Share the post "Como declarar o seguro de saúde no IRS e quanto pode deduzir"
Apesar de ser uma subscrição muito frequente nos lares portugueses, o seguro de Saúde é ainda uma despesa muito ignorada na hora em que se vai preencher a declaração anual do IRS – e isso não é bom.
Tal como tantas outras despesas, os prémios pagos com o seu seguro de saúde são dedutíveis no IRS em Portugal. É possível deduzir 15% do valor pago, até ao limite global de 1.000 euros por agregado familiar.
Mas antes de perceber como funciona a dedução do seguro de saúde, é útil compreender o conceito de dedução à coleta. Ao contrário das deduções ao rendimento, que reduzem o valor sobre o qual o imposto é calculado, as deduções à coleta são subtraídas diretamente ao montante de imposto a pagar.
Isto significa que, no caso dos seguros de saúde, o benefício fiscal traduz-se numa redução concreta do IRS devido ou num aumento do reembolso a receber.
O seguro de saúde é dedutível no IRS?
Sim. De acordo com o artigo 78.º-C do Código do IRS (CIRS), os prémios pagos com seguros de saúde são dedutíveis à coleta, desde que o seguro cubra exclusivamente riscos de saúde. Coberturas adicionais de outra natureza não são elegíveis para esta dedução. Esta dedução aplica-se a todos os membros do agregado familiar, não apenas ao titular da apólice.
Quanto se pode deduzir?
O seguro de saúde representa um benefício fiscal real para os contribuintes portugueses. Como o conseguir?
Regra geral
- Percentagem dedutível: 15% do valor dos prémios pagos
- Limite máximo: 1.000 euros por agregado familiar
Na prática, para atingir o benefício máximo de 1.000 euros em deduções de saúde, seria necessário ter despesas de saúde (incluindo o seguro) que somassem 6.667 euros.
Naturalmente, a maioria dos agregados não atinge esse valor, pelo que o limite raramente é um obstáculo.
Exemplo prático: Se um agregado familiar pagar 800 euros de prémio anual de seguro de saúde, a dedução correspondente é de 120 euros (15% de 800). Este valor somará às restantes despesas de saúde do agregado até ao teto global de 1.000 euros.
Casais com declaração separada
Os casais que optem por entregar a declaração de IRS em separado veem o limite dividido e cada elemento pode deduzir até 500 euros.
Exceção: profissões de desgaste rápido
Quem exerce profissões classificadas como de desgaste rápido (como desportistas de alta competição, mineiros e pescadores) beneficia de condições mais favoráveis.
Nestas situações, é possível deduzir 100% dos prémios pagos em seguros de acidentes pessoais ou de vida (quando cubram exclusivamente riscos de invalidez, morte ou reforma por velhice), com um limite de cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2026 é de 537,13 euros.
Contribuintes com deficiência
Os contribuintes com deficiência fiscalmente reconhecida (grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%) podem deduzir 25% dos prémios de seguros de vida que cubram riscos de morte ou invalidez, até ao limite de 15% da coleta total de IRS.
O que conta como despesa de saúde no IRS?

O prémio do seguro de saúde integra a categoria mais ampla de despesas de saúde, que inclui outros items.
- Consultas médicas e serviços prestados por profissionais de saúde
- Exames e análises clínicas
- Internamentos hospitalares
- Medicamentos isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida de 6%
- Taxas moderadoras
- Despesas não comparticipadas pelo seguro
Este último ponto merece especial atenção, já que só as despesas não cobertas pelo seguro podem ser deduzidas individualmente.
Se uma consulta custar 80 euros e o seguro reembolsar 60 euros, apenas os restantes 20 euros entram no cômputo das deduções de saúde.
Que seguros não são dedutíveis?
Nem todos os seguros conferem benefícios fiscais em IRS. Alguns não são dedutíveis nem têm qualquer benefício fiscal associado, sendo apenas integrados nas despesas gerais e familiares.
