Share the post "Bilha Solidária: programa regressa dia 26. Saiba como aceder"
O gás de botija voltou a subir, com as tensões no Médio Oriente a continuarem a pressionar os preços da energia.E há centenas de famílias portuguesas que dependem dessa botija para cozinhar, aquecer água e sem gás canalizado, sem alternativas acessíveis, e com orçamentos que não têm margem para absorver mais um aumento.
É precisamente para estas famílias que o programa Bilha Solidária, também conhecido como Botija de Gás Solidária, está de regresso. E desta vez com um valor reforçado. O programa vai ser retomado em todo o país a partir de 26 de março, anunciou a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), surgindo de um protocolo assinado com o Fundo Ambiental “na sequência da necessidade de dar continuidade a este apoio num contexto de pressão sobre o custo de vida“.
Bilha solidária: apoio sobe para 25 euros
Esta é a principal novidade e é significativa. Para perceber o alcance desta subida, é útil olhar para a evolução do programa desde o início.
O programa Bilha Solidária foi implementado em 2022, na sequência da guerra na Ucrânia, e tem-se mantido desde então. Inicialmente, o apoio era de dez euros, mas o ano passado já tinha subido para 15 euros.
A partir do final deste mês, aumentará dez euros, para os 25 euros de comparticipação. Em quatro anos, o apoio passou de 10 para 25 euros. É um sinal claro de que o problema não desapareceu e que o Estado tem reconhecido, ainda que a passos lentos, que o valor anterior ficava aquém das necessidades reais.
O que é o programa Bilha Solidária e como funciona?

A Bilha Solidária é um apoio extraordinário e excecional que tem como objetivo, face às circunstâncias de crise energética e aos elevados preços da energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica e de outras prestações sociais mínimas, através do pagamento de uma comparticipação após a aquisição de uma garrafa de gás de petróleo liquefeito (GPL).
O funcionamento é simples. A família compra a bilha de gás, guarda o recibo com o NIF, e dirige-se à junta de freguesia para receber o reembolso. Não há formulários complexos, não há plataformas digitais para navegar, é presencial, direto e acessível.
O apoio é financiado pelo Fundo Ambiental e gerido em articulação com a ANAFRE, sendo operacionalizado pelas juntas e uniões de freguesias aderentes.
Quem tem direito à Bilha Solidária?
Este é um dos pontos onde há mais dúvidas e onde mais famílias elegíveis ficam de fora por desconhecimento.
Critério 1: beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica.
Se já tem a tarifa social na sua fatura de luz, está automaticamente elegível, basta apresentar essa fatura na junta de freguesia.
Critério 2: beneficiários de prestações sociais mínimas:
Os beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas, também têm direito: Complemento Solidário para Idosos, Rendimento Social de Inserção (RSI), Pensão Social de Invalidez do regime especial de proteção na invalidez, Complemento da Prestação Social para a Inclusão, Pensão Social de Velhice e Subsídio Social de Desemprego.
Basta que um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma dessas prestações para que o apoio possa ser atribuído.
Por isso, se recebe a tarifa social na luz ou se alguém no seu agregado recebe RSI, Complemento Solidário para Idosos ou outra prestação mínima, e se usa gás de botija, muito provavelmente tem direito a este apoio.
Quantas bilhas posso reclamar e o valor máximo?
Cada beneficiário pode pedir o reembolso de até duas botijas de gás por mês. No entanto, o reembolso está limitado a 12 unidades por ano.
Por isso, na prática, se um beneficiário pedir o reembolso de duas botijas num mês, ficará sem poder pedir apoio num mês do ano.
Com o novo valor de 25 euros por bilha, os montantes máximos são os seguintes: por mês com uma bilha, 25 euros; por mês com duas bilhas, 50 euros; por ano no limite máximo de 12 bilhas, 300 euros.
Trata-se de um apoio relevante para famílias que dependem exclusivamente de gás engarrafado para as suas necessidades energéticas básicas.
Quais os documentos necessários para se candidatar?

Os documentos variam ligeiramente consoante a situação do beneficiário.
Se é beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica
Documento de identificação (Cartão de Cidadão, de residente ou Passaporte), fatura da eletricidade onde conste a atribuição da TSEE ou fatura ou recibo da compra da botija de gás com o NIF do beneficiário.
Se não tem tarifa social mas recebe uma prestação social mínima
Fatura de eletricidade atual; documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio ou fatura ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL, com data compreendida no período elegível, onde conste o NIF do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário.
Atenção ao NIF na fatura do gás: este é um erro muito comum que impede o reembolso. Ao comprar a bilha, certifique-se de que pede a fatura com o NIF do titular do contrato de eletricidade, não basta o talão de caixa.
Como e onde se candidatar?
O processo é presencial e passa pela junta de freguesia. O pagamento é feito nas juntas de freguesia aderentes, após verificação dos critérios de elegibilidade.
O registo de apoios no programa ficará disponível a partir de 26 de março, depois da ANAFRE realizar sessões de esclarecimento com as várias freguesias do país.
Para saber se a sua junta de freguesia aderiu ao programa, consulte a lista atualizada. Nem todas as freguesias do país participam, verifique antes de se deslocar.
Se não consegue deslocar-se podem fazer-se representar por alguém. O representante deve apresentar uma declaração de consentimento em papel, para verificação dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio, de acordo com um modelo disponível no site da ANAFRE.