbito da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais). 

Veja também Como declarar despesas com rendas no IRS?
2

Quem está dispensado desta obrigação?

Apesar de esta emissão de recibo ser obrigatória para muitos senhorios, nem todos têm de o fazer. As exceções à regra são senhorios:

  • com idade igual ou superior a 65 anos, feitos a 31 de dezembro do ano anterior;
  • cujos rendimentos no ano anterior foram inferiores a duas vezes o valor do IAS ou seja 877,62€ anuais, (IAS de 2021 é de 438,81€) e que não tenham nem estejam obrigados a ter caixa de correio eletrónico;
  • que obtiverem rendas de contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural.

Os senhorios referidos acima, podem continuar a emitir recibos de quitação em papel. No entanto, têm de obrigatoriamente apresentar a declaração modelo 44 até ao final de janeiro de cada ano.

Embora dispensados de emitir recibos eletrónicos, a partir da primeira emissão deste recibo terão de o fazer nos meses posteriores.

Exemplo

Um senhorio que não tem a obrigatoriedade de emitir recibo de renda eletrónico terá na mesma de apresentar a declaração modelo 44 até ao fim de janeiro de 2022, caso tenha recebido rendas durante o ano de 2021.

A declaração poderá ser entregue numa repartição das Finanças ou por via online, através do Portal das Finanças. Existe também a possibilidade de optar por emitir o recibo de renda eletrónico mesmo não tendo de o fazer, mas a partir da primeira emissão ficará sujeito às regras gerais de emissão por esta via.

3

Quais as multas em que posso incorrer se não registar o contrato ou não emitir recibo eletrónico se a ele estiver obrigado

O valor da multa para quem não emitir este tipo de recibo ou não comunicar contrato de arrendamento pode ser pesado, variando entre 150€ a 3.750€, como se encontra previsto no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Para que não sejam multados, os proprietários deverão emitir todos os recibos de renda eletrónicos em falta no Portal das Finanças, mesmo que tenham sido já emitidos em papel.

4

É possível autorizar um terceiro a emitir o recibo de renda eletrónico em meu nome?

Sim, é possível. Para contratos de arrendamento com data posterior a 1 de abril de 2015, o proprietário pode autorizar um terceiro a emitir o recibo de renda eletrónico, mas tem de identificá-lo. No entanto, a responsabilidade pelo cumprimento ou não cumprimento desta obrigação é sempre do senhorio e não de um terceiro.

5

Um terceiro terá acesso a todas as minhas informações fiscais após ter-lhe dado autorização para emitir o recibo de renda eletrónico?

Não, uma vez que a autorização serve apenas para o cumprimento da emissão do recibo de renda eletrónico e registo das alterações dos contratos associados. Quem fica autorizado a usar a sua senha pessoal de acesso ao Portal das Finanças não pode consultar nenhum dado fiscal seu.

6

Qual o prazo limite para emitir um recibo de renda?

Os recibos de quitação devem ser emitidos na data da ocorrência, tendo o recibo eletrónico de rendas que ser emitido até dia 8 de cada mês, altura em que o inquilino deverá pagar a renda.

7

Até quando é possível anular um recibo de renda eletrónico?

Poderá proceder à anulação até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS do ano a que respeitam as rendas a anular.

8

Sou obrigado a emitir o recibo de renda mesmo que o inquilino não tenha pago a renda?

Não, pois este tipo de recibo é um documento de quitação, ou seja, prova de pagamento, o que significa que só deve emitir quando houver um recebimento de renda.

9

Tenho de emitir recibo em relação aos valores adiantados pelo inquilino a título de caução?

Sim, o senhorio deve emitir o recibo eletrónico quando recebe quantias pagas pelo inquilino a título de caução, reembolso de despesas ou adiantamento.

10

Quando o condomínio arrenda um imóvel, a quem cabe a responsabilidade de emitir o recibo eletrónico?

Se o arrendamento é realizado pelo condomínio, a emissão dos recibos ficam a cargo do administrador do prédio. Para tal, é necessário que o administrador se dirija às Finanças e solicite esse pedido, tendo para isso de levar consigo a ata em que foi nomeado, além da restante documentação necessária.

11

Quando há mais do que um senhorio proprietário do imóvel arrendado, qual deles tem a obrigação de emitir os recibos de renda?

Nos casos de co-propriedade, quando duas ou mais pessoas são conjuntamente proprietários de um imóvel, o recibo de renda eletrónico pode ser realizado:

  • Por qualquer um dos proprietários, devendo cada um deles emitir um recibo de renda eletrónico relativamente à sua quota-parte no valor recebido;
  • Por apenas um dos proprietários, mediante a autorização dos outros.

De referir que no caso de co-propriedade, na declaração de IRS já aparecerá pré-preenchida, no respetivo anexo, a parte das rendas correspondente a cada um de acordo com as percentagens identificadas no registo do contrato.

12

Quando o imóvel pertence a uma herança indivisa como se emite os recibos?

No caso do imóvel pertencer a herança indivisa, o procedimento é idêntico a imóveis com mais do que um proprietário. No entanto, é o proprietário cabeça-de-casal que deverá submeter a declaração Modelo 2 ou registar os elementos mínimos do contrato.

13

Nas situações dos contratos de arrendamento de imóveis em co-propriedade, quando um dos proprietários tem menos de 65 anos torna-se obrigatório emitir recibo?

Sim, já que os senhorios com menos de 65 anos são obrigados a emitir o recibo de renda eletrónico pela sua quota-parte ou pela totalidade da renda. Só quem tem idade igual ou superior a 65 anos é que deixa de ter esta obrigação.

14

Se o contrato de arrendamento estiver em nome de mais do que um inquilino, tenho emitir vários recibos?

Não é obrigatório que o faça, uma vez que a sua identificação consta no recibo. No entanto, se o quiser fazer, ou se os inquilinos assim o quiserem poderá emitir um recibo em nome de cada um deles, dando a quitação apenas da sua quota-parte do pagamento.

15

Quais as vantagens dos recibos de renda eletrónicos?

Os recibos têm vantagens para o senhorio nomeadamente:

  • o Fisco receberá diretamente a informação e assim não terá de todos os anos em janeiro preencher o Modelo 44;
  • pode imprimir o recibo em duplicado. Entregue um ao seu inquilino e guarde o outro;
  • pode pedir a outra pessoa que emita o recibo por si, sem não o puder fazer por algum motivo;
  • pode consultar e cancelar recibos que emitiu.
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