Share the post "Como ser revisor oficial de contas: exame, estágio e custos"
Para ser revisor oficial de contas (ROC) em Portugal são precisos três passos: ter uma licenciatura, passar no exame de admissão à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) e concluir um estágio de três anos. Só depois se pede a inscrição na lista de revisores.
E essa inscrição faz toda a diferença. A auditoria às contas e a certificação legal das contas de uma empresa são atos exclusivos de quem consta dessa lista, segundo o Estatuto da Ordem.
O que faz um revisor oficial de contas
O revisor oficial de contas é o auditor independente que verifica se as contas de uma empresa ou entidade dão uma imagem verdadeira e apropriada da sua situação financeira. A revisão legal das contas e a emissão da certificação legal das contas estão reservadas a estes profissionais e às sociedades de revisores.
Fora da auditoria, o Estatuto da Ordem permite outras atividades: docência, cargos em conselhos fiscais e comissões de auditoria, consultoria fiscal e contabilística, avaliações, peritagens ou administração de insolvências.
É uma profissão pequena. Segundo o relatório anual da OROC, no final de 2024 havia 1.597 ROC inscritos. Dos que estavam habilitados a exercer nesse ano, 681 trabalhavam como sócios de sociedades de revisores e 146 a título individual.
Atenção para não confundir funções: quem trata da contabilidade do dia a dia é o contabilista certificado. Para comparar os dois percursos, veja como ser contabilista certificado.
Requisitos e exame de admissão à Ordem
Que requisitos são precisos
O artigo 148.º do Estatuto define cinco requisitos gerais de inscrição:
- Idoneidade e qualificação profissional adequadas;
- Pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- Grau de licenciado, mestre ou doutor (ou grau estrangeiro equivalente ou reconhecido);
- Aprovação no exame de admissão à Ordem;
- Estágio concluído com aproveitamento, ou dispensa de estágio.
A lei não exige um curso específico. Mas o exame cobre contabilidade, auditoria, fiscalidade, direito e finanças. Por isso, quem vem de Contabilidade, Auditoria, Gestão ou Economia parte com vantagem.
Há outra razão para isso. Quem já foi avaliado no curso numa das matérias pode pedir o reconhecimento e ficar dispensado da prova escrita. O pedido tem de entrar com pelo menos quatro meses de antecedência, acompanhado das fichas das unidades curriculares, e o júri tem 45 dias para se pronunciar. Se não reconhecer a sobreposição, o pedido segue para o Conselho de Supervisão da Ordem, que toma a decisão final.
Como funciona o exame
O Regulamento de Exame e de Inscrição divide o exame em 14 matérias: matemáticas financeiras, direito, fiscalidade, três de contabilidade financeira, economia e finanças empresariais, contabilidade de gestão, ética e independência, três de auditoria e duas de relato de sustentabilidade.
As provas escritas realizam-se uma vez por ano e duram entre uma e três horas. A inscrição em cada prova faz-se até 30 dias antes. Para passar, é preciso ter 10 valores em cada matéria, numa escala de 0 a 20. Quem chumbar ou faltar pode repetir. Mas há um limite: o processo tem de ficar concluído nos três anos seguintes à primeira prova em que não obteve aprovação.
Aprovado em tudo, segue-se a prova oral. O candidato sorteia um tema, tem três meses para entregar um trabalho e defende-o numa sessão pública de até uma hora. O resultado é “aprovado” ou “não aprovado”. Antes de se inscrever, consulte o calendário de provas do ano no site da Ordem, pois, cada matéria tem data própria.
O estágio de três anos: o que esperar
Depois de fazer o exame, o candidato tem até três anos para se inscrever como membro estagiário. O Regulamento de Estágio fixa a duração em três anos, com um mínimo de 700 horas anuais em auditoria às contas e outras funções de interesse público.
O estágio decorre sob orientação de um patrono, que pode ser um ROC em dedicação exclusiva há pelo menos cinco anos ou uma sociedade de revisores. Cada patrono acompanha, no máximo, três estagiários em simultâneo. E é pago. A lei garante ao estagiário uma remuneração não inferior ao salário mínimo nacional acrescido de 25%.
