Francisco Rodrigues
Francisco Rodrigues
04 Mai, 2020 - 11:10

Anexo A do IRS: o que saber

Francisco Rodrigues

Se trabalha por conta de outrem vai ter de entregar o anexo A juntamente com o Modelo 3. Saiba do que se trata, o que fazer e a data de entrega.

Anexo A do IRS: o que saber

O anexo A do IRS serve para declarar rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, ou seja, os rendimentos da categoria A e H.

Este anexo é destinado a todo o agregado familiar, o que significa que tem apenas de preencher um, tendo uma coluna para cada membro da família com o tipo de rendimentos aplicável.

Anexo A: para quem?

O anexo A destina-se a quem trabalha por conta de outrem e/ou tem rendimentos de pensões. Como referido acima, no anexo A incluem-se todos os membros do agregado familiar. No caso de sujeitos casados ou unidos de facto, pode-se optar pela tributação separada ou conjunta.

Os rendimentos da categoria A não incluem apenas ordenados, mas também gratificações, vencimentos, subsídios, prémios e emolumentos. Há no entanto alguns rendimentos desta categoria que não estão sujeitos a tributação.

É o caso, por exemplo, das importâncias suportadas pelas entidades patronais com a aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores, desde que a atribuição dos mesmos tenha carácter geral, ou seja, desde que o benefício abranja a generalidade dos trabalhadores.

Relembramos que o artigo 2.º do Código do IRS (CIRS) define a entidade patronal como “toda aquela que pague ou coloque à disposição remunerações que constituam rendimentos de trabalho dependente nos termos deste artigo, sendo a ela equiparada qualquer outra entidade que com ela esteja em relação de domínio ou de grupo, independentemente da respetiva localização geográfica”.

Anexo A

Tributação conjunta ou separada?

No caso da tributação separada, são declarados todos os rendimentos do sujeito passivo, e apenas metade dos dependentes que façam parte do agregado familiar. No caso de tributação conjunta, é declarada a totalidade dos rendimentos, tanto dos sujeitos passivos como dos dependentes.

Preenchimento do anexo A

O IRS automático consiste na disponibilização de uma declaração automaticamente preenchida pela AT. Apesar de não estar ainda disponível a todos os contribuintes, este automatismo abrange os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas cujos rendimentos (categoria A e H) devem ser declarados no Anexo A.

Assim, e caso se encontre inserido neste grupo, o anexo A já estará previamente preenchido pelo Fisco e tudo o que precisa de fazer é verificar cuidadosamente se todos os dados que lhe forem apresentados estão corretos.

anexo A 2020

Note que não deve apenas estar de olho nos valores. É importante ver também detalhes tais como, por exemplo, o número de contribuinte da entidade empregadora.

Em 2020, o prazo de entrega do IRS é de 1 de abril até 30 de junho.

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