Criado em 2008, como forma de substituir os cartões anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos Serviços de Finanças, o Cartão de Pessoa Coletiva é um documento que serve para identificar pessoas coletivas e entidades semelhantes. Saiba tudo sobre o assunto.
Saiba tudo sobre o Cartão de Pessoa Coletiva
O Cartão de Pessoa Coletiva permite aos seus detentores reunirem várias identificações num só cartão e tem a finalidade de tornar mais fáceis os processos relacionados com pessoas coletivas, ao agilizar alguns processos mais burocráticos – nomeadamente ao nível da redução de custos administrativos.

Elementos constantes do Cartão de Pessoa Coletiva
O Cartão de Pessoa Coletiva é constituído pelos seguintes elementos, incluindo três números de identificação, podendo ser apresentado perante qualquer autoridade e entidade pública ou privada:
- NIPC – número de identificação de pessoa coletiva
- NIF – número de identificação fiscal das pessoas colectivas
- NISS – número de identificação da segurança social
- Nome e sede da entidade
- CAE principal e até três CAEs secundários
- Natureza jurídica
- Data de constituição
- Código de acesso à certidão de contas anuais
- Código de acesso à versão eletrónica do Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva.
Quem pode beneficiar do Cartão de Pessoa Coletiva
O Cartão de Pessoa Coletiva é destinado a pessoas coletivas e entidades equiparadas, comerciantes, empresários individuais e estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada.
O Cartão de Pessoa Coletiva permite identificar as seguintes entidades:
- Associações
- Fundações
- Pessoas coletivas religiosas
- Organismos da Administração Pública
- Condomínios
- Associações de pais
- Outras entidades não sujeitas a registo comercial.
Como efetuar um pedido de Cartão de Pessoa Coletiva
O pedido pode ser feito online, por qualquer pessoa, e de forma gratuita, pelas entidades que se constituam no âmbito da Empresa na Hora, da Sucursal na Hora, da Associação na Hora e ainda no site empresas online.
Quais as condições para se poder fazer um pedido de Cartão de Pessoa Coletiva?
O pedido apenas pode ser realizado se a entidade requerente reunir as seguintes condições:
- esteja inscrita a modo definitivo na conservatória do registo ou no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas;
- esteja no ativo e não extinta;
- tiver apresentado a declaração de início de atividade às Finanças;
- estiver inscrita na Segurança Social.
Quais os custos associados?
O cartão em suporte digital é gratuito, enquanto que o físico tem o custo de 14 euros. Quando o pedido é efetuado via internet, normalmente o cartão físico é enviado pelo correio para a sede da entidade.
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