Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
28 Ago, 2026 - 12:00

Calendário fiscal de empresas em setembro: o mês mais pesado do IVA

Cláudia Pereira

Setembro junta três declarações de IVA, o 2.º pagamento por conta de IRC e as obrigações mensais habituais. Veja as datas que a empresa tem de cumprir.

Setembro concentra, para as empresas portuguesas, um volume de obrigações fiscais fora do normal. A razão está em agosto: o Código do IVA dispensa a entrega e o pagamento do imposto do regime normal nesse mês, e transfere tudo para setembro.

O resultado é que este mês junta três declarações periódicas de IVA: as mensais de junho e julho, mais a trimestral do 2.º trimestre, o segundo pagamento por conta de IRC e o ciclo mensal habitual de faturação e Segurança Social. Para uma PME com tesouraria ajustada, isto significa mais saídas de caixa concentradas numa única quinzena do que em qualquer outro mês do ano.

Conhecer as datas com antecedência evita juros de mora e permite planear o fluxo de caixa antes de o aperto chegar.

Porque é que setembro acumula três declarações de IVA

A regra está no artigo 41.º, n.º 10, do Código do IVA: a declaração periódica de junho (regime mensal) e a do 2.º trimestre (regime trimestral) não se entregam em agosto, a lei transfere o prazo para 20 de setembro. Como este ano 20 de setembro cai num domingo, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte: segunda-feira, 21 de setembro. O pagamento do imposto apurado segue a mesma lógica e deve ser pago até 25 de setembro (sexta-feira).

Na prática, junta-se ainda a declaração mensal normal de julho, que também teria prazo a 20 de setembro. Por isso, as empresas em regime mensal (volume de negócios acima de 650.000 €) entregam duas declarações de IVA a 21 de setembro (junho e julho), enquanto as empresas em regime trimestral (volume abaixo de 650.000 €) entregam a do 2.º trimestre na mesma data.

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O calendário completo de setembro de 2026

Além do IVA, o ciclo mensal habitual mantém-se:

  • 5 de setembro – comunicação de faturas de agosto (e-Fatura/SAF-T), obrigatória para todas as empresas, mesmo sem faturação;
  • 10 de setembro – Declaração Mensal de Remunerações (retenções de IRS de agosto) e Declaração de Remunerações à Segurança Social;
  • 20 de setembro – pagamento das contribuições à Segurança Social sobre os salários de agosto (23,75% a cargo da empresa, 11% do trabalhador); pagamento das retenções de IRS, IRC e Selo do mês anterior;
  • 21 de setembro – entrega das declarações periódicas de IVA de junho e julho (regime mensal) e do 2.º trimestre (regime trimestral);
  • 25 de setembro – pagamento do IVA apurado nessas três declarações;
  • 30 de setembro – 2.º pagamento por conta de IRC.
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Segundo pagamento por conta de IRC, até 30 de setembro

As empresas sujeitas a IRC fazem três pagamentos por conta ao longo do ano: 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro. Cada prestação corresponde a uma fração da coleta de IRC do exercício anterior, 80% ou 95%, consoante o volume de negócios tenha ficado abaixo ou acima de 500.000 €.

Não há Pagamento Especial por Conta a somar: foi eliminado definitivamente pela Lei n.º 12/2022, a partir dos exercícios iniciados em 2023. O que resta em setembro é apenas este segundo adiantamento, cujo cálculo e liquidação (via Modelo P1) são responsabilidade da própria empresa, a Autoridade Tributária não emite guia automaticamente.

O que está em jogo se um prazo falhar

Falhar qualquer uma destas datas tem custo direto. Os juros de mora são calculados diariamente sobre o imposto em dívida, à taxa legal fixada anualmente pela AT, em 2026, 6% ao ano. A isto somam-se coimas, que variam com o tipo de infração e podem agravar-se em caso de reincidência.

Há ainda um efeito indireto que pesa mais do que a coima em si: sem situação fiscal e contributiva regularizada, a empresa fica impedida de obter certidão de não dívida, o que bloqueia concursos públicos, candidaturas a financiamento e acesso a apoios e incentivos fiscais.

Vale a pena, por isso, apurar o IVA de junho e julho antes de setembro chegar, e não deixar o cálculo do pagamento por conta de IRC para os últimos dias do mês. Esta antecipação evita o aperto de tesouraria que setembro costuma trazer.

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Fontes

Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026). Calendário fiscal – Obrigações declarativas 2026 (atualizado a 9 de junho de 2026). Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Documents/Obrigacoes_declarativas.pdf

Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026). Calendário fiscal – Obrigações de pagamento 2026. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/calendario_fiscal/Documents/Obrigacoes_pagamento.pdf

Instituto da Segurança Social. (2026). Taxa contributiva — regime geral.

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