Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
13 Jan, 2022 - 10:11

Candidatura de emprego de migrante ou refugiado: saiba tudo

Catarina Milheiro

Sabe o que é preciso para fazer uma candidatura de emprego de migrante ou refugiado? Explicamos tudo neste artigo.

candidatura de emprego de migrante ou refugiado

Cada vez mais é necessário apelar às empresas portuguesas para fazerem parte da inclusão de migrantes e refugiados através de novas contratações. Mas para que todos possam ter acesso a novas oportunidades, é crucial que se saiba como fazer uma candidatura de emprego de migrante ou refugiado.

A verdade é que chegar a Portugal como migrantes e refugiados e sem qualquer tipo de referência para conseguir arranjar emprego faz com que se torne difícil dar um primeiro passo no recomeço de qualquer vida.

Para combater este tipo de dificuldades e porque todos merecem uma nova oportunidade, o Serviço Jesuíta aos Refugiados tem um gabinete de emprego disponível para ajudar quem está à procura de um novo trabalho e para quem procura funcionários para integrar as suas empresas.

Contudo não é o único com este tipo de iniciativas. Fique connosco e saiba mais sobre o tema.

Candidatura de emprego de migrante ou refugiado: algumas questões importantes

emprego migrante refugiado

Qual a diferença entre refugiado e migrante?

Antes de explicarmos como se processa uma candidatura de emprego de migrante ou refugiado e que tipo de documentos são necessários para o efeito, é importante percebermos a diferença entre um refugiado e um migrante.

Assim e de acordo com o mandato inicial do Alto Comissariado da Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), um refugiado “é uma pessoa que devido a receio fundado de perseguição em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, pertença a um certo grupo social ou das suas opiniões políticas fugiu ou encontra-se fora do seu país de origem e não possa ou, devido a esse receio, não queira regressar.”

No entanto, com o passar dos anos este mandato do ACNUR estendeu-se a outros grupos que fogem de conflitos, violações massivas dos direitos humanos e de desastres similares provocados pelo homem.

Já a migração é muitas vezes compreendida implicando um processo voluntário. Como por exemplo: alguém que passa uma fronteira à procura de melhores oportunidades económicas.

No entanto, não existe ainda uma definição legal internacional para o termo migrante. Sendo que este grupo tem então o direito à proteção geral dos direitos humanos, sem que importe o seu estado migratório.

Que opções existem para se fazer a candidatura de emprego atualmente?

Como já referimos, o Serviço Jesuíta aos Refugiados (JRS) tem um gabinete de emprego disponível para ajudar quem procura um novo trabalho e para quem procura funcionários para integrar as suas empresas.

Além disso, podemos ainda referir o Conselho Português para os Refugiados (CPR) que tem um serviço de apoio gratuito que promove a reintegração profissional de jovens e adultos desempregados – o GIP “Novos Espaços – Novas Oportunidades”.

O que é preciso para fazer a candidatura no portal do JRS?

Através deste gabinete de emprego que foi criado, os migrantes ou refugiados podem candidatar-se a vagas de trabalho em áreas distintas como: serviços domésticos e de limpezas, cuidados a pessoas idosas ou outros dependentes, acompanhamento a crianças, hotelaria, restauração, logística, construção civil ou até serviços administrativos.

Para o efeito, é necessário que estejam inscritos no portal “Ofereça um Emprego” no site do JRS. Assim que estiverem efetivamente inscritos, os candidatos ao emprego vão receber aconselhamento consoante o grau de necessidade.

Numa primeira fase, os técnicos ajudam a criar o perfil do utente, tendo por base as suas competências generalizadas e o mesmo processo repete-se do lado dos empregadores.

Posto isto, é feito o match pelo Serviço Jesuíta aos Refugiados, que referencia em média 4 a 5 candidatos para as entrevistas.

Para fazer parte da rede de empregadores do JRS basta que preencha um formulário para oferta de emprego com os seguintes dados:

  • Nome;
  • Localidade;
  • E-mail;
  • Telefone;
  • Oferta de emprego discriminada.

No final, basta submeter e aguardar o contacto por parte da organização.

Quais são as vantagens de fazer parte da rede de empregadores da JRS?

  1. Processo de recrutamento personalizado;
  2. Formação dos candidatos à medida das necessidades da empresa;
  3. Acompanhamento técnico e tutoria durante todo o processo;
  4. Boa prática de responsabilidade social.

Como funciona o Gabinete GIP “Novos Espaços – Novas Oportunidades” do CPR?

Outra forma para fazer uma candidatura de emprego de migrante ou refugiado é através do Conselho Português para os Refugiados (CPR) que realizou uma parceria com o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), em 2009.

Este serviço de apoio gratuito que promove a reintegração profissional de jovens e adultos desempregados, trabalha em estreita parceria com o Centro de Emprego de Loures- Odivelas.

Tal como o JRS, o GIP nasceu para ajudar quem procura um novo emprego e para quem procura colaboradores para integrar as suas empresas. Sendo que para quem está à procura de uma nova oportunidade, é assegurado um acompanhamento personalizado que inclui:

  • Apoio à procura de emprego;
  • Informação sobre a oferta formativa e respetivo encaminhamento;
  • Divulgação de ofertas de emprego;
  • Atividades de apoio à colocação e acompanhamento pós-colocação;
  • Apoio à participação em iniciativas promotoras da inserção no mercado de trabalho;
  • E muito mais.

No caso de ser um empregador, quais as vantagens associadas à candidatura do GIP?

Antes de mais, saiba que o Gabinete de Inserção Profissional do CPR é um serviço de proximidade com cerca de 17 anos de experiência no apoio a processos de recrutamento e seleção.

As vantagens associadas são várias:

  • Apoio no recrutamento de novos funcionários;
  • Divulgação gratuita das ofertas de emprego da empresa em questão;
  • Informação atualizada sobre medidas de apoio e incentivo à contratação do IEFP;
  • Informações sobre a Lei do Asilo;
  • Acompanhamento pós-colocação, sempre que necessário.

Ademais, saiba que enquanto empresa irá precisar de submeter a sua candidatura de forma eletrónica, através de um formulário próprio disponibilizado no portal IEFP Online, nos períodos definidos e aprovados pelo mesmo.

Se ainda tiver dúvidas sobre a rede de Gabinetes de Inserção Profissional que o IEFP disponibiliza pode consultar toda a informação aqui.

Como se podem legalizar os migrantes ou refugiados em Portugal?

No Portal do Imigrante do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), está disponível toda a informação relevante quer para entrar em Portugal, prorrogar a permanência em Portugal, solicitar residência no nosso país, renovar residência e muito mais.

Dependendo do motivo pelo qual a pessoa se encontra agora em território nacional, existem leis específicas que regulamentam cada tipo de situação. O que significa que, para cada caso específico existem documentos diferentes a serem entregues no SEF.

Para que não restem dúvidas, é essencial que consulte o site disponibilizado para o efeito:

  • Se pretende saber os requisitos e condições para a entrada em Portugal, clique aqui;
  • Caso pretenda informações sobre os contactos telefónicos e agendamento online, deverá confirmar aqui;
  • Se o que pretende é residir em Portugal e as respetivas condições, descubra os seus direitos e deveres consulte aqui as informações;
  • Caso o objetivo seja adquirir um visto e prorrogar assim a permanência em Portugal, clique aqui;
  • Se pretende adquirir o estatuto de igualdade e solicitar residência em Portugal, aceda aqui;
  • Se precisa de renovar a residência em Portugal, por qualquer que seja o motivo, saiba tudo aqui.
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