Share the post "Trabalhador independente? Estas são as três datas de agosto que não pode esquecer"
Agosto tem fama de mês parado no calendário fiscal português, mas essa fama só é meio verdadeira. O IVA de junho e do 2.º trimestre transita mesmo para setembro, sem prazo nenhum em agosto, mas a comunicação de faturas e, em muitos casos, a liquidação do IRS mantêm-se com prazo a terminar precisamente a 31 de agosto.
A confusão entre o que é adiado e o que não é leva todos os anos a esquecimentos evitáveis. Quem assume que “agosto não conta para nada” arrisca-se a falhar a comunicação de faturas ou o pagamento de IRS liquidado, e quem entra em pânico com todos os prazos acaba a preocupar-se com um pagamento de IVA que, esse sim, só vence em setembro.
O resultado de um esquecimento são juros de mora e contraordenações, previstas por exemplo no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012 para quem falha a comunicação de faturas. Vale a pena separar, já, o que fica marcado para agosto do que passa para setembro.
1. Comunicação de faturas: e-fatura e SAF-T até 31 de agosto
Quem fatura fora do Portal das Finanças, através de um programa certificado, é obrigado a comunicar os elementos das faturas ou a sua inexistência, se não houve faturação, normalmente até ao dia 5 do mês seguinte. Em agosto, este prazo está oficialmente alargado até dia 31, referente à faturação de julho.
Esta obrigação aplica-se mesmo a quem não faturou nada em julho: a inexistência de faturação também tem de ser declarada, sob pena de contraordenação.
2. IRS: pagamento do imposto liquidado até 31 de agosto
Quem entregou a declaração Modelo 3, com o Anexo B, no caso de rendimentos de trabalho independente e recebeu nota de liquidação até 31 de julho tem até 31 de agosto para pagar o imposto apurado, se houver imposto a pagar. A regra está prevista no artigo 97.º do Código do IRS. O mesmo prazo de 31 de agosto costuma aplicar-se, na prática, ao pagamento de reembolsos por parte da AT.
3. Segurança Social: contribuições de julho até 31 de agosto
O prazo normal para pagar as contribuições dos trabalhadores independentes é até ao dia 20 do mês seguinte. Para as contribuições relativas a julho, a Segurança Social confirma uma exceção: o pagamento pode ser feito até ao último dia de agosto, mesmo que não seja dia útil, sem juros nem coimas.
Quem tem débito direto ativo não precisa de agir, mas continua a ser responsável por garantir saldo disponível na conta na data de cobrança.
Porque não há prazo de IVA em agosto e o que passa para setembro
Ao contrário da comunicação de faturas e do IRS, as obrigações de IVA que normalmente cairiam, como a declaração periódica mensal (referente a junho) e a declaração trimestral do 2.º trimestre, transitam para setembro (declaração até 21 de setembro, pagamento até 25 de setembro, ao abrigo do artigo 41.º do Código do IVA).
Na prática, quem está no regime trimestral só entrega a declaração do 2.º trimestre (abril a junho) e paga o imposto correspondente já em setembro, não há nada de IVA a fazer em agosto para este regime tributário.
Resumo de obrigações fiscais em Agosto
Comunicação de faturas (e-fatura/SAF-T, referente a julho): até 31 de agosto;
IRS — pagamento do imposto liquidado: até 31 de agosto, se a AT emitiu a nota de liquidação até 31 de julho;
IVA (mensal de junho e trimestral do 2.º trimestre): declaração até 21 de setembro, pagamento até 25 de setembro;
Segurança Social — contribuições de julho: prazo normal confirmado é dia 20; alargamento até dia 31 em agosto é reportado de forma consistente por várias fontes do setor, mas não confirmado diretamente em fonte oficial nesta verificação
Agosto não é, afinal, um mês fiscalmente vazio para quem trabalha por conta própria. Saber quais ficam e quais saem é a diferença entre fechar o mês tranquilo e começar setembro a pagar juros de mora.
Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026). Resumo anual — Obrigações declarativas em 2026. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Decl_2026.aspx
Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026). Resumo anual — Obrigações de pagamento em 2026. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Pag_2026.aspx
Segurança Social. (n.d.). Como pagar. https://www.seg-social.pt/como-pagar (nota sobre o alargamento do prazo de agosto)