O fim da obrigação de apresentação quinzenal para desempregados em centros de emprego ou juntas de freguesia foi aprovado na especialidade da Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social, em 2016, com entrada em vigor em outubro do mesmo ano, tendo esta medida sido aprovada com os votos do PS, BE, PCP, PEV e PAN. Desta forma, veio alterar o decreto-lei 220/2006 que estipulava aquelas presenças para garantia do direito ao subsídio de desemprego.
Fim da apresentação quinzenal para desempregados
O artigo 85.º introduz o Plano Pessoal de Emprego (PPE)” e a “realização e demonstração probatória da procura ativa de emprego”, substituindo a obrigatória apresentação quinzenal para desempregados.
O artigo 17.º do novo projeto de lei define o PPE como “um sistema de acompanhamento integrado, centrado no beneficiário das prestações de desemprego com o objetivo de garantir: apoio, acompanhamento e orientação do beneficiário, ativação na procura de emprego, através da formação e aquisição de competências” e “monitorização e fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização destas prestações”.
Portanto, a apresentação quinzenal para desempregados deixa de existir, mas, ainda assim, há uma forma alternativa de ação.
O texto prevê ainda que a criação individual do PPE deverá ser feita até ao máximo de 15 dias após a inscrição no centro de emprego, bem como a sua “atualização e reavaliação regular”, sem especificar prazos, além de “sessões de procura de emprego acompanhada”, “sessões coletivas de caráter informativo, nomeadamente sobre direitos e deveres dos beneficiários”, entre outras.
E as restantes obrigações a que estão sujeitos os desempregados? Quais são?
As restantes obrigações associadas a todos aqueles que recebem o subsídio de desemprego mantêm-se.
Quais são, então, esses deveres que continuam a existir e que devem ser impreterivelmente cumpridos por aqueles que recebem subsídio de desemprego?
- aceitação de emprego conveniente;
- aceitação de trabalho que seja considerado socialmente necessário;
- frequência de formação de profissional relevante;
- cumprimento de outras medidas ativas de emprego em vigor, que não estejam previstas nas alíneas anteriores, desde que ajustadas ao perfil dos beneficiários do subsídio de desemprego;
- procura ativa de emprego pelos seus próprios meios, documentando essa busca perante o centro de emprego;
- sujeição a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, tais como comparecer nas datas e nos locais que lhes forem determinados pelo centro de emprego.
O que acontece caso estas obrigações não sejam cumpridas?
Caso estes deveres para com o centro de emprego não sejam cumpridos, poderá haver lugar à anulação da inscrição da pessoa desempregada no centro de emprego, assim como à perda do direito ao subsídio de desemprego.
Em que consiste o sistema de acompanhamento integrado?
Este acompanhamento integrado envolve os seguintes parâmetros:
- elaboração, em conjunto, do Plano Pessoal de Emprego (PPE), que substitui a apresentação quinzenal para desempregados;
- sessões coletivas de caráter informativo;
- sessões de procura de emprego acompanhada;
- ações de desenvolvimento de competências para a empregabilidade;
- sessões de divulgação de ofertas e planos de formação que sejam considerados adequados ao perfil de cada beneficiário do subsídio de desemprego;
- outras sessões regulares de atendimento personalizado.
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