Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
29 Out, 2026 - 12:00

Calendário fiscal das empresas: IVA, IMI e Segurança Social

Cláudia Pereira

Faturas a 5, salários a 10, IVA e retenções a 20, Segurança Social a 25 e IMI a 30. Veja o calendário fiscal de novembro de 2026 e prepare a tesouraria.

O calendário fiscal de novembro de 2026 tem sete prazos para as empresas, mas são três que pesam na tesouraria. A 20, pagam-se as retenções na fonte e o Imposto do Selo; a 25, o IVA e a Segurança Social; a 30, a última prestação do IMI.

Ao contrário de outubro, novembro não tem feriados a empurrar prazos, o dia 1, de Todos os Santos, calha a um domingo. Segundo o quadro-resumo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), as duas obrigações de outubro que afetam a generalidade das empresas passam para segunda-feira, 2 de novembro: o IUC e a Declaração Modelo 30.

Para quem está no regime trimestral de IVA, a pressão é dupla. A declaração entrega-se a 20 de novembro e o pagamento faz-se a 25, no mesmo dia em que terminam as contribuições à Segurança Social.

Que prazos fiscais tem em novembro de 2026?

Em novembro de 2026, as obrigações fiscais das empresas concentram-se em sete datas: 2 (IUC e Modelo 30 que transitam de outubro), 5 (faturas), 10 (salários), 13 (Intrastat), 20 (IVA, retenções e Imposto do Selo), 25 (pagamento do IVA e da Segurança Social) e 30 (IMI, IUC, Modelo 30 e IOSS).

DataObrigaçãoA quem se aplica
2 nov. (segunda)Pagamento do IUCVeículos com matrícula de outubro
2 nov. (segunda)Declaração Modelo 30 (pagamentos de agosto)Quem pagou rendimentos a não residentes
5 nov. (quinta)Comunicação dos elementos das faturas de outubro (ou da sua inexistência)Empresas e independentes com operações sujeitas a IVA
10 nov. (terça)Declaração Mensal de Remunerações à AT (outubro)Entidades empregadoras
10 nov. (terça)Declaração de remunerações à Segurança Social (outubro)Empregadores que ainda não aderiram ao novo modelo (SCC)
13 nov. (sexta)Declaração Intrastat (outubro)Empresas acima dos limiares do INE
20 nov. (sexta)Declaração periódica de IVA (operações de setembro)Regime mensal de IVA
20 nov. (sexta)Declaração periódica de IVA (3.º trimestre)Regime trimestral de IVA
20 nov. (sexta)Declaração recapitulativa de IVA (outubro)Quem a envia mensalmente
20 nov. (sexta)Classificação das faturas e confirmação da declaração provisória (3.º trimestre)Pequenos retalhistas
20 nov. (sexta)Entrega das retenções na fonte de IRS e IRC (outubro)Entidades que fizeram retenções
20 nov. (sexta)Declaração mensal e pagamento do Imposto do Selo (outubro)Entidades que liquidaram Imposto do Selo
20 nov. (sexta)Confirmação dos valores de remunerações (outubro)Empregadores que já aderiram ao novo modelo (SCC)
25 nov. (quarta)Pagamento do IVA (setembro ou 3.º trimestre)Regimes mensal e trimestral e pequenos retalhistas
25 nov. (quarta)Pagamento das contribuições à Segurança Social (outubro)Entidades empregadoras
30 nov. (segunda)Última prestação do IMI de 2025Imóveis com IMI acima de 100 euros
30 nov. (segunda)Pagamento do IUCVeículos com matrícula de novembro
30 nov. (segunda)Declaração Modelo 30 (pagamentos de setembro)Quem pagou rendimentos a não residentes
30 nov. (segunda)Declaração IOSS (outubro)Vendas à distância de bens importados para consumidores da UE

Confirme com um contabilista certificado as que se aplicam à sua empresa. Os trabalhadores independentes têm prazos próprios, reunidos no calendário fiscal de novembro para trabalhadores independentes.

Veja também Trabalhadores independentes: 7 prazos de novembro que evitam multas

Primeira quinzena: faturas, salários e Intrastat

O mês arranca com duas obrigações herdadas de outubro. O dia 31 calhou a um sábado e o dia 1 a um domingo, por isso o IUC dos veículos matriculados em outubro e a Modelo 30 relativa a pagamentos de agosto podem ser cumpridos até segunda-feira, 2 de novembro. O mesmo prazo vale para as contribuições extraordinárias dos setores da energia, farmacêutico e de dispositivos médicos.

Segue-se a comunicação das faturas emitidas em outubro, ou da sua inexistência, até quinta-feira, 5 de novembro. Quem ainda tem dúvidas sobre o processo pode perceber como funciona o ficheiro SAF-T de faturação.

