Elsa Santos
Elsa Santos
27 Nov, 2023 - 12:57

Subida do ordenado mínimo: o que muda?

Elsa Santos

O ordenado mínimo vai subir em 2024 – um aumento de 60 euros, face ao valor de 2023. Saiba o que implica esta subida.

Saiba o que implica, em 2024, a subida do ordenado mínimo em Portugal.

Está certa uma subida do salário mínimo para o próximo ano. Aquele que será o maior aumento já registado, coloca a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) nos 820 euros, o que se traduz num acréscimo de cerca de 60 euros em relação ao valor atual.

Mas o que justifica esta subida do ordenado mínimo nacional? Na prática, quais as suas implicações?

Apresentamos-lhe as respostas às questões que se impõem.

Tudo sobre a subida do ordenado mínimo

Antes de mais, interessa lembrar o que é o ordenado mínimo. Com a designação oficial de Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), o salário mínimo nacional é o valor mínimo que os trabalhadores por conta de outrem devem receber como remuneração do seu trabalho.

Ou seja, é o salário mínimo auferido por quem tem um contrato de trabalho, sendo pago 14 vezes por cada ano, considerando os subsídios de Natal e de férias. Esse valor não inclui subsídio de alimentação e de isenção de horário, diuturnidades, ajudas de custo ou outras componentes ao salário que são pagas à parte.

O maior aumento de sempre

O ordenado mínimo atual (2023) é de 760 euros, após uma subida de 55 euros, face ao ano anterior, registada este ano no continente. Na Região Autónoma da Madeira, subiu para 785 euros e nos Açores para 798 euros.

Em 2024, de acordo com o Decreto Lei já publicado, o valor passará para os 820 euros, registando-se, assim, um aumento de 7,9%, o maior de sempre.

Considerando os aumentos registados desde 2015, é uma subida de 62%, mais de 300 euros. Com mais esta subida, Portugal integra a lista de 10 países com os ordenados mínimos nacionais mais altos da União Europeia.

O que determina o aumento do salário mínimo nacional?

O salário mínimo nacional – ou retribuição mínima mensal garantida – está prevista no Código do Trabalho (artigo 273.º). A atualização é feita anualmente pelo Governo, após consulta dos parceiros sociais e confederações patronais e sindicais.

De acordo com a Lei, as atualizações devem ter em consideração, nomeadamente, fatores como a política de preços, as necessidades dos trabalhadores e o aumento de custo de vida.

Esta atualização que entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024 resulta do reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade (Acordo), celebrado em outubro, em sede de concertação social.

Impacto da subida do salário mínimo em 2024

A subida do salário mínimo tem impacto não só para quem recebe um ordenado deste valor, mas também num conjunto de outras situações em que o mesmo é usado como referência, nomeadamente em prestações da Segurança Social.

Eis alguns exemplos

  1. No caso das compensações por despedimento coletivo, o valor do salário base mensal para calcular a compensação não pode ultrapassar 20 salários mínimos. Já a compensação global não pode ser superior a 240 salários mínimos;
    A compensação máxima a pagar pelo Fundo de Garantia Salarial equivale mensalmente a três salários mínimos nacionais.
  2. Os montantes relacionados com a penhora de salário também sofrem alterações sempre que o salário mínimo sobe. O valor correspondente ao salário mínimo é considerado impenhorável, exceto se se tratar de uma pensão de alimentos.
  3. As contas do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), usadas para calcular benefícios sociais, como prestações de Segurança Social, subsídios e deduções fiscais. mudam conforme o salário mínimo. O RABC também é usado para contestar a atualização de rendas em contratos celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU).

Salário Mínimo Nacional: descontos

Um trabalhador que receba o salário mínimo nacional tem alguns benefícios que compensam o baixo valor da remuneração.

Assim, não paga IRS e está dispensado de fazer retenção na fonte. Poderá, no entanto, descontar para o IRS caso o valor do subsídio de alimentação seja superior a 6 euros (pago em dinheiro) ou 9,60 (pago em cartão refeição). O que recebe a mais desses valores é considerado para o cálculo do rendimento tributável.

Quem aufere o ordenado mínimo e não tenha outros rendimentos, também não está obrigado a entregar declaração de IRS. Porém, poderá fazê-lo.

No que diz respeito à Segurança Social, tem a contribuição obrigatória de 11%. Tendo como referência o valor atual de 760 euros, o desconto é de 83,60 euros, levando para casa 676,40 euros líquidos. Com o novo aumento, em 2024, o salário líquido mensal será de 729,80 euros, já com o desconto para a Segurança Social.

É possível receber/pagar menos do que o ordenado mínimo?

De acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho, é permitido pagar menos do que o salário mínimo a trabalhadores em situações específicas:

  • Trabalhadores sem horário de trabalho completo (por exemplo, um trabalhador em part-time);
  • Estagiários, praticantes, aprendizes ou formandos em situação de formação certificada podem ver o seu salário mínimo reduzido em menos 20% durante, no máximo, um ano. Se tiver um curso técnico-profissional ou um curso do sistema de formação profissional qualificante para a respetiva profissão, o prazo máximo é de seis meses;
  • Trabalhadores com capacidade reduzida ou deficiência. A redução do salário mínimo corresponde à diferença entre a capacidade plena para o trabalho e o coeficiente de capacidade efetiva para a atividade contratada e aplica-se se diferença for superior a 10%, ainda que com o limite de 50%. A certificação do coeficiente de capacidade efetiva é feita a pedido do trabalhador.
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