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O calendário fiscal de novembro de 2026 tem sete prazos para as empresas, mas são três que pesam na tesouraria. A 20, pagam-se as retenções na fonte e o Imposto do Selo; a 25, o IVA e a Segurança Social; a 30, a última prestação do IMI.
Ao contrário de outubro, novembro não tem feriados a empurrar prazos, o dia 1, de Todos os Santos, calha a um domingo. Segundo o quadro-resumo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), as duas obrigações de outubro que afetam a generalidade das empresas passam para segunda-feira, 2 de novembro: o IUC e a Declaração Modelo 30.
Para quem está no regime trimestral de IVA, a pressão é dupla. A declaração entrega-se a 20 de novembro e o pagamento faz-se a 25, no mesmo dia em que terminam as contribuições à Segurança Social.
Que prazos fiscais tem em novembro de 2026?
Em novembro de 2026, as obrigações fiscais das empresas concentram-se em sete datas: 2 (IUC e Modelo 30 que transitam de outubro), 5 (faturas), 10 (salários), 13 (Intrastat), 20 (IVA, retenções e Imposto do Selo), 25 (pagamento do IVA e da Segurança Social) e 30 (IMI, IUC, Modelo 30 e IOSS).
| Data | Obrigação | A quem se aplica |
|---|---|---|
| 2 nov. (segunda) | Pagamento do IUC | Veículos com matrícula de outubro |
| 2 nov. (segunda) | Declaração Modelo 30 (pagamentos de agosto) | Quem pagou rendimentos a não residentes |
| 5 nov. (quinta) | Comunicação dos elementos das faturas de outubro (ou da sua inexistência) | Empresas e independentes com operações sujeitas a IVA |
| 10 nov. (terça) | Declaração Mensal de Remunerações à AT (outubro) | Entidades empregadoras |
| 10 nov. (terça) | Declaração de remunerações à Segurança Social (outubro) | Empregadores que ainda não aderiram ao novo modelo (SCC) |
| 13 nov. (sexta) | Declaração Intrastat (outubro) | Empresas acima dos limiares do INE |
| 20 nov. (sexta) | Declaração periódica de IVA (operações de setembro) | Regime mensal de IVA |
| 20 nov. (sexta) | Declaração periódica de IVA (3.º trimestre) | Regime trimestral de IVA |
| 20 nov. (sexta) | Declaração recapitulativa de IVA (outubro) | Quem a envia mensalmente |
| 20 nov. (sexta) | Classificação das faturas e confirmação da declaração provisória (3.º trimestre) | Pequenos retalhistas |
| 20 nov. (sexta) | Entrega das retenções na fonte de IRS e IRC (outubro) | Entidades que fizeram retenções |
| 20 nov. (sexta) | Declaração mensal e pagamento do Imposto do Selo (outubro) | Entidades que liquidaram Imposto do Selo |
| 20 nov. (sexta) | Confirmação dos valores de remunerações (outubro) | Empregadores que já aderiram ao novo modelo (SCC) |
| 25 nov. (quarta) | Pagamento do IVA (setembro ou 3.º trimestre) | Regimes mensal e trimestral e pequenos retalhistas |
| 25 nov. (quarta) | Pagamento das contribuições à Segurança Social (outubro) | Entidades empregadoras |
| 30 nov. (segunda) | Última prestação do IMI de 2025 | Imóveis com IMI acima de 100 euros |
| 30 nov. (segunda) | Pagamento do IUC | Veículos com matrícula de novembro |
| 30 nov. (segunda) | Declaração Modelo 30 (pagamentos de setembro) | Quem pagou rendimentos a não residentes |
| 30 nov. (segunda) | Declaração IOSS (outubro) | Vendas à distância de bens importados para consumidores da UE |
Confirme com um contabilista certificado as que se aplicam à sua empresa. Os trabalhadores independentes têm prazos próprios, reunidos no calendário fiscal de novembro para trabalhadores independentes.
Primeira quinzena: faturas, salários e Intrastat
O mês arranca com duas obrigações herdadas de outubro. O dia 31 calhou a um sábado e o dia 1 a um domingo, por isso o IUC dos veículos matriculados em outubro e a Modelo 30 relativa a pagamentos de agosto podem ser cumpridos até segunda-feira, 2 de novembro. O mesmo prazo vale para as contribuições extraordinárias dos setores da energia, farmacêutico e de dispositivos médicos.
Segue-se a comunicação das faturas emitidas em outubro, ou da sua inexistência, até quinta-feira, 5 de novembro. Quem ainda tem dúvidas sobre o processo pode perceber como funciona o ficheiro SAF-T de faturação.
