Elsa Santos
Elsa Santos
05 Set, 2023 - 12:53

Subsídio de desemprego para empresários: condições de acesso

Elsa Santos

Saiba o valor que pode vir a receber e em que condições pode requerer o subsídio de desemprego para empresários.

subsídio de desemprego para empresários

O subsídio de desemprego para empresários é um apoio em dinheiro, atribuído pela Segurança Social, que visa compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores independentes com atividade empresarial (empresários).

É ainda extensível a gerentes ou administradores das sociedades, em consequência da cessação de atividade profissional por motivos justificados que determinem o encerramento da empresa.

Durante muito tempo esta foi uma situação que gerou muitas dúvidas, uma vez que a legislação era praticamente omissa quanto à atribuição destas prestações sociais.

Conheça as condições e os valores relativos ao subsídio de desemprego para empresários em 2023.

Condições de atribuição do subsídio de desemprego para empresários

O subsídio de desemprego para empresários é uma prestação em dinheiro da Segurança Social atribuída a trabalhadores independentes com atividade empresarial, gerentes ou administradores das sociedades, em caso de cessação de atividade profissional justificada, desde que:

  • residam em território nacional;
  • reúnam as condições de atribuição à data da cessação da atividade profissional ou do encerramento da empresa.

E ainda, consideram-se com atividade empresarial os trabalhadores independentes que sejam:

  • empresários em nome individual com rendimentos decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial ou industrial, nos termos da alínea a) do n.º 1, do art.º 3.º, do Código do IRS;
  • Titulares de Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada;
  • produtores agrícolas que exerçam efetiva atividade profissional na exploração agrícola;
  • cônjuges dos trabalhadores independentes referidos nas alíneas anteriores que com eles exercem efetiva atividade profissional independente com caráter de regularidade e permanência.

Como ter acesso ao subsídio

Para conseguir a atribuição do subsídio de desemprego para empresários, o requerente deve reunir todas as seguintes condições:

  • encerramento da empresa ou cessação da atividade profissional de forma involuntária;
  • cumprimento do prazo de garantia: 720 dias de exercício de atividade (como trabalhador independente com atividade empresarial ou como gerentes ou administradores), com o correspondente registo de remunerações à Segurança Social num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação da atividade (contabilizado desde janeiro de 2013, com taxa a 34,75%);
  • situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, do próprio e da empresa;
  • perda de rendimentos que determine a cessação de atividade;
  • inscrição no centro de emprego da área de residência, para procura de emprego.

Como e quando requerer

O subsídio de desemprego para empresários pode ser pedido online, no respetivo centro de emprego, através do formulário próprio.

  • No caso de trabalhadores independentes com atividade empresarial: Mod.RP5066-DGSS.
  • Para gerentes e administradores das sociedades: Mod.RP5082-DGSS.

Para o efeito, basta consultar a Rede de Serviços de Emprego na página do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Prazo

O subsídio de desemprego para empresário deve ser requerido no prazo de 90 dias consecutivos a contar da data da cessação da atividade profissional.

A entrega do requerimento após o referido prazo, mas durante o período legal de concessão das prestações, implica a redução no respetivo período de concessão, pelo tempo correspondente ao atraso verificado.

O primeiro passo a dar, antes de apresentar o requerimento, é efetuar a inscrição para emprego no centro de emprego da área de residência.

Caso o beneficiário se encontre incapacitado para o trabalho por motivo de doença, no período de 90 dias após a cessação da atividade, a inscrição pode ser feita através de um representante.

Para o efeito, o representante deve fazer-se acompanhar do certificado de incapacidade temporária para o trabalho do requerente, emitido por médico dos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Quando o período de incapacidade para o trabalho terminar o beneficiário deve atualizar a sua inscrição no centro de emprego da área da residência no prazo de 5 dias úteis.

Montante a receber

O subsídio por cessação de atividade profissional é pago a partir da data em que o beneficiário requer o subsídio.

Como calcular o valor?

O montante diário do subsídio é igual a 65% da remuneração de referência calculado na base de 30 dias por mês, de acordo com a seguinte fórmula:

R/360, em que, R = total da remunerações registadas nos 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data da cessação de atividade profissional.

Limites

Há limites para o montante do subsídio.

Mínimo: 480,43 € (IAS), exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS.
Máximo: 1.201,08 € (2,5xIAS) ou 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio.
O valor líquido da remuneração de referência obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.

Valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2023 = 480,43

Duração do subsídio

A duração do subsídio de desemprego para empresários depende da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações para a Segurança Social, desde a última situação de desemprego.

Por exemplo:

Um beneficiário com idade igual ou superior a 30 anos e inferior a 40 e registo de remunerações igual ou superior a 24 meses, terá direito a um período de concessão de 420 dias.

Poderá, ainda, ter um acréscimo de 30 dias, por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.

Pagamento do montante único

O montante do subsídio de desemprego para empresários, como o mais comum, pode ser pago de uma só vez. Para isso, o beneficiário deve apresentar, no centro de emprego, um projeto de criação do próprio emprego, o qual deve ser aprovado.

Para receber o pagamento global das prestações num montante único, o beneficiário não pode acumular o exercício dessa atividade com outra remunerada durante o período de 3 anos em que é obrigado a manter a atividade inerente à criação do seu próprio emprego, com recurso ao montante global das prestações de desemprego.

Outras informações sobre o subsídio de desemprego para empresários estão disponíveis no portal da Segurança Social.

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