Share the post "Subsídio de desemprego para vítimas de violência doméstica"
O alargamento do subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica é uma realidade em Portugal. Assim, homens e mulheres que obtenham o estatuto e tenham de abandonar os seus empregos por razões de segurança – seja para mudar de morada ou de empresa – vão beneficiar deste apoio.
O documento, promulgado em novembro de 2023, entrou em vigor em 2024, constando no atual Orçamento do Estado (OE). Recorde que a medida era uma proposta inscrita durante o exercício orçamental do ano de 2022.
Subsídio de desemprego a vítimas de violência doméstica: em que consiste
As pessoas com estatuto de vítima de violência doméstica, caso cessem o contrato de trabalho, são equiparadas a situações de desemprego involuntário”, de acordo com fonte oficial do Governo, “podendo aceder ao subsídio de desemprego, ainda que a cessação do contrato seja por sua iniciativa”.
E a medida contempla todas as pessoas com estatuto de vítima de violência doméstica? De acordo com o Governo, o subsídio de desemprego será atribuído “segundo a carreira contributiva da pessoa com estatuto de vítima de violência doméstica”.
Desempregados de longa duração: Governo vai testar mais benefícios
Desempregados de longa duração também passam a ser beneficiados no diploma promulgado por Marcelo, através da medida de incentivo ao regresso ao trabalho – que integra a Agenda do Trabalho Digno.
O diploma prevê um que, em casos específicos, seja possível acumular parcialmente um montante do subsídio de desemprego com outros rendimentos de trabalho. A medida contribui, assim, para o incentivo à empregabilidade dos desempregados de longa duração. O foco é promover a reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho.
A medida tem caráter experimental e será aplicada durante os anos de 2024 e 2025, Posteriormente, em 2026, será avaliada.
Desempregados há mais de 12 meses são os contemplados no documento.