Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
23 Out, 2023 - 12:52

Videovigilância no condomínio: saiba o que diz a lei

Catarina Milheiro

A videovigilância no condomínio é uma solução para garantir uma maior segurança. Mas há regras e leis a considerar.

Já pensou em instalar um sistema de videovigilância no condomínio? Se vive num prédio, provavelmente já esteve presente numa reunião de condomínio onde se discutiu a segurança nas áreas comuns. E muito possivelmente, até se mencionou a questão da instalação de um sistema de videovigilância.

No entanto, este é um tema que gera normalmente algumas opiniões diferentes entre condóminos.

Se, por um lado, é necessário pensar sobre o direito à segurança física bem como da propriedade, por outro há quem prefira garantir o direito à imagem e o direito à reserva da vida privada.

Portanto, optar por instalar um sistema de videovigilância no condomínio pode colidir com outros direitos e questões importantes. Afinal, algumas pessoas podem mesmo sentir-se incomodadas por estarem a ser vigiadas através de câmaras, 24 horas por dia.

Por isso, se esta é uma questão que tem vindo a ser debatida no seu condomínio é importante saber o que diz a lei sobre o assunto. Fique connosco.

Instalar um sistema de videovigilância no condomínio: o que diz a lei?

Quando o objetivo é aumentar a segurança das áreas comuns das residências, instalar um sistema de videovigilância no condomínio pode ser uma boa solução.

Contudo, há que estar atento a alguns cuidados para a implementação de uma escolha como estas. Para além de ser crucial não colidir com os direitos individuais de cada condómino, há ainda a questão do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) – que entrou um vigor a 25 de maio de 2018 em toda a União Europeia.

Para que se mantenha mais informado ainda, saiba que os temas da segurança e da vigilância estão legalmente enquadrados pelas seguintes leis:

  • Decreto-Lei nº46/2019 – que define o exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção;
  • Decreto-Lei nº58/2019 – que dá enquadramento à proteção de pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses mesmos dados.

A entrada em vigor do novo Regulamento Geral da Proteção de Dados, trouxe algumas alterações. Se antes era necessário uma licença emitida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), para instalar um sistema de videovigilância (com um custo associado de 150 euros), agora não.

A verdade é que ainda que a Comissão continue a manter as suas responsabilidades de fiscalização, esta licença deixou de ser obrigatória.

O que significa que, qualquer pessoa ou empresa pode optar por instalar um sistema de videovigilância no condomínio (isto é, fora da via pública) e sem qualquer tipo de autorização ou controlo prévio por parte da CNPD.

Algumas regras a seguir pelos condomínios

Apesar de todas as alterações, as regras e os limites à instalação e utilização de câmaras de vigilância ainda se mantêm. E cabe a quem realiza a instalação dos sistemas de videovigilância ter a responsabilidade sobre os mesmos.

Além disto, importa ainda referir que o RGPD prevê coimas bastante pesadas em caso de infração.

Já no caso dos condomínios, as exigências são tão apertadas que deve mesmo existir um cuidado especial na gestão do processo de instalação de videovigilância. Tome nota:

  1. As câmaras de vigilância não devem captar imagens da via pública ou de outras propriedades;
  2. A instalação dos sistemas de videovigilância deve ser consentida por todos os moradores, inclusivamente os arrendatários. Por isso a assembleia de condóminos deve aprovar a mesma por unanimidade de votos, deixando registado em ata;
  3. Deve ser contratada uma empresa de segurança privada devidamente certificada para a instalação do sistema de videovigilância. Esta ficará responsável pela recolha das imagens e deverá cumprir com todas as obrigações impostas por lei;
  4. As imagens recolhidas não devem ser guardadas por mais de 30 dias e não podem ser divulgadas ou copiadas: o seu tratamento deve ser feito com todo o sigilo;
  5. Além disto, as câmaras devem estar apontadas para os espaços comuns do prédio para evitar os elevadores, varandas, terraços ou as portas principais de cada fração (zonas de uso exclusivo de cada condómino);
  6. Todas as imagens recolhidas podem ser usadas em processos penais ou quando solicitadas ao responsável pelo tratamento de dados, pelas pessoas que constem nelas;
  7. Deve ser afixado em local visível, um aviso informativo da existência de um sistema de videovigilância. Além disto, a lei obriga também a que se preste informação sobre a empresa privada (nome, alvará e licença) e sobre a identificação do responsável pelo tratamento de dados recolhidos.

4 Vantagens em ter um sistema de videovigilância no condomínio

1.

Aumento da segurança

Um dos grandes objetivos da instalação de um sistema de videovigilância no condomínio é precisamente o aumento da segurança. O sistema possui camaras de monitoramento e estratégias automáticas de evacuação em caso de emergência.

2.

Redução de custos com mão de obra

A aplicação de um sistema destes permite que seja o mesmo operador a poder controlar todos os sistemas em estações remotas. Ou seja, não há a necessidade de outros operadores auxiliares.

3.

Ajuda a resolver conflitos

Se por algum motivo o espaço não estiver a ser monitorizado por um operador no momento, as câmaras podem ajudar a reconhecer os intrusos e resolver o conflito de uma forma mais rápida e eficaz.

4.

Portabilidade

Tudo funciona através de rede sem fio interligada. O que permite a gestão completa de todos os sistemas de forma remota.

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