A utilização de drones em Portugal ficou sujeita desde Janeiro de 2021 ao Regulamento Europeu de Drones (UAS) criado pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação. Em Portugal é aplicado pela ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil). O regulamento exige que os pilotos de aeronaves não tripuladas tenham de cumprir uma série de regras operacionais e de formação que têm por objectivo proteger a segurança de todos, pilotos e não pilotos.
Pilotar um drone de forma profissional ou como hobby está agora sujeito à mesma regulamentação. As regras só variam de acordo com as três categorias de enquadramento operacional que foram definidas de acordo com o seu nível de risco.
Utilização de drones: regras para três categorias distintas
Categoria aberta: de baixo risco
Esta é a categoria que envolve quase todas as atividades habitualmente associadas ao lazer. Destina-se ao uso de aeronaves com menos de 25 kg, com marcação de construção em conformidade com a CE (Comunidade Europeia) ou de construção caseira (sem marcação europeia).
Os drones nesta categoria não podem sobrevoar ajuntamentos de pessoas e devem voar a uma altura máxima de 120 m acima do solo. Esta categoria subdivide-se em 3, dependendo do peso dos drones. Saiba mais aqui.
Categoria Específica (Spec): de risco médio
Para todas as situações que se desviem da Categoria Aberta, como por exemplo qualquer voo acima dos 120 m, com mais de 25 kg, sobre pessoas não envolvidas no voo ou com transporte de carga. É também a categoria que se aplica aos voos BVLOS (além da linha de vista).
Nesta categoria só poderão voar com uma declaração de autorização operacional da ANAC, sendo para tal necessário submeter a esta entidade uma análise de risco para o cenário de voo que se pretende efetuar. Saiba mais aqui.
Categoria Certificada: de alto risco
Esta classe tem algumas exigências já comuns aos pilotos de aviação tripulada e os drones têm de ser alvo de uma certificação aeronáutica idêntica à das aeronaves tripuladas. Aplica-se por exemplo a qualquer operação com drones de dimensões iguais ou superiores a 3 m ou a drones concebidos para o transporte de pessoas ou para o transporte de mercadorias perigosas. Saber mais aqui.
Utilização de drones: formação de piloto passou a ser necessária
A formação para todos os pilotos de drone é uma exigência do regulamento europeu aplicado também ao nosso país. O curso de formação terá a exigência
determinada pelo nível de risco associado à categoria de operação em que vai ser executado o voo. O certificado de competência emitido pela ANAC é válido durante 5 anos pelo que o piloto deverá fazer a sua renovação de acordo com as normas das respetivas subcategorias.
Formação online para a Categoria Aberta
Nesta categoria a formação pode ser feita à distância. Tem uma componente teórica e outra prática, feita em escola ou com declaração de autoformação prática. O operador/piloto só fica certificado depois de realizar um exame presencial nas instalações da ANAC. Os candidatos deverão ter a idade mínima de 16 anos para voar nesta categoria.
Formação para a Categoria Especifica e Certificada: certificações mais complexas
Nestas categorias já o piloto deve acrescentar à formação referida na categoria anterior uma formação teórica, dada pela ANAC, e uma formação prática de uma ERF (Entidade Reconhecida de Formação). Para a Categoria Especifica, o piloto deverá ser aprovado para o Certificado de Operador de UAS Ligeiro (LUC).
Para tal deve ser capaz de estabelecer, implementar e manter um sistema de gestão da segurança tendo em conta os perigos e os riscos associados ao voo que vai fazer. Para a Categoria Certificada já deve ter formação que implica competências idênticas às dos pilotos de aeronaves tripuladas. Ambas são certificações mais complexas pelo que deve pedir ajuda à ANAC ou à APDRONE (a Associação de Pilotos e Operadores de Veículos Não Tripulados).

Utilização de drones: atenção aos registos e aos seguros
Registo de operador, piloto e drone na plataforma ANAC
Os operadores/proprietários de drones com equipamento igual ou superior a 25 kg de peso são obrigados a registar-se na plataforma https://uas.anac.pt electrónica da ANAC.É também obrigatório para drones mais pequenos se estes estiverem equipados com sensores que captam dados pessoais como câmaras fotográficas, vídeo ou microfone. Este registo fica associado a uma plataforma única europeia que permite que os pilotos possam operar livremente dentro do território europeu, apenas com a autorização e o registo do país de origem.
Nesta plataforma pode também efetuar o registo do Operador e do Piloto do drone. O registo do Operador é o registo do dono do equipamento (como o proprietário de um automóvel). É ele o responsável por tudo o que diga respeito à aeronave como licenças ou autorizações. O número de registo fornecido pela ANAC deve ser afixado visivelmente no drone, como uma espécie de matrícula e terá de ser e introduzido nos sistemas de identificação à distância remota exigidos na respectiva categoria em que vai voar.
Já o registo do Piloto é também importante porque é ele o responsável pelas condições de voo em segurança e por obedecer às limitações operacionais do local onde vai operar o equipamento, seja ele propriedade sua ou não. O piloto e o operador podem ser a mesma pessoa.
Seguros: obrigatório para aeronaves com peso superior a 900g
O seguro tem a finalidade de cobrir a obrigação de indemnizar terceiros por danos causados durante algum acidente ou abuso de uso do drone.
Para equipamentos com peso inferior fora de Portugal, mesmo na zona europeia, convém pedir informações para acautelar a existência de legislação nacional especifica sobre esta matéria.
Desde que o regulamento entrou em vigor em Janeiro de 2021, já foram apontadas algumas dificuldades pelos utilizadores de drones nacionais. Os operadores afirmam que têm tido dificuldades em cumprir com as novas exigências. Na área da formação há pouca oferta e na área dos seguro muitas companhias se têm recusado a assumir o risco ou apresentam valores de prémios de seguro iguais ou superiores aos valores pedidos para os automóveis.