Mónica Carvalho
Mónica Carvalho Com Nídia Ferreira
30 Jul, 2020 - 13:53

Abono de família extraordinário chega às famílias em setembro

Mónica Carvalho Com Nídia Ferreira

No âmbito das novas medidas de apoio às famílias, o Governo vai atribuir em setembro um abono de família extraordinário. Veja quem tem direito e a quanto.

abono de família extraordinário

A pandemia causada pelo vírus SARS-COV-2 trouxe inúmeras consequências de ordem económica e social, que obrigaram o Governo a criar um vasto leque de medidas excecionais, entre as quais se insere o abono de família extraordinário.

Este montante adicional será pago em setembro com vista a fazer face ao acréscimo de despesas familiares no início do ano escolar.

Também o período de referência do abono de família sofreu alterações, passando a ser atribuído em função dos rendimentos mais recentes e não dos rendimentos do ano anterior. O mesmo é dizer que quem sofreu cortes nos últimos meses pode passar agora a ter direito a esta prestação ou receber um valor mensal superior.

Ambas as medidas estão previstas no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) delineado pelo Governo para responder às dificuldades provocadas pela pandemia.

Abono de família extraordinário: o que é?

Trata-se do reforço do apoio às famílias com crianças em idade escolar, regulado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho, que estabelece as medidas de apoio social no âmbito do PEES.

O montante estipulado pelo Governo para a atribuição do abono de família extraordinário corresponde, na totalidade, a 32 milhões de euros.

Por sua vez, o abono de família é uma prestação atribuída mensalmente para compensar os encargos familiares respeitantes ao sustento e educação das crianças e jovens e cuja atribuição depende do nível de rendimentos do agregado familiar em que estão inseridas.

Quem tem direito ao abono de família extraordinário?

Esta prestação complementar destina-se aos beneficiários do abono de família inseridos no 1.º, 2.º e 3.º escalões, isto é, com rendimentos anuais entre os 3.071,67 e os 9.215,01 euros. Mas abrange apenas as famílias com crianças e jovens que, até 31 de dezembro de 2020, tenham idade igual ou inferior a 16 anos.

Recorde-se que acima dos 16 anos, caso se encontrem a estudar ou sejam portadores de deficiência, os jovens mantêm o direito ao abono de família. Porém, mesmo estando enquadrados no 1.º, 2.º e 3.º escalões, esses não vão receber o abono extraordinário.

Qual o valor a receber?

Cada família irá receber o valor correspondente ao abono de família para crianças e jovens com idade superior a 6 anos (72 meses) do seu respetivo escalão. Assim uma criança que se insira no 1.º escalão do abono de família tem direito a 37,46 euros, no 2.º escalão a 30,93 euros, e no 3.º escalão a 28 euros.

Este valor complementar acumula com o montante correspondente ao abono de família do mês de setembro.

O que deve fazer para receber?

Se tem jovens com até 16 anos e recebe o abono de família correspondente ao 1.º, 2.º e 3.º escalões de rendimentos, então, não precisa de fazer mais nada. O abono de família extraordinário é atribuído de forma automática.

Como será pago?

Irá receber esta prestação excecional através do mesmo meio pelo qual recebe o abono de família, seja por vale postal ou por transferência bancária.

Os vales postais são enviados pelo correio e podem ser levantados nos balcões CTT ou depositados em instituições bancárias.

Por sua vez, o pagamento por transferência bancária pode ser ativado no serviço Segurança Social Direta. Para tal, precisa de:

  • Aceder ao site da Segurança Social Direta;
  • Digitar o Número de Identificação de Segurança Social e a palavra-chave;
  • No menu “Perfil”, clicar em “Conta bancária” e depois em “Indicar nova conta”;
  • Inserir o seu IBAN e BIC/SWIFT.

Quando será pago?

O abono de família extraordinário corresponde à categoria de Prestações Familiares pagas pela Segurança Social que são, habitualmente, pagas ao dia 16 de cada mês, via transferência bancária e a partir do dia 16 de cada mês, se o pagamento for feito por vale postal.

Tratando-se de um apoio one-off, será pago uma só vez em setembro de 2020, o mês que marca o arranque do ano escolar.

abono de família: período de referência dos rendimentos alterado

O PEES prevê também uma alteração no período de referência para apuramento do abono de família, precisamente para ter em conta situações de quebra de rendimentos em consequência da pandemia.

“Aos agregados familiares beneficiários de prestações de abono de família para crianças e jovens que tenham registado uma queda abrupta de rendimentos nos três meses anteriores, o serviço competente da segurança social procede à reavaliação oficiosa das mesmas, tendo em conta os rendimentos de trabalho, pensões e outras prestações sociais constantes do sistema de informação da segurança social.”

n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho

Como tal, o abono de família passa a ser atribuído em função dos rendimentos recentes e não dos rendimentos do ano anterior, como acontecia antes da COVID-19.

Por um lado, isto significa que as famílias que perderam rendimentos, e antes da pandemia não tinham acesso ao abono, poderão agora passar a ter.

Por outro lado, quem já recebia esta prestação, mas sofreu cortes no salário, por exemplo, pode subir de escalão e passar a receber um valor superior.

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