Hugo Moreira
Hugo Moreira
22 Nov, 2011 - 00:00

Subsidio de refeição mais magro

Hugo Moreira

Devido a uma proposta de alteração ao Orçamento de Estado para o próximo ano, a parte dos subsidios de refeição que ultrapassarem o limite legal estabelecido, que para já são 6.41€, serão ainda mais penalizados em sede de IRS em 2012.

Subsidio de refeição mais magro

O que acontece actualmente é que, para efeitos de IRS o subsidio de alimentação é considerado um rendimento, quando ultrapassa numa determinada percentagem o limite legal estabelecido, que é de 6.41€. Ora vejamos.

É, portanto, considerado rendimento na parte em que ultrapassa em 50% o limite legal estabelecido ou então em 70% se este subsidio for atribuido em vales de refeição.

Com o Orçamento de Estado para 2012, esses limites iriam ser revistos e inicialmente a proposta era de considerar rendimento o subsidio de alimentação na parte em que exceder em 30% o limite legal estabelecido, ou em 60% se este subsidio for atribuido em vales de refeição.

O PSD e o CDS propõem nova alteração, para que seja considerado rendimento, o subsidio de alimentação na parte em que exceder em 20% o limite legal estabelecido, mantendo os 60% no caso dos vales de refeição.

O argumento para esta alteração é o facto de tal medida ajudar ao cumprimento das obrigações perante a ajuda externa, assim como limitar a utilização abusiva do subsidio de refeição como mais uma fonte de rendimento, além de pretender combater a evasão fiscal e consequentes fraudes.

Uma proposta do PS quanto a IRS é que aumentasse em 5% o IRS de rendimentos superiores a 500 mil euros, o que faz subir também em 3.5% a taxa sobre juros e dividendos. Tendo em conta a taxa que estes contribuintes pagam actualmente, tal significa que os contribuintes mais abastados passariam a pagar deste imposto mais de 50% do total do seu rendimento.