A Declaração Mensal de Remunerações à AT, com os salários e as retenções de outubro, entrega-se até terça-feira, 10 de novembro. Na mesma data termina a declaração de remunerações à Segurança Social para os empregadores que ainda não aderiram à Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC).

Quem já aderiu recebe os valores calculados pela Segurança Social e confirma-os até 20 de novembro. Sem resposta até essa data, o valor apurado considera-se aceite. A adesão passa a obrigatória a 1 de janeiro de 2027, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/2025.

Se a sua empresa ainda não fez a transição, novembro e dezembro são os dois últimos meses para testar o novo modelo antes de ser obrigatório. Antes de avançar, convém perceber como funciona o novo modelo contributivo das empresas.

Intrastat: a data segura é sexta-feira

A declaração Intrastat relativa a outubro tem prazo no dia 15, que este ano calha a um domingo. Só a entregam as empresas que, em 2026, ultrapassam 650 mil euros em compras ou 600 mil euros em vendas de bens a outros Estados-membros.

Como não há confirmação pública de que o prazo passa para segunda-feira, a data segura é sexta-feira, 13 de novembro. Para saber se a obrigação se aplica, convém rever as regras da declaração Intrastat no comércio intracomunitário.

Dia 20 e dia 25: a semana do IVA e da Segurança Social

Sexta-feira, 20 de novembro, é o dia mais carregado do mês. As empresas do regime mensal de IVA entregam a declaração periódica relativa às operações de setembro. No regime trimestral, entrega-se a declaração do 3.º trimestre, de julho a setembro. Os pequenos retalhistas classificam as faturas e confirmam a declaração provisória disponibilizada no Portal das Finanças, também até ao dia 20.

No mesmo dia terminam a entrega das retenções na fonte de IRS e IRC de outubro, a declaração e o pagamento do Imposto do Selo e a declaração recapitulativa de quem a envia mensalmente. Quem faz o envio trimestral já a entregou em outubro.

O pagamento do IVA, de setembro, no regime mensal, ou do trimestre, no trimestral e nos pequenos retalhistas, tem prazo até quarta-feira, 25 de novembro, segundo o quadro-resumo das obrigações de pagamento da AT.

No mesmo dia termina o pagamento das contribuições de outubro à Segurança Social. Desde 2026, as entidades empregadoras pagam entre os dias 1 e 25 do mês seguinte; antes, o prazo ia do dia 10 ao dia 20. Para evitar surpresas na tesouraria, some o IVA do trimestre, as retenções e as contribuições de outubro e reserve esse valor na conta antes de 20 de novembro.

Fim do mês: IMI, IUC e Modelo 30

Segunda-feira, 30 de novembro, fecha o mês com quatro obrigações. Nenhuma passa para dezembro, porque o dia 30 é útil.

Última prestação do IMI

As empresas com imóveis pagam a última prestação do IMI de 2025. Segundo o artigo 120.º do Código do IMI, o imposto acima de 100 euros e até 500 euros divide-se em duas prestações, em maio e novembro. Acima de 500 euros, divide-se em três: maio, agosto e novembro. Quem pagou o valor total em maio, ou tinha IMI até 100 euros, não tem nada a pagar agora.

IUC dos veículos matriculados em novembro

As viaturas com matrícula de novembro pagam o Imposto Único de Circulação até ao fim do mês. A regra mantém-se até dezembro, mas a partir de 2027 o IUC deixa de ser pago no mês da matrícula.

Modelo 30 e IOSS

A Declaração Modelo 30 comunica os rendimentos pagos em setembro a não residentes, como serviços contratados a empresas estrangeiras. As empresas registadas no balcão único de importação (IOSS), que vendem bens importados a consumidores de outros países da União Europeia, entregam a declaração de outubro até ao mesmo dia.

Marque as cinco datas hoje e confirme cada submissão no calendário fiscal do Portal das Finanças. Um erro técnico no último dia não suspende o prazo.

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Fontes

Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026a). Agenda fiscal 2026: Quadro-resumo das obrigações declarativas. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Decl_2026.aspx

Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026b). Agenda fiscal 2026: Quadro-resumo das obrigações de pagamento. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/Quadro_res_Pag_2026.aspx

Autoridade Tributária e Aduaneira. (s.d.). Agenda fiscal: Obrigações declarativas e de pagamento. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Pages/obrigacoes.aspx

Decreto-Lei n.º 127/2025, de 9 de dezembro. Diário da República, 1.ª série. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/127-2025-967317021

Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro. Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, artigo 120.º. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/Pages/cimi120.aspx

Instituto Nacional de Estatística. (2026). INTRASTAT – Comércio intra-UE: Calendário e limiares 2026. Webinq. https://webinq.ine.pt/public/pages/queryinfo?id=INTRASTAT

Segurança Social. (2026). Simplificação do ciclo contributivo. Portal da Segurança Social. https://www.seg-social.pt/ptss/pssd/menu/trabalho/remuneracoes-contribuicoes/simplificacao-ciclo-contributivo

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