Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
07 Out, 2026 - 18:00

Calendário fiscal de outubro 2026: os prazos das empresas

Cláudia Pereira

Faturas a 6, salários a 12, IVA e retenções a 20, Segurança Social a 26. Veja o calendário fiscal de outubro de 2026 e os quatro prazos que mudaram de dia.

Feriado a 5, sábado a 10, domingo a 25 e sábado a 31. O calendário fiscal de outubro de 2026 empurra quatro prazos para o dia útil seguinte — e quem se guiar pelas datas de 2025 arrisca-se a falhar, ou a pagar antes do tempo.

A regra está no quadro-resumo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): quando um prazo termina num fim de semana ou feriado, a obrigação pode ser cumprida até ao dia útil seguinte. Por isso, a comunicação das faturas passa para 6 de outubro e a Declaração Mensal de Remunerações para 12 de outubro.

Há ainda uma novidade: desde 2026, as contribuições para a Segurança Social pagam-se até ao dia 25 (antes era 20). Em outubro, esse prazo cai a um domingo e passa para 26 de outubro.

Que prazos fiscais tem em outubro de 2026?

Em outubro de 2026, as obrigações fiscais das empresas concentram-se em seis datas: 6 (faturas), 12 (salários), 15 (Intrastat), 20 (IVA, retenções e Imposto do Selo), 26 (pagamento do IVA e da Segurança Social) e 2 de novembro (IUC e Modelo 30).

DataObrigaçãoA quem se aplica
6 out. (terça)Comunicação dos elementos das faturas de setembro (ou da sua inexistência)Empresas e independentes com operações sujeitas a IVA
12 out. (segunda)Declaração Mensal de Remunerações à AT (setembro)Entidades empregadoras
12 out. (segunda)Declaração de remunerações à Segurança Social (setembro)Empregadores que ainda não aderiram ao novo modelo (SCC)
15 out. (quinta)Declaração Intrastat (setembro)Empresas acima dos limiares do INE
20 out. (terça)Declaração periódica de IVA (operações de agosto)Regime mensal de IVA
20 out. (terça)Declaração recapitulativa de IVA (setembro ou 3.º trimestre)Quem fez operações intracomunitárias
20 out. (terça)Entrega das retenções na fonte de IRS e IRC (setembro)Entidades que fizeram retenções
20 out. (terça)Declaração mensal e pagamento do Imposto do Selo (setembro)Entidades que liquidaram Imposto do Selo
20 out. (terça)Confirmação dos valores de remunerações e contribuições (setembro)Empregadores que já aderiram ao novo modelo (SCC)
26 out. (segunda)Pagamento do IVA apurado em agostoRegime mensal de IVA
26 out. (segunda)Pagamento das contribuições à Segurança Social (setembro)Entidades empregadoras
30 out. (sexta)Declaração OSS (3.º trimestre) e IOSS (setembro)Vendas online a consumidores da UE
30 out. (sexta)Declaração trimestral à Segurança Social (julho a setembro)Trabalhadores independentes
30 out. (sexta)Opção pelo regime de IVA de caixa para 2027Volume de negócios até 2 milhões de euros
2 nov. (segunda)Pagamento do IUCVeículos com matrícula de outubro
2 nov. (segunda)Declaração Modelo 30 (pagamentos de agosto)Quem pagou rendimentos a não residentes

Confirme com um contabilista certificado as que se aplicam à sua empresa.

Primeira quinzena: faturas, salários e Intrastat

O mês arranca com a comunicação das faturas emitidas em setembro. O prazo normal é o dia 5, mas o feriado da Implantação da República atira-o para terça-feira, 6 de outubro. Convém perceber como funciona o ficheiro SAF-T de faturação.

Segue-se a Declaração Mensal de Remunerações, com os salários e retenções de setembro. O dia 10 é sábado, por isso o prazo passa para segunda-feira, 12 de outubro.

As entidades empregadoras que ainda entregam a declaração de remunerações pela Segurança Social Direta têm a mesma data. Quem já aderiu à Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) recebe os valores calculados pela Segurança Social e confirma-os até 20 de outubro. A adesão é gradual durante 2026 e passa a obrigatória a 1 de janeiro de 2027, segundo o Decreto-Lei n.º 127/2025.

