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Se já beneficiou de algum apoio social do Estado, como subsídio de desemprego, licença parental ou baixa médica, saiba que o montante que recebeu teve por base a remuneração de referência (RR)?
A remuneração de referência é usada não só no cálculo de subsídios como também nas prestações de parentalidade. Saber como calcular este valor pode ser útil em vários momentos da vida. Saiba quando se aplica e como se calcula.
Como calcular a remuneração de referência?
As remunerações pagas pela entidade patronal a cada trabalhador são, mensalmente, declaradas à Segurança Social, com os respetivos descontos para o regime de proteção social. É a partir deste registo que se irá calcular a Remuneração de Referência.
A fórmula de cálculo depende do subsídio que irá receber. Ou seja, calcula-se a RR antes da atribuição do subsídio tendo em conta as remunerações ilíquidas que para cada subsídio entram no seu cálculo. Por exemplo, no subsídio de doença têm-se em conta os seis últimos salários ilíquidos, enquanto que, no subsídio de desemprego, usam-se os primeiros 12 meses civis dos últimos 14.
Depois há ainda a de ter em conta a percentagem a aplicar sobre a RR que varia também consoante o subsídio em causa. Por exemplo, em caso de desemprego, o subsídio corresponde a 65% da remuneração de referência (RR).
Remuneração de referência para subsídio de desemprego
No caso do subsídio de desemprego, e de acordo com a Segurança Social, a remuneração de referência obtém-se pela soma das remunerações brutas pagas nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal. A RR diária obtém-se dividindo o valor apurado por 360.
O valor diário do subsídio de desemprego é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês.
Existem valores mínimos e máximos, sendo que não pode receber mais do que 2,5 x IAS (1.201,08 euros), ou 75% do valor líquido da remuneração de referência usada para calcular o subsídio.
Nota: O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2023 corresponde a 480,43 euros.
Quais os limites mínimos do subsídio de desemprego?
- Em 2023, o mínimo equivale a 384,34 euros; ou 100% do IAS; ou à remuneração de referência líquida (se, neste caso, for mais baixa – para desempregados que vivem sozinhos).
E os limites máximos do subsídio de desemprego?
De acordo com a legislação em vigor, o subsídio de desemprego não pode ser superior a 75% da Remuneração de Referência Líquida. Assim, a Segurança Social irá calcular este valor, retirando ao valor bruto as contribuições para a SS e taxa de IRS correspondente. Neste caso teríamos:
- Remuneração líquida de referência = remuneração de referência – contribuição para SS – taxa de IRS aplicável;
- 75% da Remuneração líquida de referência.
Remuneração de referência para subsídio de doença
Em caso de doença, o subsídio é atribuído com base num montante diário. Calcula-se esse valor multiplicando uma percentagem (que depende do número de dias de baixa) pela remuneração de referência inerente a este subsídio.
Para ter direito ao subsídio de doença é essencial que tenha registo de seis meses de remunerações, ainda que possam ter sido contínuos ou não. É o chamado prazo de garantia sem o qual não poderá beneficiar deste apoio.
O valor diário atribuído depende da duração da baixa médica. Quanto mais tempo durar a doença, mais recebe.
- Até 30 dias: 55% da RR;
- De 31 a 90 dias: 60% da RR;
- De 91 a 365 dias: 70 % da RR;
- Mais de 365 dias: 75% da RR.
Como calcular?
Para efeitos de subsídio de doença, o valor da remuneração de referência calcula-se dividindo por 180 (dias) as remunerações brutas dos primeiros seis meses dos últimos oito, a contar do mês anterior àquele em que deixa de trabalhar. Por exemplo, se pediu baixa por doença em agosto, contam os meses de janeiro a junho.
Neste cálculo não se consideram os subsídios de férias, de Natal ou outros semelhantes.
Exemplo de cálculo do subsídio de doença
Para obter a RR multiplica o valor do salário bruto mensal por seis meses e divide por 180.
- Remuneração de referência = R/180 = 1 000 euros x 6 /180.
Para saber o montante diário, basta multiplicar pela percentagem relativa à duração da baixa por doença. Caso a baixa seja inferior a 30 dias, aplica-se a percentagem de 55%.
Nota: Atenção que o subsídio de doença tem limites. Se ficar de baixa não pode receber menos de 4,80 euros por dia ou 30% da RR, se esta for inferior ao Indexante dos Apoios Sociais. E o valor máximo a receber é o valor líquido da RR, ou seja, o valor que sobra depois de descontar a contribuição para a Segurança Social e a taxa de retenção na fonte de IRS.
Em determinadas situações, aplicam-se majorações, nomeadamente se estiver infetado com tuberculose.
Remuneração de referência para subsídio de parentalidade
O subsídio parental é também atribuído tendo em conta um valor diário. Calcula-se esse valor multiplicando uma percentagem (que depende do tipo de licença parental) pela remuneração de referência inerente a este subsídio.
A remuneração de referência (RR) pode ser calculada de duas maneiras:
- RR=R/180 onde R= total das remunerações registadas na SS nos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes do parto.
- RR = R/R(30xn), caso não haja remunerações registadas na totalidade dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes do parto. Neste caso R = total de remunerações registadas nesse período e o número de meses em que se registaram.
O valor do subsídio parental será = RR x %, onde % varia de acordo com a modalidade da licença parental.
Assim, os valores atribuídos são os seguintes:
- 100%, se a licença for de 120 dias, 150 dias partilhada (120 + 30), exclusiva do pai e 30 dias de acréscimo por cada gémeo, além do primeiro;
- 90%, se a licença for de 180 dias partilhada (120 + 60);
- 80%, se a licença for de 150 dias.
Também aqui há valores mínimos. O valor do subsidio não pode ser inferior a 12,81€ (80% de 1/30 do IAS).
Tenha, no entanto, em conta que apesar de existirem duas fórmulas de cálculo da RR, para poder beneficiar do subsídio de parentalidade também tem de cumprir o prazo de garantia (ter trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro).
Para completar este prazo, se for necessário, conta-se o mês em que inicia a licença desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês.