O anexo A do IRS serve para declarar rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, ou seja, os rendimentos da categoria A e H.
Este anexo é destinado a todo o agregado familiar, o que significa que tem apenas de preencher um, tendo uma coluna para cada membro da família com o tipo de rendimentos aplicável.
Anexo A: para quem?
O anexo A destina-se a quem trabalha por conta de outrem e/ou tem rendimentos de pensões. Como referido acima, no anexo A incluem-se todos os membros do agregado familiar. No caso de sujeitos casados ou unidos de facto, pode-se optar pela tributação separada ou conjunta.
Os rendimentos da categoria A não incluem apenas ordenados, mas também gratificações, vencimentos, subsídios, prémios e emolumentos. Há no entanto alguns rendimentos desta categoria que não estão sujeitos a tributação.
É o caso, por exemplo, das importâncias suportadas pelas entidades patronais com a aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores, desde que a atribuição dos mesmos tenha carácter geral, ou seja, desde que o benefício abranja a generalidade dos trabalhadores.
Relembramos que o artigo 2.º do Código do IRS (CIRS) define a entidade patronal como “toda aquela que pague ou coloque à disposição remunerações que constituam rendimentos de trabalho dependente nos termos deste artigo, sendo a ela equiparada qualquer outra entidade que com ela esteja em relação de domínio ou de grupo, independentemente da respetiva localização geográfica”.
![Anexo A](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2019/07/765_360_114190-anexo-a_1548619779.jpg)
Tributação conjunta ou separada?
No caso da tributação separada, são declarados todos os rendimentos do sujeito passivo, e apenas metade dos dependentes que façam parte do agregado familiar. No caso de tributação conjunta, é declarada a totalidade dos rendimentos, tanto dos sujeitos passivos como dos dependentes.
Preenchimento do anexo A
O IRS automático consiste na disponibilização de uma declaração automaticamente preenchida pela AT. Apesar de não estar ainda disponível a todos os contribuintes, este automatismo abrange os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas cujos rendimentos (categoria A e H) devem ser declarados no Anexo A.
Assim, e caso se encontre inserido neste grupo, o anexo A já estará previamente preenchido pelo Fisco e tudo o que precisa de fazer é verificar cuidadosamente se todos os dados que lhe forem apresentados estão corretos.
![anexo A 2020](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/05/anexo-A-2020.jpg)
Note que não deve apenas estar de olho nos valores. É importante ver também detalhes tais como, por exemplo, o número de contribuinte da entidade empregadora.
![](https://cdn.e-konomista.pt/uploads/2020/05/anexo-a-irs-2020.jpg)
Em 2020, o prazo de entrega do IRS é de 1 de abril até 30 de junho.