A avaliação é contínua: há um relatório anual, uma visita ao escritório e, no fim, um trabalho escrito defendido perante um júri independente. Para ser aprovado, são precisos pelo menos 10 valores em cada avaliação. Contando com interrupções e prorrogações, o estágio não pode ultrapassar seis anos.
Dá para encurtar o estágio?
Sim, em casos concretos. Quem tiver cinco anos de experiência em auditoria e boas avaliações, e cumprir as restantes condições, pode ver o estágio reduzido em um ou dois anos, por proposta do patrono.
A dispensa total é excecional. Exige pelo menos dez anos de experiência em auditoria, com um mínimo de mil horas anuais junto de um ROC ou de uma sociedade de revisores, e uma entrevista com a Comissão de Estágio. Depois de concluir o estágio, o candidato tem três anos para pedir a inscrição como revisor oficial de contas.
Quanto custa e quanto ganha um ROC
Não existem dados oficiais públicos sobre a remuneração média dos revisores oficiais de contas em Portugal e também não há tabela de honorários. O Estatuto manda que sejam fixados entre as partes, com base na natureza, extensão e tempo do trabalho, e proíbe honorários dependentes dos resultados.
Na prática, o rendimento varia com a forma de exercer a profissão: a título individual, como sócio de uma sociedade de revisores ou contratado por outro ROC. Do lado das despesas, conte com o seguro de responsabilidade civil profissional obrigatório, as quotas da Ordem e a formação contínua, que também é obrigatória:
- Propina do exame: 120 euros por matéria, não reembolsável. Para as 14 matérias: 14 × 120 = 1.680 euros;
- Curso de preparação (opcional): 14 módulos online, com 360 horas no total, entre 250 e 825 euros por módulo, segundo a brochura mais recente da OROC. O curso completo custa 5.750 euros, mas é possível frequentar só alguns módulos;
- Remuneração mínima do estágio: com o salário mínimo de 920 euros em 2026, são 920 × 1,25 = 1.150 euros brutos por mês.
Se o percurso lhe interessa, compare-o com o de outras profissões reguladas, por exemplo como ser notário em Portugal, onde o acesso é bem mais rápido.
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Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. (2025). Retribuição mínima mensal garantida para 2026. https://www.dgert.gov.pt/retribuicao-minima-mensal-garantida-para-2026
Lei n.º 79/2023, de 20 de dezembro. (2023). Alteração ao Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. Diário da República, 1.ª série, n.º 244. https://www.oroc.pt/wp-content/uploads/2025/07/Lei-79.2023-de-20.12-EOROC.pdf
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. (2023). Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas [aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, com as alterações das Leis n.º 99-A/2021 e n.º 79/2023]. https://www.oroc.pt/wp-content/uploads/2025/07/Estatuto-Ordem-Revisores-Oficiais-de-Contas.pdf
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. (2025). Curso de preparação para exame de revisor oficial de contas [Brochura]. https://www.oroc.pt/wp-content/uploads/2025/11/BROCHURACPROC.pdf
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. (2026a). Documentação para inscrição no exame (Regulamento n.º 553/2025). https://www.oroc.pt/wp-content/uploads/2026/04/R553_2025_Documentacao-para-inscricao-no-exame.pdf
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. (2026b). FAQs: Regulamento de Exame e de Inscrição (REI). https://www.oroc.pt/wp-content/uploads/2026/10/FAQs-1-1.pdf
Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. (2026c). Relatório anual OROC BC/FT 2024. https://www.oroc.pt/wp-content/uploads/2026/05/Relatorio-anual-OROC-BCFT-2024.pdf
Regulamento n.º 552/2025, de 7 de maio. (2025). Regulamento de Estágio. Diário da República, 2.ª série, n.º 87. https://www.oroc.pt/wp-content/uploads/2025/07/Regulamento-de-Estagio-n.o-552_2025-_-DR-1.pdf
Regulamento n.º 553/2025, de 7 de maio. (2025). Regulamento de Exame e de Inscrição. Diário da República, 2.ª série, n.º 87. https://www.oroc.pt/wp-content/uploads/2025/07/Regulamento-de-Exame-e-de-Inscricao-n.o-553_2025-_-DR.pdf