A Declaração Mensal de Remunerações à AT, com os salários e as retenções de outubro, entrega-se até terça-feira, 10 de novembro. Na mesma data termina a declaração de remunerações à Segurança Social para os empregadores que ainda não aderiram à Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC).
Quem já aderiu recebe os valores calculados pela Segurança Social e confirma-os até 20 de novembro. Sem resposta até essa data, o valor apurado considera-se aceite. A adesão passa a obrigatória a 1 de janeiro de 2027, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2025.
Se a sua empresa ainda não fez a transição, novembro e dezembro são os dois últimos meses para testar o novo modelo antes de ser obrigatório. Antes de avançar, convém perceber como funciona o novo modelo contributivo das empresas.
Intrastat: a data segura é sexta-feira
A declaração Intrastat relativa a outubro tem prazo no dia 15, que este ano calha a um domingo. Só a entregam as empresas que, em 2026, ultrapassam 650 mil euros em compras ou 600 mil euros em vendas de bens a outros Estados-membros.
Como não há confirmação pública de que o prazo passa para segunda-feira, a data segura é sexta-feira, 13 de novembro. Para saber se a obrigação se aplica, convém rever as regras da declaração Intrastat no comércio intracomunitário.
Dia 20 e dia 25: a semana do IVA e da Segurança Social
Sexta-feira, 20 de novembro, é o dia mais carregado do mês. As empresas do regime mensal de IVA entregam a declaração periódica relativa às operações de setembro. No regime trimestral, entrega-se a declaração do 3.º trimestre, de julho a setembro. Os pequenos retalhistas classificam as faturas e confirmam a declaração provisória disponibilizada no Portal das Finanças, também até ao dia 20.
No mesmo dia terminam a entrega das retenções na fonte de IRS e IRC de outubro, a declaração e o pagamento do Imposto do Selo e a declaração recapitulativa de quem a envia mensalmente. Quem faz o envio trimestral já a entregou em outubro.
O pagamento do IVA, de setembro, no regime mensal, ou do trimestre, no trimestral e nos pequenos retalhistas, tem prazo até quarta-feira, 25 de novembro, segundo o quadro-resumo das obrigações de pagamento da AT.
No mesmo dia termina o pagamento das contribuições de outubro à Segurança Social. Desde 2026, as entidades empregadoras pagam entre os dias 1 e 25 do mês seguinte; antes, o prazo ia do dia 10 ao dia 20. Para evitar surpresas na tesouraria, some o IVA do trimestre, as retenções e as contribuições de outubro e reserve esse valor na conta antes de 20 de novembro.
Fim do mês: IMI, IUC e Modelo 30
Segunda-feira, 30 de novembro, fecha o mês com quatro obrigações. Nenhuma passa para dezembro, porque o dia 30 é útil.
Última prestação do IMI
As empresas com imóveis pagam a última prestação do IMI de 2025. Segundo o artigo 120.º do Código do IMI, o imposto acima de 100 euros e até 500 euros divide-se em duas prestações, em maio e novembro. Acima de 500 euros, divide-se em três: maio, agosto e novembro. Quem pagou o valor total em maio, ou tinha IMI até 100 euros, não tem nada a pagar agora.
IUC dos veículos matriculados em novembro
As viaturas com matrícula de novembro pagam o Imposto Único de Circulação até ao fim do mês. A regra mantém-se até dezembro, mas a partir de 2027 o IUC deixa de ser pago no mês da matrícula.
Modelo 30 e IOSS
A Declaração Modelo 30 comunica os rendimentos pagos em setembro a não residentes, como serviços contratados a empresas estrangeiras. As empresas registadas no balcão único de importação (IOSS), que vendem bens importados a consumidores de outros países da União Europeia, entregam a declaração de outubro até ao mesmo dia.
Marque as cinco datas hoje e confirme cada submissão no calendário fiscal do Portal das Finanças. Um erro técnico no último dia não suspende o prazo.
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Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026a). Agenda fiscal 2026: Quadro-resumo das obrigações declarativas. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Decl_2026.aspx
Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026b). Agenda fiscal 2026: Quadro-resumo das obrigações de pagamento. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Pag_2026.aspx
Autoridade Tributária e Aduaneira. (s.d.). Agenda fiscal: Obrigações declarativas e de pagamento. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/obrigacoes.aspx
Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro. Diário da República, 1.ª série. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/127-2025-967317021
Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro. Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, artigo 120.º. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/Pages/cimi120.aspx
Instituto Nacional de Estatística. (2026). INTRASTAT – Comércio intra-UE: Calendário e limiares 2026. Webinq. https://webinq.ine.pt/public/pages/queryinfo?id=INTRASTAT
Segurança Social. (2026). Simplificação do ciclo contributivo. Portal da Segurança Social. https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/trabalho/remuneracoes-contribuicoes/simplificacao-ciclo-contributivo