Feriado a 5, sábado a 10, domingo a 25 e sábado a 31. O calendário fiscal de outubro de 2026 empurra quatro prazos para o dia útil seguinte — e quem se guiar pelas datas de 2025 arrisca-se a falhar, ou a pagar antes do tempo.
A regra está no quadro-resumo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): quando um prazo termina num fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte. Por isso, a comunicação das faturas passa para 6 de outubro e a Declaração Mensal de Remunerações para 12 de outubro.
Há ainda uma novidade: desde 2026, as contribuições para a Segurança Social pagam-se até ao dia 25 (antes era 20). Em outubro, esse prazo cai a um domingo e passa para 26 de outubro.
Que prazos fiscais tem em outubro de 2026?
Em outubro de 2026, as obrigações fiscais das empresas concentram-se em seis datas: 6 (faturas), 12 (salários), 15 (Intrastat), 20 (IVA, retenções e Imposto do Selo), 26 (pagamento do IVA e da Segurança Social) e 2 de novembro (IUC e Modelo 30).
| Data | Obrigação | A quem se aplica |
|---|---|---|
| 6 out. (terça) | Comunicação dos elementos das faturas de setembro (ou da sua inexistência) | Empresas e independentes com operações sujeitas a IVA |
| 12 out. (segunda) | Declaração Mensal de Remunerações à AT (setembro) | Entidades empregadoras |
| 12 out. (segunda) | Declaração de remunerações à Segurança Social (setembro) | Empregadores que ainda não aderiram ao novo modelo (SCC) |
| 15 out. (quinta) | Declaração Intrastat (setembro) | Empresas acima dos limiares do INE |
| 20 out. (terça) | Declaração periódica de IVA (operações de agosto) | Regime mensal de IVA |
| 20 out. (terça) | Declaração recapitulativa de IVA (setembro ou 3.º trimestre) | Quem fez operações intracomunitárias |
| 20 out. (terça) | Entrega das retenções na fonte de IRS e IRC (setembro) | Entidades que fizeram retenções |
| 20 out. (terça) | Declaração mensal e pagamento do Imposto do Selo (setembro) | Entidades que liquidaram Imposto do Selo |
| 20 out. (terça) | Confirmação dos valores de remunerações e contribuições (setembro) | Empregadores que já aderiram ao novo modelo (SCC) |
| 26 out. (segunda) | Pagamento do IVA apurado em agosto | Regime mensal de IVA |
| 26 out. (segunda) | Pagamento das contribuições à Segurança Social (setembro) | Entidades empregadoras |
| 30 out. (sexta) | Declaração OSS (3.º trimestre) e IOSS (setembro) | Vendas online a consumidores da UE |
| 30 out. (sexta) | Declaração trimestral à Segurança Social (julho a setembro) | Trabalhadores independentes |
| 30 out. (sexta) | Opção pelo regime de IVA de caixa para 2027 | Volume de negócios até 2 milhões de euros |
| 2 nov. (segunda) | Pagamento do IUC | Veículos com matrícula de outubro |
| 2 nov. (segunda) | Declaração Modelo 30 (pagamentos de agosto) | Quem pagou rendimentos a não residentes |
Confirme com um contabilista certificado as que se aplicam à sua empresa.
Primeira quinzena: faturas, salários e Intrastat
O mês arranca com a comunicação das faturas emitidas em setembro. O prazo normal é o dia 5, mas o feriado da Implantação da República atira-o para terça-feira, 6 de outubro. Convém perceber como funciona o ficheiro SAF-T de faturação.
Segue-se a Declaração Mensal de Remunerações, com os salários e retenções de setembro. O dia 10 é sábado, por isso o prazo passa para segunda-feira, 12 de outubro.
As entidades empregadoras que ainda entregam a declaração de remunerações pela Segurança Social Direta têm a mesma data. Quem já aderiu à Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) recebe os valores calculados pela Segurança Social e confirma-os até 20 de outubro. A adesão é gradual durante 2026 e passa a obrigatória a 1 de janeiro de 2027, segundo o Decreto-Lei n.º 127/2025.
