Há um novo apoio para quem se matricula pela primeira vez no ensino superior em 2026/2027 e vem de uma família com menos recursos: a Bolsa de Incentivo. São 1.075 euros, pagos de uma só vez.
Esta medida resulta da reforma do Sistema de Ação Social no Ensino Superior, aprovada em maio e concretizada pela Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto. A ideia por trás dela é direta: aligeirar as despesas do primeiro ano, tipicamente as mais pesadas para quem sai de casa pela primeira vez ou entra numa nova fase da vida académica.
Até 21 de agosto, mais de 600 estudantes já tinham pedido este apoio, segundo o Ministério da Educação. Com as candidaturas a decorrer até 2 de outubro, saiba se este apoio se aplica à sua situação.
O que é, afinal, a Bolsa de Incentivo
A Bolsa de Incentivo é um apoio financeiro único, criado especificamente para o ano letivo de 2026/2027, dirigido a quem entra pela primeira vez no ensino superior vindo de um agregado familiar mais carenciado. Não vem substituir a bolsa de estudo habitual, mas é um acréscimo.
Na prática, funciona como um impulso inicial. O dinheiro pretende cobrir as despesas que aparecem logo no arranque do ano, como material escolar, deslocações, primeiras rendas, equipamento informático. Chega numa única transferência, diretamente para a conta do estudante.
Um ponto a esclarecer: este apoio nada tem a ver com o complemento de alojamento nem com a bolsa de ação social regular, que continua a existir com as suas próprias regras.
Quem tem direito à Bolsa de Incentivo
Existem duas condições, e ambas têm de estar reunidas:
Condição 1 – primeira entrada no ensino superior. É preciso matricular-se e inscrever-se pela primeira vez, seja numa licenciatura, num mestrado integrado, num mestrado de 2.º ciclo ou num curso técnico superior profissional (CTeSP). Quem já andou antes pelo ensino superior fica de fora, ainda que mude de curso agora.
Condição 2 – 1.º escalão do abono de família. O agregado tem de pertencer, a 31 de maio de 2026, ao 1.º escalão do abono de família (artigo 4.º do regulamento), o equivalente ao antigo Escalão A da Ação Social Escolar (ASE) no secundário. Quem já tinha esse apoio no secundário costuma manter-se elegível agora.
Mudanças de escalão depois de 31 de maio ficam de fora do cálculo. E, ao contrário do que acontece na bolsa de estudo normal, aqui não entram em jogo nem o rendimento per capita nem o teto de património familiar.
Quanto vale e como é paga
O valor corresponde a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Como o IAS de 2026 está fixado em 537,13 euros (Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro), o resultado é 1.074,26 euros, arredondados a 1.075 euros na maioria das comunicações oficiais.
O pagamento é feito numa única prestação, a fundo perdido, diretamente ao estudante. Não é preciso devolver o valor, e o apoio acumula na íntegra com a bolsa de estudo da ação social, quem tiver direito às duas bolsas recebe as duas.
Nos anos seguintes, o apoio já não é automático da mesma forma: só se mantém para quem tiver 60 ECTS concluídos no ano anterior e uma classificação final entre os 25% mais altos do curso. É, por isso, um incentivo pensado sobretudo para o primeiro ano.
Como e quando pedir a Bolsa de Incentivo
Para usufruir deste abono, é necessário submeter um requerimento (artigo 24.º do regulamento). A decisão é automática, pois, não há avaliação de rendimentos, como acontece na bolsa de estudo normal. Para a Bolsa de Incentivo, e sobretudo nas renovações, o formulário pode ser mais simples: preenchimento parcial dos dados e confirmação da matrícula pela instituição de ensino.
A candidatura faz-se junto com o pedido normal de bolsa de estudo, na plataforma BeOn, gerida pelo Instituto para o Ensino Superior (IES, I. P.). Quem já submeteu candidatura à bolsa de ação social não precisa de abrir um processo separado só por causa deste apoio.
O prazo principal de candidaturas está aberto desde 14 de agosto e termina a 2 de outubro de 2026. Estudantes colocados na 1.ª fase do concurso nacional de acesso têm a análise do pedido antecipada e, para a Bolsa de Incentivo especificamente, o prazo de decisão é de apenas 3 dias úteis.
O que este apoio muda na prática
Para uma família no 1.º escalão do abono, 1.075 euros logo no arranque do ano fazem diferença real, pois, cobrem, por exemplo, um computador básico, os primeiros meses de transportes ou a caução de um quarto.
Confirme o escalão do abono de família e a situação da candidatura antes do prazo de 2 de outubro, é a única forma de garantir que este apoio não fica por reclamar.
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Diário da República. (2025, dezembro 30). Portaria n.º 480-A/2025/1: fixa o valor do Indexante dos Apoios Sociais para 2026.
Direção-Geral do Ensino Superior / Instituto para o Ensino Superior. (2026). Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Portaria n.º 331-B/2026/1, de 10 de agosto). Diário da República.
XXV Governo Constitucional. (2026). Novo Sistema de Ação Social no Ensino Superior aplicado de forma gradual a partir de 2026/2027. Portugal.gov.pt.