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Licenciatura em Direito, um estágio de até 12 meses na Ordem dos Notários e aprovação num exame final. É este o caminho para ser notário em Portugal desde que as regras mudaram, a 1 de março de 2024. Só depois se concorre à licença para abrir cartório.
A mudança veio com a Lei n.º 69/2023, que alterou o Estatuto do Notariado. O título de notário deixou de depender de um concurso de provas públicas e passou a ser atribuído a quem conclui o estágio e passa no exame. O estágio, por sua vez, encurtou de 18 para 12 meses, e a lei fixa uma remuneração mínima para o estagiário.
Na prática, um licenciado em Direito pode tornar-se notário em cerca de um ano. Mas para ter cartório próprio é preciso ganhar uma licença em concurso e as vagas são limitadas.
Que requisitos são precisos para ser notário?
O artigo 25.º do Estatuto do Notariado define quatro condições indispensáveis:
- Ser maior de idade;
- Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para funções notariais;
- Ter licenciatura em Direito (ou um grau estrangeiro em Direito com equivalência ou reconhecimento em Portugal);
- Frequentar o estágio notarial e ser aprovado no exame final.
Não há concurso para entrar no estágio. A inscrição é feita junto da Ordem dos Notários em qualquer altura do ano.
A profissão é exercida em exclusividade, ou seja, o notário não pode acumular outras funções remuneradas, exceto ensino e formação autorizados pela Ordem, conferências e direitos de autor.
Como funciona o estágio notarial
O estágio dura no máximo 12 meses, contados a partir da inscrição, e é feito sob orientação de um notário com pelo menos cinco anos de exercício. Divide-se em duas fases: uma inicial, centrada nas bases técnicas e deontológicas, e uma complementar, mais prática. Segundo a Ordem dos Notários, a primeira dura 4 meses e a segunda 8 meses.
Durante a fase inicial, o estagiário não pode praticar atos notariais; na complementar, só pratica os que o patrono autorizar. Há ainda um curso de formação de presença obrigatória, preferencialmente à distância.
Quanto recebe um estagiário
Quando o estágio envolve trabalho e a lei presume que sim, a remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo nacional acrescido de 25%. Com o salário mínimo de 920 euros em 2026: 920 × 1,25 = 1.150 euros brutos por mês, no mínimo.
Do outro lado estão as taxas da Ordem, pela inscrição no estágio (já inclui os seguros obrigatórios) e pelo exame final. Com carência económica comprovada, pode pedir isenção ou pagamento diferido.
Quem pode fazer metade do estágio
A duração é reduzida para metade (6 meses) para doutores em Direito, magistrados judiciais ou do Ministério Público (com classificação de serviço não inferior a Bom), conservadores de registos (com avaliação não inferior a “adequado”), advogados com pelo menos cinco anos de inscrição e colaboradores de notário com competências delegadas há pelo menos um ano. Vale também para ajudantes e escriturários dos registos e do notariado, nas mesmas condições.
Se tem um destes percursos, confirme junto da Ordem o pedido de redução antes de se inscrever. Para comparar, veja o caminho para ser juiz em Portugal e os requisitos do concurso.
Do título de notário ao cartório próprio
Terminado o estágio, segue-se o exame final, organizado pela Ordem e avaliado por um júri independente: um notário com pelo menos cinco anos de profissão (que preside), um elemento designado pelo Governo e uma personalidade de reconhecido mérito exterior à Ordem.
Atualmente, o exame tem uma prova escrita e uma oral, ambas eliminatórias. Só passa à oral quem tiver pelo menos 12 valores na escrita, e quem chumbar pode fazer um segundo exame.
Ser aprovado garante o título de notário. Os aprovados são graduados por mérito, com base na nota do exame final e nas classificações académicas, e essa graduação vale dois anos, prorrogáveis por deliberação fundamentada da direção da Ordem.
A licença para abrir cartório
As licenças de cartório são postas a concurso pelo Ministério da Justiça, por aviso no Diário da República, consoante as vagas existentes. As vagas são preenchidas pela ordem da graduação e pelas preferências de localização indicadas por cada candidato.
Atenção a três regras. Cada notário só pode ter uma licença. Depois de a receber, tem 90 dias para instalar o cartório. E fica obrigado a exercer ao abrigo dessa licença durante pelo menos dois anos, sem poder concorrer a outra nesse período.
Quem não concorre ou não obtém licença pode integrar a bolsa de notários da Ordem, que assegura substituições temporárias, ou exercer como notário associado, figura criada pela Lei n.º 69/2023. O notário associado é escolhido pelo titular de um cartório entre os notários da bolsa e não pode exercer em mais do que um cartório ao mesmo tempo.
Quanto ganha um notário em Portugal?
Não há um salário de notário. O notário é, ao mesmo tempo, oficial público e profissional liberal, e é pago pelos atos que pratica, como escrituras, testamentos, procurações, habilitações de herdeiros, segundo uma tabela aprovada por portaria do Ministério da Justiça (Portaria n.º 385/2004).
Segundo o Estatuto, essa tabela pode fixar valores fixos, valores entre mínimos e máximos ou honorários livres e, desde 2008, alguns atos passaram a ter honorários livres. Nos casos variáveis ou livres, a lei pede moderação, tendo em conta o tempo gasto, a dificuldade do ato e a situação económica do cliente.
Mas o que entra não é o que fica no bolso. O titular suporta renda, salários dos funcionários, seguros e restantes custos, além dos impostos e contribuições de um profissional liberal em Portugal.
Atenção: não existem dados oficiais públicos sobre o rendimento médio dos notários em Portugal.
Quanto tempo demora a ser notário
Faça as contas ao percurso mais comum. Licenciatura em Direito (normalmente quatro anos), até 12 meses de estágio e exame final. São cerca de cinco anos desde a entrada na faculdade até ao título e só depois começa a corrida a uma licença de cartório.
Em taxas, o percurso custa 800 + 350 = 1.150 euros, o mesmo que o estagiário recebe, no mínimo, num único mês. Para um advogado com cinco anos de inscrição, a conta encurta ainda mais: seis meses de estágio, exame, e o título está na mão. Para quem gosta de Direito mas não da barra do tribunal, é das saídas mais rápidas para uma profissão com estatuto próprio.
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Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro. Estatuto do Notariado (versão consolidada). https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/2004-186141213
Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. (2025). Retribuição mínima mensal garantida para 2026. https://www.dgert.gov.pt/retribuicao-minima-mensal-garantida-para-2026
Lei n.º 69/2023, de 7 de dezembro. Diário da República n.º 236/2023, Série I. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/69-2023-225397115
Ordem dos Notários. (2024a). Capacidade instalada dos notários permitiria ajudar a regularizar migrantes. https://notarios.pt/noticias/capacidade-instalada-dos-notarios-permitiria-ajudar-a-regularizar-migrantes
Ordem dos Notários. (2024b). Carreira notarial em Portugal. https://ordem.notarios.pt/storage/media/2024/06/carreira-notarial-em-pt-04-06-2024.pdf
Ordem dos Notários. (s.d.). Estágio notarial da Ordem dos Notários [Perguntas frequentes e taxas]. Consultado a 8 de outubro de 2026, em https://ordem.notarios.pt/atividade-notarial/estagio-notarial-da-ordem-dos-notarios
Lei n.º 155/2015, de 15 de setembro. Diário da República n.º 180/2015, Série I. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/155-2015-70297420
Portaria n.º 385/2004, de 16 de abril. Tabela de honorários e encargos da atividade notarial. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/385-2004-223833