Todos os meses, até ao dia 5, milhares de empresas e trabalhadores independentes em Portugal têm de enviar à Autoridade Tributária (AT) um ficheiro chamado SAF-T. Poucos sabem exatamente o que ele contém ou porque existe, mas quase todos sabem que um atraso pode sair caro.
O SAF-T (Standard Audit File for Tax) é um documento digital em formato XML que junta, num único ficheiro, toda a informação das faturas emitidas num determinado período. Foi criado com base numa norma internacional da OCDE e introduzido em Portugal pela Portaria n.º 321-A/2007, com o objetivo de simplificar e uniformizar a forma como a AT recebe e cruza dados fiscais.
Para quem fatura por conta própria ou gere um negócio, perceber esta obrigação evita duas coisas: coimas evitáveis e stress desnecessário em época de inspeções.
O que é e para que serve o ficheiro SAF-T
O SAF-T de faturação reúne os dados de todas as faturas, notas de crédito, notas de débito e recibos emitidos num mês. O ficheiro é gerado automaticamente pelo software de faturação certificado, não é preciso criá-lo manualmente. A AT usa esta informação para pré-preencher declarações, cruzar dados entre empresas e detetar incoerências fiscais com maior rapidez.
Existe também um SAF-T da contabilidade, mais abrangente, que junta dados contabilísticos além dos de faturação. Este está associado à entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada) e tem um regime de prazos diferente, explicado mais à frente.
Quem é obrigado a entregar o SAF-T de faturação
A obrigação de comunicar o SAF-T mensalmente aplica-se a empresas e a trabalhadores independentes com atividade aberta que emitam faturas através de programas de faturação eletrónica certificados pela AT. Na prática, isto cobre a esmagadora maioria de quem fatura em Portugal, com poucas exceções para regimes muito simplificados.
O software de faturação certificado é, por sua vez, obrigatório para quem tem contabilidade organizada e para quem ultrapassa um determinado volume de negócios anual, pelo que, mesmo sem consultar um contabilista todos os meses, vale a pena confirmar junto do fornecedor do software se as suas faturas incluem os elementos exigidos, como o ATCUD e o código QR.
Prazos: até ao dia 5 do mês seguinte
O ficheiro SAF-T de faturação deve ser comunicado à AT até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas. Ou seja, as faturas emitidas em julho têm de ser comunicadas até 5 de agosto. Esta regra mantém-se inalterada e é feita através do Portal das Finanças.
Não existe tolerância legal formal para este prazo. Alguma margem prática de poucos dias úteis pode existir quando o dia 5 cai a um fim de semana ou feriado, mas não é uma garantia, quem depende disso arrisca-se a uma penalização evitável. Para não perder este e outros prazos fiscais, vale a pena consultar o calendário fiscal mensal para trabalhadores independentes.
SAF-T em 2026
Prazo de entrega do SAF-T de faturação: dia 5 de cada mês, sem alterações previstas.
SAF-T da contabilidade: obrigatoriedade adiada pelo Orçamento do Estado para 2026, aplicável a partir dos períodos de 2027, com entrega prevista para 2028.
Faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas válidas até 31 de dezembro de 2026.
Quanto pode custar não cumprir
A não submissão do SAF-T mensal dentro do prazo é tratada como contraordenação ao abrigo do artigo 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), com coimas que podem variar entre 200€ e 10.000€, consoante a gravidade, a dimensão da empresa e se há reincidência. A ausência de ATCUD ou de código QR nas faturas é penalizada à parte, e o uso de software não certificado pode gerar coimas ainda mais elevadas.
Para quem fatura pouco e depende de margens apertadas, uma multa destas pode pesar mais do que muitas outras despesas do mês, o que torna a organização mensal do processo de faturação um hábito com retorno financeiro direto.
SAF-T da contabilidade: o que muda
Ao contrário do SAF-T de faturação, o SAF-T da contabilidade ainda não é obrigatório. Depois de sucessivos adiamentos desde a sua criação em 2007, o Orçamento do Estado para 2026 voltou a empurrar a entrada em vigor: aplica-se a partir dos períodos de 2027, com entrega a partir de 2028, através da IES (Informação Empresarial Simplificada). Ainda assim, em caso de inspeção fiscal, a AT pode continuar a pedir este ficheiro — pelo que faz sentido já ter os sistemas contabilísticos preparados para o gerar, mesmo sem pressa.
Para quem gere um pequeno negócio, a recomendação prática é simples: trate o SAF-T de faturação como uma rotina mensal fixa, tal como o pagamento do IVA, e não deixe a preparação do SAF-T da contabilidade para a véspera de 2027.
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