- Seguro automóvel
- Seguro multirriscos habitação
- Seguro de responsabilidade civil
- Seguro de crédito
- Seguro para animais de estimação
Exceção: O seguro de incêndio, quando obrigatório no âmbito de um contrato de arrendamento, pode ser deduzido pelos senhorios no âmbito dos rendimentos prediais, utilizando o Anexo F da declaração de IRS.
Como declarar o seguro de saúde no IRS

O processo é, na maior parte dos casos, automático, mas uma verificação atenta no Portal das Finanças pode fazer a diferença no valor final do imposto.
Aguardar a comunicação da seguradora
Até ao final de janeiro de cada ano, a seguradora tem a obrigação legal de enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a declaração Modelo 37, com o valor dos prémios pagos pelo contribuinte no ano anterior. Este processo é automático e não é necessária qualquer ação da parte do segurado.
Verificar os valores no Portal das Finanças
A partir de 16 de março, a AT disponibiliza no Portal das Finanças o total das deduções à coleta apuradas.
- Aceder ao Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt)
- Fazer login com NIF e senha
- Navegar para a área pessoal de IRS
- Consultar as deduções disponíveis e confirmar se o prémio do seguro de saúde está corretamente registado
Nota importante: As despesas com seguros de saúde não aparecem no e-Fatura, porque são comunicadas em formato de recibo e não de fatura. Não estranhe a ausência do valor nessa plataforma. O registo é feito por via diferente.
Preencher o Anexo H
As despesas de saúde, incluindo os prémios de seguros, são declaradas no Anexo H (Benefícios Fiscais e Deduções), no Quadro 6C1:
- Código 651: Despesas de saúde isentas de IVA ou com taxa de 6%, bem como despesas realizadas fora do território nacional
- Código 652: Prémios de seguros de saúde e despesas com seguros pagos fora de Portugal
Na maioria dos casos, a declaração de IRS pré-preenchida já incorpora automaticamente os valores comunicados pela seguradora. O contribuinte deve apenas confirmar que os dados estão corretos antes de submeter.
Corrigir erros ou acrescentar valores em falta
Se o valor do prémio não constar da declaração pré-preenchida, ou se houver erros, é possível inserir ou corrigir manualmente os valores no Quadro 6C1 do Anexo H durante o preenchimento da declaração.
Limite global das deduções: o que precisa de saber
Existe um limite global para a soma de todas as deduções à coleta (saúde, educação, habitação, lares, etc.), que varia consoante o rendimento coletável do agregado.
| Rendimento coletável | Limite global de deduções |
|---|---|
| Até 7.703 € | Sem limite |
| Entre 7.703 € e 80.000 € | Calculado por fórmula (entre 1.000 € e 2.500 €) |
| Superior a 80.000 € | 1.000 € |
Os agregados com três ou mais dependentes a cargo beneficiam de uma majoração de 5% por cada dependente adicion
O seguro de saúde pago pelo empregador também é dedutível? Quando
o seguro é pago integralmente pela entidade empregadora, o trabalhador não suporta o custo, pelo que não há lugar a dedução da sua parte. Se o trabalhador pagar uma comparticipação, apenas essa parcela pode ser considerada.
E se o seguro cobrir também outros riscos além da saúde? Apenas a parte
do prémio correspondente à cobertura de saúde é elegível. A seguradora deve indicar na declaração o valor discriminado.
Posso deduzir seguros de saúde de familiares que dependem de mim fiscalmente? Sim. As despesas de saúde, incluindo prémios de seguros,
abrangem todos os membros do agregado familiar, desde que sejam
dependentes para efeitos fiscais.
O que acontece se não verificar os valores no Portal das Finanças?
A declaração pré-preenchida é gerada com os dados comunicados pelas seguradoras. Contudo, a responsabilidade pela exatidão da declaração
é sempre do contribuinte. Verificar os valores antes de submeter é uma
boa prática que pode evitar erros ou perdas de benefícios fiscais.