Marta Maia
Marta Maia
03 Fev, 2021 - 18:56

Envios internacionais de correio têm novas regras. Saiba o que muda

Marta Maia

Há novidades nos envios internacionais. Conheça as novas regras e saiba o que tem de fazer se quiser enviar encomendas para fora da União Europeia.

envios internacionais novas regras

Os envios internacionais através dos CTT têm agora novas regras. Desde 1 de janeiro de 2021, todos os clientes (particulares e empresas) que queiram enviar um bem para um país extracomunitário, têm de preencher previamente um formulário online. Se a informação não for preenchida, pode até levar à recusa do objeto no destino.

Esta alteração decorre de nova legislação em vários países, assim como da adoção de standards por organismos internacionais como a União Postal Universal, a Associação Internacional de Transportes Aéreos e a Organização Mundial das Alfândegas.

De acordo com as novas regras, passa a ser necessário o envio antecipado de informações detalhadas sobre cada envio para as entidades intervenientes – companhias aéreas, alfândegas e operadores de distribuição no país de destino – antes mesmo desse envio sair do país de origem. 

O preenchimento dessa informação, conhecida internacionalmente como EAD – Eletronic Advance Data (Informação Eletrónica em Avanço), é feito através do site dos CTT.

Como enviar encomendas internacionais de acordo com as novas regras

entrega de encomendas
1

Preencher os dados do envio no site dos CTT

As empresas que tenham contrato com os CTT, podem fazer o preenchimento dos dados através sua aplicação de expedição cliente, que já se encontra preparada para esta recolha da informação.

Os cliente particulares, ou empresas sem contrato com os CTT, devem usar a opção Criar Envio de Correio Internacional e preencher o formulário.

Se já estiver registado no site CTT, pode beneficiar do preenchimento automático dos seus dados, histórico de envios, dados de destinatários e conteúdos frequentes.

2

Escolher os serviços adicionais

Se quiser acrescentar os serviços adicionais do correio registado internacional ou das encomendas internacionais, deve confirmar primeiro se esses serviços também estão disponíveis no país de destino.

Caso os serviços que escolheu não estejam disponíveis no país de destino, os CTT não podem aceitar o envio que preparou no formulário online.

3

Imprimir a documentação aduaneira

A documentação CN22/23 – que resulta do preenchimento do formulário – deve ser impressa e anexa à parte exterior da encomenda, devidamente plastificada e acompanhada de outros documentos relevantes.

Se não tiver impressora disponível, esta documentação pode ser impressa nos balcões dos CTT, desde que entregue ao colaborador o código do objeto que registou (é um código de barras que recebe por e-mail após a conclusão do preenchimento do formulário).

4

Finalizar o envio

Só depois de estar registada no portal é que a encomenda pode ser entregue nos serviços dos CTT. É também nesta fase que deve proceder ao pagamento do envio, calculado de acordo com as informações que inseriu no formulário.

Para que tipo de envios tem de preencher esta informação?

Os CTT esclarecem que sempre que quiser enviar um bem para um país extracomunitário, terá de preencher previamente o formulário online. Por bens entendem-se todos os objetos transportáveis, independentemente do peso ou tamanho.

De fora ficam os documentos (desenhos, impressos, manuscritos e informação gravada em formato digital) e o dinheiro, que não é considerado um bem.

Porque existe este novo procedimento?

A implementação das novas regras dos envios internacionais está relacionada com aspetos de segurança e de agilização do processo de desalfangedamento.

Por um lado, a comunicação antecipada da informação permite avaliar a conformidade das mercadorias para o transporte aéreo, bem como o cruzar os dados dos envios com as bases de dados internacionais para a prevenção de terrorismo e contrafação.

Por outro lado, o tratamento dos dados alfandegários em avanço possibilita o processamento das declarações aduaneiras de forma automática e, por isso, mais rápida.

E se não preencher a informação?

O não preenchimento desta informação poderá implicar a recusa do objeto no país de destino e inviabilizará a capacidade dos CTT em assegurar o transporte e distribuição do envio.

Os Estados Unidos da América já fizeram saber que não vão aceitar envios após o dia 1 de janeiro de 2021, se não tiver sido recebida a informação eletrónica antecipadamente.

Veja também