Saber quais os encargos que incorre se quiser sair do contrato com o seu operador de telecomunicações vai ser mais simples a partir de amanhã.
Isto porque as faturas (eletrónicas e em papel) passarão a conter informação sobre quando termina o período de fidelização e que encargos terá de suportar se quiser acabar com o contrato na data de emissão da fatura.
Além disso, as operadores de telecomunicações terão, obrigatoriamente, de incluir na fatura informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem o valor cobrado, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, bem como esclarecer “que o serviço não será suspenso nos casos em que os valores sejam objeto de reclamação por escrito, fundamentada na inexistência ou na inexigibilidade da dívida”, precisa o regulador.
Os clientes terão ainda de ser informados na fatura de que podem apresentar queixa através do livro de reclamações. A inclusão de todas estas informações nas faturas entregues aos consumidores são gratuitos.
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