Saiba o que implica, em 2024, a subida do ordenado mínimo em Portugal.
Está certa uma subida do salário mínimo para o próximo ano. Aquele que será o maior aumento já registado, coloca a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) nos 820 euros, o que se traduz num acréscimo de cerca de 60 euros em relação ao valor atual.
Mas o que justifica esta subida do ordenado mínimo nacional? Na prática, quais as suas implicações?
Apresentamos-lhe as respostas às questões que se impõem.
Tudo sobre a subida do ordenado mínimo
Antes de mais, interessa lembrar o que é o ordenado mínimo. Com a designação oficial de Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), o salário mínimo nacional é o valor mínimo que os trabalhadores por conta de outrem devem receber como remuneração do seu trabalho.
Ou seja, é o salário mínimo auferido por quem tem um contrato de trabalho, sendo pago 14 vezes por cada ano, considerando os subsídios de Natal e de férias. Esse valor não inclui subsídio de alimentação e de isenção de horário, diuturnidades, ajudas de custo ou outras componentes ao salário que são pagas à parte.
O maior aumento de sempre
O ordenado mínimo atual (2023) é de 760 euros, após uma subida de 55 euros, face ao ano anterior, registada este ano no continente. Na Região Autónoma da Madeira, subiu para 785 euros e nos Açores para 798 euros.
Em 2024, de acordo com o Decreto Lei já publicado, o valor passará para os 820 euros, registando-se, assim, um aumento de 7,9%, o maior de sempre.
Considerando os aumentos registados desde 2015, é uma subida de 62%, mais de 300 euros. Com mais esta subida, Portugal integra a lista de 10 países com os ordenados mínimos nacionais mais altos da União Europeia.
O que determina o aumento do salário mínimo nacional?
O salário mínimo nacional – ou retribuição mínima mensal garantida – está prevista no Código do Trabalho (artigo 273.º). A atualização é feita anualmente pelo Governo, após consulta dos parceiros sociais e confederações patronais e sindicais.
De acordo com a Lei, as atualizações devem ter em consideração, nomeadamente, fatores como a política de preços, as necessidades dos trabalhadores e o aumento de custo de vida.
Esta atualização que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024 resulta do reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade (Acordo), celebrado em outubro, em sede de concertação social.
Impacto da subida do salário mínimo em 2024
A subida do salário mínimo tem impacto não só para quem recebe um ordenado deste valor, mas também num conjunto de outras situações em que o mesmo é usado como referência, nomeadamente em prestações da Segurança Social.
Eis alguns exemplos
- No caso das compensações por despedimento coletivo, o valor do salário base mensal para calcular a compensação não pode ultrapassar 20 salários mínimos. Já a compensação global não pode ser superior a 240 salários mínimos;
A compensação máxima a pagar pelo Fundo de Garantia Salarial equivale mensalmente a três salários mínimos nacionais. - Os montantes relacionados com a penhora de salário também sofrem alterações sempre que o salário mínimo sobe. O valor correspondente ao salário mínimo é considerado impenhorável, exceto se se tratar de uma pensão de alimentos.
- As contas do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), usadas para calcular benefícios sociais, como prestações de Segurança Social, subsídios e deduções fiscais. mudam conforme o salário mínimo. O RABC também é usado para contestar a atualização de rendas em contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU).
Salário Mínimo Nacional: descontos
Um trabalhador que receba o salário mínimo nacional tem alguns benefícios que compensam o baixo valor da remuneração.
Assim, não paga IRS e está dispensado de fazer retenção na fonte. Poderá, no entanto, descontar para o IRS caso o valor do subsídio de alimentação seja superior a 6 euros (pago em dinheiro) ou 9,60 (pago em cartão refeição). O que recebe a mais desses valores é considerado para o cálculo do rendimento tributável.
Quem aufere o ordenado mínimo e não tenha outros rendimentos, também não está obrigado a entregar declaração de IRS. Porém, poderá fazê-lo.
No que diz respeito à Segurança Social, tem a contribuição obrigatória de 11%. Tendo como referência o valor atual de 760 euros, o desconto é de 83,60 euros, levando para casa 676,40 euros líquidos. Com o novo aumento, em 2024, o salário líquido mensal será de 729,80 euros, já com o desconto para a Segurança Social.
É possível receber/pagar menos do que o ordenado mínimo?
De acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho, é permitido pagar menos do que o salário mínimo a trabalhadores em situações específicas:
- Trabalhadores sem horário de trabalho completo (por exemplo, um trabalhador em part-time);
- Estagiários, praticantes, aprendizes ou formandos em situação de formação certificada podem ver o seu salário mínimo reduzido em menos 20% durante, no máximo, um ano. Se tiver um curso técnico-profissional ou um curso do sistema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão, o prazo máximo é de seis meses;
- Trabalhadores com capacidade reduzida ou deficiência. A redução do salário mínimo corresponde à diferença entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efetiva para a atividade contratada e aplica-se se diferença for superior a 10%, ainda que com o limite de 50%. A certificação do coeficiente de capacidade efetiva é feita a pedido do trabalhador.