Elsa Santos
Elsa Santos
17 Jan, 2024 - 13:55

Trabalho não declarado: um crime com pena de prisão

Elsa Santos

Conheça todas as consequências previstas na lei do trabalho não declarado. Essencial para trabalhadores e empresas.

trabalho não declarado

A legislação laboral é bem clara no que diz respeito ao trabalho não declarado: trata-se de um crime punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

O trabalho não declarado define-se como qualquer atividade profissional de caráter lícito, remunerada, mas não declarada aos poderes públicos, nomeadamente à Segurança Social.

São consideradas situações de trabalho não declarado, sempre que se verifique:

  • Falta de comunicação dos trabalhadores à Segurança Social;
  • Não declaração, total ou parcial, das retribuições pagas aos trabalhadores à Segurança Social, à entidade seguradora e à Autoridade Tributária (Finanças);
  • Falsas declarações quanto à retribuição.

Qualquer situação de trabalho não declarado pode ser sinónimo de condições de trabalho inadequadas e precárias, bem como um fator de discriminação e de exclusão social.

Efeitos do trabalho não declarado

São vários os efeitos negativos do trabalho não declarado, sobretudo para os trabalhadores, mas também para as empresas e, ainda, para os governos, constituindo uma preocupação europeia e mundial.

De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) “tem efeitos económicos e sociais com impacto na economia”, reduzindo “as receitas fiscais e da segurança social”. Além disso, “tende a distorcer a concorrência entre empresas, abrindo caminho ao dumping social”.

O trabalho não declarado tem graves implicações para trabalhadores, empregadores e Estado.

Para o trabalhador

O trabalho não declarado significa, por exemplo:

  • Más condições de trabalho;
  • Ausência de direito a apoios sociais;
  • Direitos a pensão mais baixos;
  • Menos acesso aos cuidados de saúde;
  • Impossibilidade de contrair empréstimos;
  • Não progressão na carreira;
  • Uma violação potencial dos direitos laborais.

Nestas condições, o trabalhador:

  • Não está coberto pelo seguro de acidentes de trabalho;
  • Em caso de acidente de trabalho, trabalhador e família não beneficiam de qualquer proteção social, ficando, assim, totalmente desprotegidos;
  • Em caso de doença ou desemprego, o trabalhador não declarado não recebe indemnização nem tem direito a subsídio;
  • Não tem direito a subsídio por licença parental;
  • O tempo de trabalho não declarado não conta para efeitos de reforma;
  • Sujeita-se a devolver quantias eventualmente recebidas da Segurança Social.

Para o empregador

As empresas que recorrem ao trabalho não declarado ganham vantagem através da criação de uma concorrência desleal, visto não declararem os seus trabalhadores.

Todo o empregador que recorre ao trabalho não declarado arrisca-se a:

  • Ter trabalhadores insatisfeitos, o que se refletirá na produtividade e competitividade da própria empresa;
  • Em caso de acidente, é a entidade empregadora que tem de assumir todos os encargos, visto que os trabalhadores não estão abrangidos pelo seguro;
  • Ser condenado por contra ordenações graves, muito graves e crime;
  • Ter de devolver qualquer subsídio que possa ter recebido, a pagar as contribuições em falta e acatar responsabilidades em relação a prestações sociais indevidamente recebidas pelos trabalhadores não declarados.

Implicações para o Estado

Para o Estado, o trabalho não declarado significa a perda de receitas tributárias e da segurança social, colocando, nomeadamente, em causa a sustentabilidade desta entidade pública.

Crime punível com pena de prisão

O Governo aprovou uma proposta de alteração à legislação laboral que prevê a criminalização do trabalho não declarado, com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

A medida integra a proposta do Governo elaborada no âmbito da Agenda do Trabalho Digno e, de acordo com a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, tem como objetivo “assegurar que há sempre lugar a contra-ordenação, mesmo em caso de regularização voluntária de trabalho não declarado, para desincentivar o recurso a esta modalidade”.

Pretende-se, assim, combater uma realidade preocupante e ainda muito presente em Portugal, e não só. Em caso de dúvidas, pode contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho através do site oficial ou ligando para o número de telefone 707 228 448.

Plataforma europeia contra o trabalho não declarado

Desde 2026 que existe a plataforma europeia contra o trabalho não declarado, sendo o combate a este problema uma responsabilidade dos Estados-Membros.

A plataforma reúne a Comissão Europeia, os parceiros sociais e as autoridades nacionais da UE responsáveis pelo combate ao trabalho não declarado, tais como as inspeções do trabalho e as autoridades de segurança social.

Estas entidades podem trocar informações e boas práticas no combate ao trabalho não declarado, assim como promover a formação de pessoal dos diferentes países e identificar princípios comuns para as inspeções.

A plataforma europeia abrange todos os aspetos do trabalho não declarado, relacionados com o direito do trabalho, saúde e segurança, segurança social e tributação.

Com a alteração à legislação laboral, campanhas de sensibilização e fiscalização, Governo e entidades responsáveis pela fiscalização dos direitos e obrigações laborais pretendem travar um sério combate ao trabalho não declarado.

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