Quando falamos sobre os selos obrigatórios no pára-brisas, é normal que surjam muitas dúvidas. E porquê? Porque nos últimos anos, muitas foram as alterações que ocorreram nas leis.
Estas alterações foram tão profundas que deixou de ser obrigatório colocar à vista a grande maioria dos selos. No entanto, há casos em que não é necessário ter o selo, mas outro documento comprovativo.
Neste artigo, vamos-lhe dizer quais os selos que deve ter e quais os documentos que deve ter consigo para não cometer nenhuma infração quando circular nas estradas portuguesas.
Saiba de antemão que os selos (ou no caso de pretender apenas colocar o selo obrigatório) devem ser colocados no interior do veículo, no canto inferior direito do pára-brisas, para que esteja sempre bem visível.
Selos no pára-brisas: quais são os obrigatórios?
Atualmente é apenas obrigatório colocar no pára-brisas o selo do seguro de responsabilidade civil. A falta deste selo visível no pára-brisas pode culminar numa coima que vai dos 250 aos 1250 euros.
Com a revisão da lei, outros selos como o do Imposto de Circulação ou de Inspeção Obrigatória deixaram de ser obrigatórios.
Os selos no pára-brisas que já não precisa de ter

Desde 11 de julho de 2012, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº144/2012 o selo de inspeção automóvel no pára-brisas deixou de ser obrigatório. No entanto, é sempre necessário ter em sua posse a ficha de inspeção do respetivo veículo.
Caso não a tenha consigo, poderá ainda apresentá-la à autoridade indicada pelo agente de fiscalização no prazo de 8 dias. Arrisca-se ainda a pagar uma coima entre 60 a 300 euros.
Neste último caso, o condutor tem oito dias, como referimos, para apresentar a ficha à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, se quiser que a coima aplicável fique entre os 30 a 150 euros. Neste caso, o legislador “ajuda” de certa forma o condutor.
Caso seja mandado parar e não tenha a inspeção feita, a multa poderá ir dos 250 aos 1250 euros. Estes são valores bastante mais elevados do que os que poderia enfrentar por não ter os selos no pára-brisas. Assim, lembre-se que a inspeção é obrigatória e serve para verificar as condições de segurança dos veículos em circulação, para garantir a segurança de todos os utilizadores das estradas.
Nesta categoria dos selos no pára-brisas que já não são necessários, encontra-se ainda o comprovativo de Imposto Único de Circulação.
Quais as multas por não ter os selos no pára-brisas?
Apesar de agora já não ser necessário colocar vários selos no pára-brisas, a falta daquele que ainda é obrigatório constitui uma contraordenação, que lhe pode custar 250 euros, ou 125 euros, caso prove no ato da fiscalização ter seguro obrigatório válido.
Por ser uma contraordenação leve, não perde pontos da carta de condução. Contudo, esta situação pode ocorrer caso não consiga comprovar, no prazo referido de 8 dias, as provas às autoridades.
Nos dias de hoje, pontos da carta de condução são “valiosos” para os condutores. Contudo, não é motivo para não renovar o seu seguro ciclicamente. Isto porque, numa situação de acidente ou até mesmo que seja mandado parar, ter os documentos em dia e consigo, já lhe garante uma poupança em multas ou coimas.
Documentos de circulação obrigatórios
Para além dos já referidos selos no pára-brisas, para circular corretamente nas estradas, é necessário ter os documentos em dia. Por isso, caso queira evitar situações desagradáveis, contraordenações e, por consequência, multas, é crucial ter os documentos obrigatórios. São eles:
- Carta de condução (válida);
- Cartão de cidadão ou outro documento de identificação pessoal, como o passaporte;
- Carta verde (caso esteja a pensar conduzir o seu carro no estrangeiro);
- Documento único automóvel (DUA) ou livrete e título de registo de propriedade, caso o veículo seja muito antigo;
- Ficha de inspeção obrigatória;
- Certificado de seguro automóvel.
A falta destes documentos também obriga ao pagamento de uma coima de 60€ por documento em falta ou de 30€, caso apresente os documentos pelos quais foi sancionado num prazo de até 8 dias. Esta é mais uma situação em que o legislador atenua a coima ao condutor.