Os pais devem optar por abrir uma conta ?Poupança-Futuro? nas instituições bancárias ou no IGCP, que também já emite certificados de aforro. Caso escolham a última solução, as nossas crianças estão, na prática, a emprestar dinheiro ao Estado para financiar a dívida pública.
Fonte oficial do Ministério das Finanças, citada pelo ?Jornal de Negócios?, refere que ao aderirem a este plano de investimento e de poupança a longo prazo, os progenitores adquirem títulos de ?dívida pública?, logo, estão também a financiar a dívida do Estado. Segundo o Governo, a criação destas contas tem como principais objectivos o incentivo à conclusão da escolaridade obrigatória (já que o seu incumprimento é necessário para o resgate/levantamento) e a promoção da poupança. A estimativa é abranger 100 mil crianças, o número anual de nascimentos em Portugal.
No Poupar é que está o Ganho
A ?Conta Poupança-Futuro? beneficia de um depósito inicial de 200 euros, efectuado pelo Estado, e de condições (juros) favoráveis de remuneração. Permite ainda que os depósitos efectuados pelos pais tenham benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR.
O montante da conta poderá ser movimentado a partir dos 18 anos do jovem, beneficiando das condições mais favoráveis se este tiver concluído a escolaridade obrigatória.
O plano permite uma remuneração dos juros a uma taxa favorável, com lugar à capitalização de juros, até ao cumprimento da escolaridade obrigatória, durante 18 anos. Possui benefícios fiscais semelhantes aos dos PPR para os reforços que sejam efectuados na ?Conta Poupança-Futuro? e uma ajuda inicial do Estado no momento da abertura da conta de 200 euros, esclarece o Governo. Refira-se que só é possível levantar os montantes da ?Conta Poupança-Futuro? antes dos 18 anos quando se verifique doença grave do jovem ou desemprego não subsidiado de todos os elementos do agregado familiar.