Miguel Pinto
Miguel Pinto
20 Mar, 2026 - 13:30

Bilha Solidária: programa regressa dia 26. Saiba como aceder

Miguel Pinto

O programa Bilha Solidária regressa no próximo dia 26 e aumenta o apoio a quem depende de botijas de gás. Saiba se tem direito.

Bilha Solidária

O gás de botija voltou a subir, com as tensões no Médio Oriente a continuarem a pressionar os preços da energia.E há centenas de famílias portuguesas que dependem dessa botija para cozinhar, aquecer água e sem gás canalizado, sem alternativas acessíveis, e com orçamentos que não têm margem para absorver mais um aumento.

É precisamente para estas famílias que o programa Bilha Solidária, também conhecido como Botija de Gás Solidária, está de regresso. E desta vez com um valor reforçado. O programa vai ser retomado em todo o país a partir de 26 de março, anunciou a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), surgindo de um protocolo assinado com o Fundo Ambiental “na sequência da necessidade de dar continuidade a este apoio num contexto de pressão sobre o custo de vida“.

Bilha solidária: apoio sobe para 25 euros

Esta é a principal novidade e é significativa. Para perceber o alcance desta subida, é útil olhar para a evolução do programa desde o início.

O programa Bilha Solidária foi implementado em 2022, na sequência da guerra na Ucrânia, e tem-se mantido desde então. Inicialmente, o apoio era de dez euros, mas o ano passado já tinha subido para 15 euros.

A partir do final deste mês, aumentará dez euros, para os 25 euros de comparticipação. Em quatro anos, o apoio passou de 10 para 25 euros. É um sinal claro de que o problema não desapareceu e que o Estado tem reconhecido, ainda que a passos lentos, que o valor anterior ficava aquém das necessidades reais.

O que é o programa Bilha Solidária e como funciona?

gás de botija mais caro em portugal

A Bilha Solidária é um apoio extraordinário e excecional que tem como objetivo, face às circunstâncias de crise energética e aos elevados preços da energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica e de outras prestações sociais mínimas, através do pagamento de uma comparticipação após a aquisição de uma garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL).

O funcionamento é simples. A família compra a bilha de gás, guarda o recibo com o NIF, e dirige-se à junta de freguesia para receber o reembolso. Não há formulários complexos, não há plataformas digitais para navegar, é presencial, direto e acessível.

O apoio é financiado pelo Fundo Ambiental e gerido em articulação com a ANAFRE, sendo operacionalizado pelas juntas e uniões de freguesias aderentes.

Quem tem direito à Bilha Solidária?

Este é um dos pontos onde há mais dúvidas e onde mais famílias elegíveis ficam de fora por desconhecimento.

Critério 1: beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):

São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica.

Se já tem a tarifa social na sua fatura de luz, está automaticamente elegível, basta apresentar essa fatura na junta de freguesia.

Critério 2: beneficiários de prestações sociais mínimas:

Os beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas, também têm direito: Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção (RSI), Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção na invalidez, Complemento da Prestação Social para a Inclusão, Pensão Social de Velhice e Subsídio Social de Desemprego.

Basta que um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma dessas prestações para que o apoio possa ser atribuído.

Por isso, se recebe a tarifa social na luz ou se alguém no seu agregado recebe RSI, Complemento Solidário para Idosos ou outra prestação mínima, e se usa gás de botija, muito provavelmente tem direito a este apoio.

Quantas bilhas posso reclamar e o valor máximo?

Cada beneficiário pode pedir o reembolso de até duas botijas de gás por mês. No entanto, o reembolso está limitado a 12 unidades por ano.

Por isso, na prática, se um beneficiário pedir o reembolso de duas botijas num mês, ficará sem poder pedir apoio num mês do ano.

Com o novo valor de 25 euros por bilha, os montantes máximos são os seguintes: por mês com uma bilha, 25 euros; por mês com duas bilhas, 50 euros; por ano no limite máximo de 12 bilhas, 300 euros.

Trata-se de um apoio relevante para famílias que dependem exclusivamente de gás engarrafado para as suas necessidades energéticas básicas.

Quais os documentos necessários para se candidatar?

Fim do preço máximo das botijas de gás

Os documentos variam ligeiramente consoante a situação do beneficiário.

Se é beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica

Documento de identificação (Cartão de Cidadão, de residente ou Passaporte), fatura da eletricidade onde conste a atribuição da TSEE ou fatura ou recibo da compra da botija de gás com o NIF do beneficiário.

Se não tem tarifa social mas recebe uma prestação social mínima

Fatura de eletricidade atual; documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio ou fatura ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, com data compreendida no período elegível, onde conste o NIF do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário.

Atenção ao NIF na fatura do gás: este é um erro muito comum que impede o reembolso. Ao comprar a bilha, certifique-se de que pede a fatura com o NIF do titular do contrato de eletricidade, não basta o talão de caixa.

Como e onde se candidatar?

O processo é presencial e passa pela junta de freguesia. O pagamento é feito nas juntas de freguesia aderentes, após verificação dos critérios de elegibilidade.

O registo de apoios no programa ficará disponível a partir de 26 de março, depois da ANAFRE realizar sessões de esclarecimento com as várias freguesias do país.

Para saber se a sua junta de freguesia aderiu ao programa, consulte a lista atualizada. Nem todas as freguesias do país participam, verifique antes de se deslocar.

Se não consegue deslocar-se podem fazer-se representar por alguém. O representante deve apresentar uma declaração de consentimento em papel, para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio, de acordo com um modelo disponível no site da ANAFRE.

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