Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
08 Mar, 2023 - 13:39

Trabalho por turnos: tudo o que precisa de saber

Catarina Milheiro

O trabalho por turnos é um modo de vida para muitas pessoas e existem especificidades relativas a este regime laboral. Saiba quais são.

empregada de café no regime de trabalho por turnos

Hoje em dia, há cada vez mais pessoas a cumprir regimes de turnos nas empresas portuguesas. Por isso mesmo, se tiver que começar a trabalhar por turnos não se assuste porque há desvantagens, mas também existem vantagens associadas.

Conforme referido no artigo 220º do Código do Trabalho, trabalhar por turnos significa que, para exercer uma determinada função, a pessoa não trabalha sempre no mesmo horário. Sendo que pode integrar horários rotativos executando as mesmas funções em períodos temporais que podem variar semanal ou mensalmente.

Relativamente à duração de um turno, esta pode variar consoante a empresa e o tipo de contrato estabelecido. No entanto, a verdade é que a duração de cada turno não pode ultrapassar as  horas de trabalho por dia e as 40 horas semanais, como dita a lei.

Por isso, se lhe propuserem trabalhar por turnos, deve informar-se muito bem sobre este regime antes de aceitar. Só desta forma poderá avaliar e decidir se é o ideal para si.

Tudo sobre trabalhar por turnos

Desde 2019 que não se regista qualquer alteração na lei, apesar de alguns partidos políticos pretenderem implementar mudanças, tendo em vista uma maior proteção e um reforço dos direitos por parte dos trabalhadores que exercem este tipo de horário de trabalho.

O número de pessoas a trabalhar por turnos tem vindo a crescer nos últimos anos e a perspetiva é que assim continue. Em 2011, o país tinha pouco mais de 600 mil pessoas neste regime de trabalho, mas em 2016 eram já mais de 725 mil, cerca de dois em cada 10 dos portugueses empregados. 

Em 2019, estimou-se que 835 mil portugueses aderiram ao trabalho por turnos. O responsável por este aumento é o próprio mercado de trabalho, que tem proporcionado que o trabalho por turnos se alastre a muitas empresas cujo setor de atividade não necessitaria dele.

Já em 2020, este tipo de trabalho sofreu uma descida abrupta, fruto do impacto da pandemia no mercado laboral. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), no verão de 2020 havia menos 773 mil pessoas a efetuar trabalho por turnos. Tais números são indicadores de uma quebra de 7,6% em relação ao mesmo período de 2019.

trabalhadora a exceder o horário de trabalho
O trabalho por turnos obedece a legislação específica

Mas afinal, em que consiste o trabalho por turnos?

De acordo com a legislação laboral, trabalhar por turnos consiste numa organização do tempo de trabalho na qual os trabalhadores ocupam sucessivamente o mesmo posto de trabalho.

Isto claro, com ritmos rotativos, contínuos ou descontínuos, podendo durante um determinado período (dias ou semanas) executar o trabalho em horários diferentes.

Qual é a duração dos turnos e como funciona a mudança dos mesmos?

O Código do Trabalho estabelece as regras para o trabalho por turnos. Tal como já referimos, os turnos têm a duração máxima de 8 horas de trabalho por dia, isto é, 40 horas semanais.

Além disto, podem variar consoante o tipo de contrato que tiver e a empresa, mas existe este limite máximo imposto por lei.

Contudo, se fizer apenas turnos nos dias de descanso semanal da grande maioria dos trabalhadores da empresa onde trabalha, então saiba que este limite máximo pode ser aumentado até 4 horas diárias. Ou seja, passa a ser de 12 horas.

Relativamente à mudança de turno, entre dois turnos o trabalhador tem direito a pelo menos 11 horas de descanso. E a mudança de horário de turno pode acontecer semanal ou mensalmente, mas nunca sem antes ter gozado o dia de descanso semanal a que tem direito.

Um dia de descanso obrigatório

Os turnos neste regime têm que ser organizados de forma a que os trabalhadores de cada turno gozem, no mínimo, um dia de descanso a cada 7 dias.

Quem organiza o trabalho por turnos?

Cabe à entidade empregadora definir qual o seu horário de trabalho, tendo em consideração os limites da lei. Contudo, a empresa deve organizar os turnos em função das preferências dos trabalhadores sempre que for possível.

O que significa que, os turnos devem ser organizados (na medida do possível) de acordo com os interesses e as preferências dos trabalhadores, com o objetivo de facilitar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional.

Compensação remuneratória

A lei não prevê uma compensação adicional pelo facto de trabalhar por turnos, se estes forem durante o dia. Contudo, se o trabalho por turnos se estender a períodos noturnos, o trabalhador tem direito a um subsídio específico.

No entanto, existem duas exceções ao direito a este subsídio de turno:

  • Se o trabalho for exclusiva ou maioritariamente de noite;
  • Quando o ordenado já reflete o facto de o trabalho ser prestado à noite (um aspeto acordado durante a celebração do contrato de trabalho).

Como funciona o subsídio de turno?

Trata-se de um complemento ao ordenado e está definido no Código do Trabalho. Representa um acréscimo salarial de 25% da remuneração, mas apenas terá direito a ele se um dos turnos realizados coincidir com o período noturno (total ou parcialmente).

Ou seja, se coincidir com o período entre as 22h00 e as 7h00 do dia seguinte. Desta forma, este valor sendo remuneração, é tido em conta no cálculo do valor da reforma.

Direitos dos trabalhadores por turnos

Quem trabalha por turnos pode usufruir de determinados direitos que não são aplicáveis a pessoas que trabalhem num regime normal.

  • Se trabalhar seis dias seguidos, terá sempre direito a um dia de descanso por cada seis dias de trabalho;
  • Estando alocado a um determinado turno, o mesmo só pode alterar após o dia de descanso obrigatório;
  • Se fizer dois períodos de trabalho consecutivos, o trabalhador tem direito a pelo menos onze horas seguidas de descanso.

Saiba que se os direitos deste regime forem violados, constitui contra ordenação grave.

Veja também