Nélson Costa
Nélson Costa
27 Mar, 2024 - 10:21

Pagar IVA do ato isolado: o que deve saber

Nélson Costa

Se emitiu um ato isolado é possível que tenha de pagar IVA. Saiba aqui quem tem de pagar IVA do ato isolado e como fazer.

Pagar IVA do ato isolado: o que deve saber

Pagar IVA do ato isolado é uma questão que levanta sempre muitas dúvidas.

Passar um ato isolado – fatura-recibo emitida a partir do Portal das Finanças – é a forma mais simples de poder realizar um trabalho ou serviço esporádico, sem ter necessidade de abrir atividade nas Finanças.

No entanto, na maioria dos casos, implica pagar IVA do ato isolado. Mas há excepções.

Saiba aqui quem tem de pagar IVA do ato isolado e em que circunstâncias está prevista a isenção do pagamento de IVA.

Pagar IVA do ato isolado: como?

O ato isolado, ou ato único, é efetuado em qualquer operação comercial ou de prestação de serviços que não se repita (esporádica e sem continuidade).

Vamos a exemplos? Um professor é convidado a dar uma palestra. Pode passar um ato isolado para comprovar a prestação desse serviço. No entanto, se esse professor der uma formação regular, não pode recorrer ao ato isolado.

Passar um ato isolado implica sempre o pagamento de IVA, tipicamente à taxa normal de 23%, ao contrário dos trabalhadores independentes com rendimentos anuais inferiores a 15.000 euros. Em alguns casos específicos pode ser cobrado IVA à taxa intermédia de 13% ou à taxa reduzida de 6%.

Pode pagar IVA do ato isolado presencialmente em qualquer serviço de Finanças ou pela internet – acedendo ao Portal das Finanças – onde pode emitir uma nota de pagamento para pagar no multibanco, através do guia de pagamento modelo P2, escolhendo as seguintes opções no referido Portal:

  • Serviços Tributários | Cidadãos | Pagar | Documentos de Pagamento | IVA | Guia de pagamento P2;
  • De seguida insira o seu NIF e respetiva senha de acesso e escolha – Continuar| Submeter | preencha o valor do IVA e “Ato isolado”;
  • Obterá o documento para pagar IVA do ato isolado, com a referência que deve utilizar para pagar através do Multibanco.

QUAIS AS SITUAÇÕES EM QUE O ATO ISOLADO ESTÁ ISENTO DE IVA?

As exceções à isenção de pagamento de IVA no ato isolado estão previstas no artigo 9.º do Código do IVA (CIVA). A dispensa de cobrança e pagamento de IVA aplica-se, por exemplo, a prestações de serviços efetuadas por determinados profissionais, tais como:

  • Médicos
  • Odontologistas
  • Parteiros
  • Enfermeiros
  • Protésicos dentários
  • Atores
  • Músicos
  • Desportistas
  • Artistas tauromáquicos

ATÉ QUANDO DEVO PAGAR?

Após a emissão do ato isolado, o contribuinte tem um período limitado para proceder à autoliquidação do IVA. Esta autoliquidação deve acontecer até ao final do mês seguinte ao da conclusão do serviço ou venda.

Uma dica importante: conserve o comprovativo de pagamento juntamente com o Modelo P2 e cópia do ato isolado emitido.

Artigo originalmente publicado em março de 2017. Última atualização em março de 2024.

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