O abono de família é uma ajuda que praticamente todos os pais recebem do Estado para apoiar o sustento dos filhos e, não sendo muito alto, pode fazer alguma diferença na gestão do orçamento familiar. No entanto, para os que planeiam o mês antecipadamente, é importante saber quando é o dia de pagamento do abono de família, para saberem quando o dinheiro vai ficar disponível.
A boa notícia é que o dia de pagamento do abono de família – tal como todos os outros complementos, prestações e apoios estatais – está bem definido e o Estado diz-lhe com antecedência que dia vai ser esse.
Qual é o dia de pagamento do abono de família?
O abono de família é pago por volta do dia 16 de cada mês. Dizemos “por volta de” porque a data pode avançar ou recuar se o dia 16 calhar a um fim de semana (quando os processos de transferências bancárias sofrem atrasos).
O Estado anuncia antecipadamente o dia de pagamento do abono de família no site da Segurança Social. Procure nas notícias do site as datas de pagamento das prestações sociais para aquele mês e terá informação segura e precisa de quando vai receber o seu dinheiro.
O que é o abono de família?
O abono de família é uma prestação social atribuída pelo Estado a todas as famílias que têm crianças a seu cargo. O abono é monetário e é pago mensalmente, sendo que cada criança tem direito a um montante.
Quantas mais crianças existirem no agregado familiar, maior é a soma total de abonos de família atribuídos pelo Estado. A atribuição do abono de família é, no entanto, sujeita a algumas regras e nem todos os cidadãos têm direito a ele.
Quem pode receber abono de família?
Todos os cidadãos podem receber abono de família até a criança que o justifica completar 36 meses de idade. Depois disso, o Estado só ajuda as famílias com património mobiliário (contas bancárias, poupanças, fundos de investimento e outros) de valor inferior a 102.936€. Também não recebem apoio as famílias com rendimentos superiores ao 3º escalão.
Para as famílias que têm direito, o abono de família é atribuído mensalmente até as crianças completarem 16 anos. Este período pode, no entanto, ser prolongado se as crianças prosseguirem os estudos:
- dos 18 aos 21 anos, se frequentarem o secundário;
- dos 21 aos 24 anos, se frequentarem um curso superior.
Um prolongamento excecional pode ainda ser atribuído a crianças que tenham sofrido acidentes ou padeçam de deficiências que prejudiquem o normal aproveitamento escolar.
Em todos estes casos, o abono de família é pago no mesmo dia e pode guiar-se pelo dia de pagamento do abono de família que estiver assinalado no site da Segurança Social.