Ekonomista
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14 Abr, 2021 - 15:21

Peça fatura com NIF nos autotestes à COVID-19: são dedutíveis em IRS

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Tal como já acontece com as máscaras e com o álcool-gel, também os autotestes à COVID-19 passam a ser dedutíveis em IRS.

Mulher a comprar teste de antigénio à COVID-19 numa farmácia

Os autotestes à COVID-19, também denominados de testes rápidos de antigénio, vão passar a ser dedutíveis em sede de IRS, tal como já acontece com as máscaras de proteção e com o álcool-gel.

Para que esta despesa seja considerada no IRS relativo ao ano fiscal de 2021, não é necessária receita médica, mas é necessário que a compra seja feita em farmácias ou parafarmácias. Além disso, tem de pedir fatura com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).

“A despesa será dedutível se comunicada à [Autoridade Tributária] pelo fornecedor com o respetivo CAE elegível na área da saúde”, referiu fonte do Ministério das Finanças ao Jornal de Notícias, acrescentando que os autotestes à COVID-19 estão equiparados a dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e, por isso, estão isentos de IVA até ao final deste ano.

Ainda sobre os autotestes, que já estão a ser vendidos em farmácias, parafarmácias e outros locais autorizados à venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (como espaços de bem-estar de alguns supermercados), o Governo decidiu impor um limite máximo de 15% na percentagem de lucro de comercialização dos autotestes. Isto para combater a especulação de preços.

O decreto-lei que regulamenta esta medida foi publicado esta quarta-feira, dia 14 de abril, em Diário da República, sendo que entra em vigor já esta quinta-feira.

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