Miguel Pinto
Miguel Pinto
27 Abr, 2026 - 13:00

Como preencher a Declaração Amigável de acidente no telemóvel

Miguel Pinto

Saiba como preencher a declaração amigável de acidente automóvel no telemóvel com a app e-SEGURNET. Sem papel nem burocracias.

declaração amigável no telemóvel

Já aconteceu a quase toda as pessoas que conduzem. Um embate sem grande drama, dois carros imobilizados, e a primeira pergunta que surge é “tem a declaração amigável?”.

O problema é que esse papel amarrotado no fundo do porta-luvas nem sempre está lá. Em Portugal já não precisa dele. Pode preencher tudo diretamente no telemóvel, com total validade legal.

A aplicação e-SEGURNET permite preencher a declaração amigável digitalmente, tendo sido desenvolvida pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), em colaboração com as seguradoras que operam no mercado nacional e é reconhecida por todas elas. A app está disponível gratuitamente para diferentes suportes:

  • Android (Google Play Store);
  • iOS (App Store):
  • Web (através de browser, em qualquer dispositivo).

Como preencher a Declaração Amigável no telemóvel

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (conhecida pela sigla DAAA) é o documento que os condutores envolvidos num sinistro rodoviário devem preencher em conjunto para comunicar o acidente às respetivas seguradoras.

É a partir dela que as seguradoras conseguem apurar responsabilidades e tratar do processo de indemnização. Saiba como o fazer online

Instale a app e-SEGURNET e registe os seus dados

Após instalar a aplicação, faça o pré-registo dos seus dados pessoais, do seu veículo e da sua apólice de seguro. Este passo, feito uma única vez em casa com calma, vai poupar-lhe tempo e erros no momento do acidente.

No local do acidente, abra a app e inicie uma nova participação

Abra a e-SEGURNET e selecione a opção “Nova Participação” (ou “Declaração Amigável Digital”, consoante a versão). A declaração deve ser preenchida num único dispositivo, independentemente do número de intervenientes.

Introduza os dados gerais do acidente

triângulo de sinalização

Preencha a data, a hora e o local da ocorrência. A aplicação tem funcionalidade de geolocalização, que regista automaticamente o local com precisão, uma ferramenta muito útil para evitar erros ou imprecisões.

Preencha os dados dos condutores e dos veículos

Para cada veículo envolvido (Veículo A e Veículo B), introduza os seguintes dados:

  • Dados do condutor (nome, morada, contacto);
  • Dados do veículo (matrícula, marca, modelo);
  • Informações da apólice de seguro (seguradora e número de apólice).

Se tiver os seus dados pré-registados, estes surgem automaticamente.

Descreva as circunstâncias do acidente

Assinale as manobras realizadas no momento do sinistro (equivalente aos quesitos 1 a 17 do formulário em papel). Cada condutor assinala apenas as que se aplicam ao seu veículo.

Desenhe o esquema do acidente

Este passo é fundamental. Faça um esboço simples da posição dos veículos e do ponto de embate, visto de cima. A app facilita este processo com uma interface intuitiva.

Tire fotografias dos danos

Use a câmara do telemóvel diretamente na aplicação para fotografar os danos em ambos os veículos e o local do acidente. Estas imagens ficam associadas à participação e são um complemento valioso para a seguradora.

Adicione testemunhas (se houver)

Caso existam testemunhas, registe o nome e o contacto de cada uma.

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Assine digitalmente

Quando o preenchimento estiver concluído, cada interveniente recebe um código por SMS no seu telemóvel. Esse código, combinado com o número de telemóvel, funciona como assinatura digital.

Todos os condutores devem introduzir o seu código no dispositivo utilizado para o preenchimento.

E se um dos condutores não quiser assinar? Pode selecionar a opção “Não assinar”. A participação é enviada na mesma, mas com indicação expressa de que um dos intervenientes recusou assinar.

Submeta a Declaração

Após a assinatura de todos os intervenientes, a declaração é enviada automaticamente para as seguradoras envolvidas. Não é necessário enviar por correio, entregar presencialmente nem fazer mais nada.

Cada condutor recebe um resumo por SMS e uma cópia em PDF por e-mail.

Quando é válida a Declaração Amigável digital?

Acidente

A declaração amigável digital tem exatamente a mesma validade legal que o formulário em papel, desde que sejam cumpridas três condições:

  1. Não existirem feridos no acidente;
  2. Ambos os condutores concordarem com a descrição dos factos;
  3. Todos os dados estarem corretamente preenchidos.

Se houver feridos, o processo é diferente. A participação pode igualmente ser feita pela app, mas será necessário preencher informação adicional sobre os lesionados (o equivalente ao “verso da DAAA”).

Vantagens de usar a app em vez do papel

VantagemDescrição
RapidezEnvio imediato para as seguradoras, sem deslocações
GeolocalizaçãoRegisto automático e preciso do local do sinistro
FotografiasDocumentação visual integrada na participação
Menos errosPré-registo de dados e guia passo a passo
Sem papelNão depende de ter a DAAA no carro
Acesso webDisponível também em browser, para qualquer dispositivo

Diferença Entre e-SEGURNET e e-SEGURANÇA

Pode encontrar referências às duas designações, e-SEGURNET e e-SEGURANÇA, em diferentes fontes. Em termos práticos, referem-se à mesma aplicação e à mesma solução digital para a declaração amigável.

A funcionalidade é idêntica e reconhecida por todas as seguradoras do mercado português.

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Prazo para envio da Declaração Amigável

Independentemente de usar a versão digital ou o papel, a declaração amigável deve ser comunicada à seguradora no prazo máximo de 8 dias úteis após o acidente.

Com a app, esse envio é imediato, o que lhe dá uma margem confortável caso necessite de completar informação adicional.

E se houver desacordo entre os condutores?

Se não conseguir chegar a acordo com o outro condutor, não assine a declaração se não concordar com o que está descrito. Pode preencher a sua própria versão individual e enviá-la à sua seguradora.

Nestes casos, é recomendável fotografar o local e os danos, chamar as autoridades (PSP ou GNR) e recolher os dados de eventuais testemunhas.

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