A 15 de outubro, quinta-feira, termina o prazo da declaração Intrastat relativa a setembro. Só a entregam as empresas que, em 2026, ultrapassam 650 mil euros em compras ou 600 mil euros em vendas a outros Estados-membros. Para saber se é o caso, convém rever as regras da declaração Intrastat no comércio intracomunitário.

Dia 20 e dia 26: IVA, retenções e Segurança Social

Até terça-feira, 20 de outubro, as empresas do regime mensal de IVA entregam a declaração periódica relativa às operações de agosto. Atenção: não é setembro.

No mesmo dia entregam-se as retenções na fonte de IRS e IRC de setembro, a declaração e o pagamento do Imposto do Selo e a declaração recapitulativa, mensal ou, para quem a envia trimestralmente, a do 3.º trimestre.

O pagamento do IVA de agosto tem prazo no dia 25 domingo e passa para segunda-feira, 26 de outubro, data que consta do quadro-resumo das obrigações de pagamento da AT.

No mesmo dia termina o pagamento das contribuições de setembro à Segurança Social. Com o Decreto-Lei n.º 127/2025, as entidades empregadoras passaram a pagar entre os dias 1 e 25 do mês seguinte, cinco dias a mais do que no regime anterior.

Fim do mês: IUC, Modelo 30 e IVA de caixa

O último dia de outubro é sábado. No quadro-resumo da AT, o IUC e a Modelo 30 passam para segunda-feira, 2 de novembro (o dia 1 é domingo). Para as restantes obrigações de fim de mês não há essa confirmação, por isso a data segura é sexta-feira, 30 de outubro.

IUC dos veículos matriculados em outubro

As empresas com viaturas matriculadas em outubro pagam o Imposto Único de Circulação até ao fim do mês. Quem nunca o fez pode ver como pagar o IUC passo a passo.

Modelo 30 e opção pelo IVA de caixa

A Declaração Modelo 30 comunica os rendimentos pagos em agosto a não residentes, como serviços contratados a empresas estrangeiras.

Outubro é também o mês para aderir ao regime de IVA de caixa. A opção faz-se durante o mês de outubro e produz efeitos a 1 de janeiro seguinte e está aberta a empresas com volume de negócios até 2 milhões de euros no ano anterior. O limite era de 500 mil euros até ao Decreto-Lei n.º 34/2025, que o quadruplicou a partir de julho de 2025.

Declaração trimestral e vendas online

Os trabalhadores independentes entregam até 31 de outubro a declaração trimestral à Segurança Social, com os rendimentos de julho, agosto e setembro. Para não falhar nenhum prazo, convém conhecer todas as datas da Segurança Social para independentes em 2026.

As empresas que vendem online a consumidores de outros países da União Europeia e estão no balcão único (OSS) entregam a declaração do 3.º trimestre. No regime de importação (IOSS), entrega-se a declaração mensal de setembro. O prazo termina no final do mês seguinte ao período. Submeta até sexta-feira, 30 de outubro.

Antes de qualquer submissão, confirme o calendário fiscal no Portal das Finanças. E, para as datas de pagamento, não espere pelo último dia: um imprevisto técnico a 26 de outubro não suspende o prazo.

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Fontes

Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026a). Agenda fiscal 2026: Quadro-resumo das obrigações declarativas. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Decl_2026.aspx

Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026b). Agenda fiscal 2026: Quadro-resumo das obrigações de pagamento. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Pag_2026.aspx

Autoridade Tributária e Aduaneira. (2021). Guia do balcão único (OSS). Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Comercio_eletronico/Orientacoes/Documents/OSS_guidelines_pt_1.pdf

Autoridade Tributária e Aduaneira. (s.d.). Em que prazo posso efetuar a opção pelo IVA de caixa? [Pergunta frequente]. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-00324.aspx

Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março. Diário da República, 1.ª série, n.º 58. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/Decreto_Lei_34_2025.pdf

Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro. Diário da República, 1.ª série. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/127-2025-967317021

Instituto Nacional de Estatística. (2026). INTRASTAT – Comércio intra-UE: Calendário e limiares 2026. Webinq. https://webinq.ine.pt/public/pages/queryinfo?id=INTRASTAT

Segurança Social. (2026a, outubro 1). Trabalhadores independentes – Entrega da declaração trimestral. Portal da Segurança Social. https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/noticias/entrega-declaracao-trimestral-outubro

Segurança Social. (2026b). Simplificação do ciclo contributivo. Portal da Segurança Social. https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/trabalho/remuneracoes-contribuicoes/simplificacao-ciclo-contributivo

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