Luana Freire
Luana Freire
12 Jan, 2022 - 13:23

Covid-19: certificado com dose de reforço e validade diferente

Luana Freire

DGS atualizou as informações constantes no certificado digital de vacinação contra covid-19. Foi também alterada a validade do documento.

certificado-covid-19-dose-de-reforco

Na União Europeia (UE) o certificado digital de vacinação contra a doença covid-19 já integra mais um dado importante: é possível obter informação sobre a dose de reforço recomendada no processo de inoculação.

Também a validade sofreu alterações e passa a ser de nove meses para os certificados que não confirmem a dose reforço. Com o esquema completo de vacinação e a terceira dose, deixa de haver período de caducidade.

As informações foram anunciadas na manhã desta quarta-feira, pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

certificado digital covid 19

Certificado com dose de reforço

A toma da dose de reforço passou a ser mais um dado importante a registar no certificado digital da UE. De acordo com as últimas informações da DGS, as doses de reforço constam no esquema vacinal a ser confirmado através dos certificados.

É, também, esta toma que interfere no prazo de validade – esta é mais uma novidade anunciada.

Validade de nove meses

O novo período de validade é de nove meses (270 dias) para os cidadãos da UE que tenham a indicação do esquema vacinal primário completo. O esquema primário inclui as seguintes situações:

  • quem recuperou da doença (1/1);
  • quem tomou a vacina de dose única (1/1) – Janssen;
  • quem concluiu a toma das vacinas de duas doses (2/2) – Moderna/Pfizer/Astrazeneca.

Reforço sem data de validade

Após o esquema vacinal primário, com a toma da dose de reforço da vacina, o certificado apresenta as seguintes informações:

  • 3/3 para os casos de esquema vacinal primário de duas doses;
  • 2/1 – para os casos de esquema vacinal de uma dose;
  • 3/1 – para os recuperados da doença covid-19.

Quando o certificado mostra a dose de reforço?

Os certificados com indicação da dose de reforço da vacina podem ser consultados 14 dias após a toma. Até aí, devem ser utilizados os certificados anteriores.

De recordar que, em Portugal, apenas são admitidos os certificados que comprovem, há 14 dias ou mais, o esquema vacinal primário completo do respetivo titular.

Para quem vai viajar, atenção!

Quem vai viajar para além de fronteiras, deve seguir as regras vigentes no local de destino, razão pela qual a DGS recomenda a verificação das mesmas.

Antes de viajar, é aconselhado ao viajante que obtenha informação credível sobre as regras relativas à entrada no país de destino – nomeadamente, sobre a utilização do certificado digital. A DGS relembra que as normas podem ser diferentes.

Pode informar-se no portal Re-open UE e nos sites oficiais das autoridades locais.

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