O fim da oferta de sacos de plástico ultraleves, normalmente utilizados para embalar pão, fruta e vegetais, estava previsto para 2023. Esta medida acabou por não avançar, estando agora em análise. No entanto, as embalagens de alumínio, ou que contenham alumínio, passam a ser taxadas a 0,30 cêntimos.
Já se sabe também que em 2024 os estabelecimentos para venda de refeições prontas a consumir são obrigados a disponibilizar aos clientes alternativas reutilizáveis, sujeitas ao pagamento de uma taxa de depósito, devolvida na entrega das embalagens.
Adicionalmente, os utensílios dos estabelecimentos de restauração e bebidas devem passar a ser reutilizáveis. As máquinas de venda automática também vão ter de estar preparadas para que os clientes utilizem as suas próprias embalagens.
A partir de 1 de julho de 2024, passa a ser proibida a venda de garrafas de plástico de utilização única para bebidas com mais de três litros. E são muitas as mudanças no que diz respeito às garrafas de água.
Uma das metas da União Europeia é assegurar que até 2030 todas as embalagens de plástico possam ser reutilizadas ou recicladas.
Neste artigo do Saldo Positivo, fica a conhecer as novas regras na utilização de sacos e embalagens descartáveis.
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