Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
06 Ago, 2026 - 11:00

Como ser juiz em Portugal: requisitos e concurso

Cláudia Pereira

Os requisitos de acesso, as fases do concurso e a formação no CEJ, explicados passo a passo para quem quer seguir a carreira de juiz em Portugal.

Tornar-se juiz em Portugal exige um percurso longo, definido por lei e organizado em três etapas: concurso público de ingresso, curso de formação teórico-prática no Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e um período de estágio em tribunais reais.

Cada etapa tem regras próprias, fixadas pela Lei n.º 2/2008, que já sofreu várias alterações nos últimos anos, a mais recente eliminou a obrigatoriedade de mestrado completo para quem se candidata.

O processo pode demorar mais de dois anos entre a candidatura e a primeira colocação, mas está hoje mais acessível do que há uma década, com dois polos de formação e concursos regulares abertos em Diário da República.

O que faz um juiz em Portugal

O juiz administra a justiça em nome do povo: aplica a lei a casos concretos, avalia provas e profere sentenças com base no que a Constituição da República e a legislação determinam. A função exige independência total face a pressões externas, nomeadamente, políticas, económicas ou pessoais.

O trabalho varia consoante o tribunal. Nos tribunais judiciais de primeira instância, um juiz pode acumular processos cíveis, criminais, de família e de trabalho, dependendo da dimensão da comarca. Nos tribunais administrativos e fiscais, o foco está em litígios entre cidadãos ou empresas e o Estado como impostos, contratos públicos e licenciamentos.

Além das audiências, o dia a dia inclui análise de processos, elaboração de despachos e sentenças fundamentadas, e gestão de prazos processuais apertados, um dos aspetos mais exigentes da profissão, sobretudo nos tribunais com maior volume de processos pendentes.

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Juiz ou procurador? A diferença entre as duas magistraturas

O mesmo concurso de ingresso no CEJ serve para duas carreiras diferentes: a magistratura judicial (juízes) e a magistratura do Ministério Público (procuradores). As provas são as mesmas, mas a função depois é distinta.

O juiz decide: julga o processo e profere a sentença, com total independência face às partes. O procurador do Ministério Público representa o Estado e o interesse público: acusa em processos criminais, defende menores e incapazes, e fiscaliza a legalidade em várias áreas do Direito.

Quem se candidata pode escolher uma das duas magistraturas à partida, ou optar por preencher vaga na outra caso não haja lugar na primeira escolha. As duas carreiras têm formação inicial conjunta no CEJ, mas seguem depois estruturas hierárquicas e de progressão próprias.

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Os requisitos para entrar no CEJ

É exigida uma licenciatura em Direito para a entrada no CEJ. O critério mudou recentemente: até há pouco tempo, quem tinha uma licenciatura pós-Bolonha (3 anos) era obrigado a concluir também um mestrado completo, com tese, para poder concorrer. Isso deixou de ser exigido. Atualmente, bastam três vias alternativas:

  • Licenciatura em Direito de cinco anos (regime pré-Bolonha);
  • Licenciatura pós-Bolonha seguida da parte curricular (sem tese) de um mestrado ou doutoramento em Direito;
  • Pelo menos cinco anos de experiência profissional na área forense ou em áreas conexas relevantes para a função de magistrado.

Além dos requisitos académicos, o concurso avalia também o perfil pessoal: capacidade de análise, escrita clara e equilíbrio emocional para decidir sob pressão, testados nas várias fases seguintes.

Como funciona o concurso de ingresso

O concurso é público e o aviso de abertura sai sempre em Diário da República. Depois da candidatura, há três fases eliminatórias:

Provas escritas de conhecimentos, com matérias como Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Administrativo e Tributário, consoante a magistratura escolhida. Segue-se a fase oral, com perguntas sobre as mesmas áreas. Por fim, uma avaliação psicológica confirma a aptidão para a função. Só quem ultrapassa as três fases, por ordem de classificação, entra no curso de formação.

Convém preparar a candidatura com antecedência: os prazos de inscrição costumam abrir vários meses antes do início do curso, e os programas das provas ficam disponíveis no site do CEJ.

O curso de formação no CEJ e o estágio

Quem é admitido torna-se auditor de justiça e frequenta o curso teórico-prático, dividido em dois ciclos: o primeiro mais académico, no CEJ; o segundo, de estágio, em tribunais e magistraturas do Ministério Público.

A formação decorre nas instalações do CEJ, no Limoeiro (Lisboa), e no polo de Vila do Conde, que veio aliviar a pressão sobre quem vive no norte do país.

Durante a formação, o auditor de justiça recebe uma bolsa mensal correspondente a 50% do índice 100 da escala salarial das magistraturas judiciais, paga nos mesmos moldes dos magistrados em funções e sujeita a IRS e a descontos para a segurança social, no regime aplicável a bolseiros de investigação. O valor exato é atualizado todos os anos e pode ser consultado no site do CEJ ou no Diário da República.

Progressão na carreira: de auditor a juiz conselheiro

Terminado o estágio com aproveitamento, o auditor de justiça é colocado como juiz de direito num tribunal de primeira instância, normalmente longe de casa, nos primeiros anos.

A carreira sobe depois em três patamares, geridos pelo Conselho Superior da Magistratura por concurso interno de mérito e antiguidade:

  1. Juiz de direito – tribunais de primeira instância;
  2. Juiz desembargador – tribunais da Relação;
  3. Juiz conselheiro – Supremo Tribunal de Justiça.

A remuneração base segue uma escala própria, fixada no Estatuto dos Magistrados Judiciais, com um subsídio de compensação e, nalguns casos, subsídio de renda de casa. Por lei, está limitada ao vencimento base do Primeiro-Ministro, um teto que se mantém sem alteração há mais de três décadas. Os valores concretos em vigor a cada ano estão disponíveis no site do Conselho Superior da Magistratura.

Vagas para Juíz em 2026

O Ministério da Justiça autorizou 215 vagas no CEJ para 2026, o maior número de sempre para a formação de juízes e magistrados do Ministério Público.

O 43.º curso (tribunais judiciais) vai preencher 168 vagas (79 para magistratura judicial, 89 para Ministério Público); o 13.º curso (tribunais administrativos e fiscais) abre mais 47 vagas.

Os novos cursos arrancam no final de 2026, entre Lisboa e Vila do Conde. Para referência de procura: o 42.º curso teve cerca de 800 candidatos para pouco mais de uma centena de vagas.

Ser juiz em Portugal não é, por isso, um caminho rápido nem simples, exige anos de preparação antes mesmo de entrar no CEJ. Mas os concursos abrem com regularidade, e quem cumpre os requisitos pode candidatar-se assim que sai um novo aviso em Diário da República.

Fontes

Diário da República. (2025, 30 de janeiro). Lei n.º 7-A/2025. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/7-a-2025-905660198

Ministério da Justiça autoriza concurso histórico no CEJ com 215 vagas para formação de magistrados. https://portugal.gov.pt/gc25/comunicacao/comunicados/ministerio-da-justica-autoriza-concurso-historico-no-cej-com-215-vagas-para-formacao-de-magistrados

Ordem dos Advogados. (2026). Centro de Estudos Judiciários (CEJ). https://portal.oa.pt/publicacoes/informacao-juridica/direito-nacional/instituicoes/centros/centro-de-estudos-judiciarios-cej/

Diário da República. Estatuto dos Magistrados Judiciais (Lei n.º 21/85, de 30 de julho, versão consolidada), artigo 23.º. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1985-34488375-49531175

Diário da República. Estatuto dos Magistrados Judiciais — Anexo I (escala indiciária). https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/1985-34488375-907407575

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