A 15 de outubro, quinta-feira, termina o prazo da declaração Intrastat relativa a setembro. Só a entregam as empresas que, em 2026, ultrapassam 650 mil euros em compras ou 600 mil euros em vendas a outros Estados-membros. Para saber se é o caso, convém rever as regras da declaração Intrastat no comércio intracomunitário.
Dia 20 e dia 26: IVA, retenções e Segurança Social
Até terça-feira, 20 de outubro, as empresas do regime mensal de IVA entregam a declaração periódica relativa às operações de agosto. Atenção: não é setembro.
No mesmo dia entregam-se as retenções na fonte de IRS e IRC de setembro, a declaração e o pagamento do Imposto do Selo e a declaração recapitulativa, mensal ou, para quem a envia trimestralmente, a do 3.º trimestre.
O pagamento do IVA de agosto tem prazo no dia 25 domingo e passa para segunda-feira, 26 de outubro, data que consta do quadro-resumo das obrigações de pagamento da AT.
No mesmo dia termina o pagamento das contribuições de setembro à Segurança Social. Com o Decreto-Lei n.º 127/2025, as entidades empregadoras passaram a pagar entre os dias 1 e 25 do mês seguinte, cinco dias a mais do que no regime anterior.
Fim do mês: IUC, Modelo 30 e IVA de caixa
O último dia de outubro é sábado. No quadro-resumo da AT, o IUC e a Modelo 30 passam para segunda-feira, 2 de novembro (o dia 1 é domingo). Para as restantes obrigações de fim de mês não há essa confirmação, por isso a data segura é sexta-feira, 30 de outubro.
IUC dos veículos matriculados em outubro
As empresas com viaturas matriculadas em outubro pagam o Imposto Único de Circulação até ao fim do mês. Quem nunca o fez pode ver como pagar o IUC passo a passo.
Modelo 30 e opção pelo IVA de caixa
A Declaração Modelo 30 comunica os rendimentos pagos em agosto a não residentes, como serviços contratados a empresas estrangeiras.
Outubro é também o mês para aderir ao regime de IVA de caixa. A opção faz-se durante o mês de outubro e produz efeitos a 1 de janeiro seguinte e está aberta a empresas com volume de negócios até 2 milhões de euros no ano anterior. O limite era de 500 mil euros até ao Decreto-Lei n.º 34/2025, que o quadruplicou a partir de julho de 2025.
Declaração trimestral e vendas online
Os trabalhadores independentes entregam até 31 de outubro a declaração trimestral à Segurança Social, com os rendimentos de julho, agosto e setembro. Para não falhar nenhum prazo, convém conhecer todas as datas da Segurança Social para independentes em 2026.
As empresas que vendem online a consumidores de outros países da União Europeia e estão no balcão único (OSS) entregam a declaração do 3.º trimestre. No regime de importação (IOSS), entrega-se a declaração mensal de setembro. O prazo termina no final do mês seguinte ao período. Submeta até sexta-feira, 30 de outubro.
Antes de qualquer submissão, confirme o calendário fiscal no Portal das Finanças. E, para as datas de pagamento, não espere pelo último dia: um imprevisto técnico a 26 de outubro não suspende o prazo.
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Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026a). Agenda fiscal 2026: Quadro-resumo das obrigações declarativas. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Decl_2026.aspx
Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026b). Agenda fiscal 2026: Quadro-resumo das obrigações de pagamento. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Pag_2026.aspx
Autoridade Tributária e Aduaneira. (2021). Guia do balcão único (OSS). Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Comercio_eletronico/Orientacoes/Documents/OSS_guidelines_pt_1.pdf
Autoridade Tributária e Aduaneira. (s.d.). Em que prazo posso efetuar a opção pelo IVA de caixa? [Pergunta frequente]. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-00324.aspx
Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março. Diário da República, 1.ª série, n.º 58. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Decreto_Lei_34_2025.pdf
Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro. Diário da República, 1.ª série. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/127-2025-967317021
Instituto Nacional de Estatística. (2026). INTRASTAT – Comércio intra-UE: Calendário e limiares 2026. Webinq. https://webinq.ine.pt/public/pages/queryinfo?id=INTRASTAT
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Segurança Social. (2026b). Simplificação do ciclo contributivo. Portal da Segurança Social. https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/trabalho/remuneracoes-contribuicoes/simplificacao-ciclo-contributivo