Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
20 Out, 2026 - 19:00

IUC deixa de ser pago no mês da matrícula: as novas datas

Cláudia Pereira

Em 2027 o IUC paga-se em outubro ou em julho e outubro e, a partir de 2028, em abril. Veja a tabela por ano e as prestações consoante o valor do imposto.

pagamento do IUC

O Imposto Único de Circulação (IUC) vai deixar de ser pago no mês da matrícula do carro. O Decreto-Lei n.º 161/2026, publicado a 4 de agosto de 2026, fixa datas iguais para todos os contribuintes a partir de 2027, com um ano de transição antes do calendário definitivo, que arranca em 2028.

A mudança gera dúvidas porque há três regras em três anos seguidos: em 2026 nada muda, 2027 tem um calendário próprio e só 2028 traz o modelo definitivo. Pelo meio, o imposto passa a ser liquidado por contribuinte, juntando todos os seus veículos.

Saber que regra se aplica em cada ano evita o erro mais caro: pagar fora de prazo. Segundo o Governo, desde 2020 o atraso ou a falta de pagamento do IUC deu origem a 5,6 milhões de processos de contraordenação e 1,8 milhões de processos de execução fiscal.

Consulte a tabela: quando pagar o IUC em cada ano

AnoValor global do IUC (todos os veículos do contribuinte)Quando se paga
2026Qualquer valorAté ao fim do mês da matrícula de cada veículo (regra atual)
2027Até 500 €Uma prestação, em outubro
2027Mais de 500 €Duas prestações, em julho e outubro, ou tudo em julho
2028 em dianteAté 100 €Uma prestação, em abril
2028 em dianteMais de 100 € e até 500 €Duas prestações, em abril e outubro, ou tudo em abril
2028 em dianteMais de 500 €Três prestações, em abril, julho e outubro, ou tudo em abril

Os limites de 100 € e 500 € referem-se ao montante global da liquidação anual de cada contribuinte, e não ao imposto de cada carro, como determina o artigo 17.º do Código do IUC na nova redação. Quem tem dois ou mais veículos soma o imposto de todos para saber em que escalão fica.

A partir de 2028, a liquidação é feita até ao último dia de abril e abrange todos os veículos matriculados ou registados em nome do contribuinte a 1 de janeiro. As guias de pagamento da segunda e da terceira prestações obtêm-se no Portal das Finanças.

As taxas do IUC não mudam. O decreto-lei altera o calendário e o modo de liquidação, e o próprio diploma afirma que as novas regras não trazem esforço financeiro acrescido para o contribuinte.

Perceba porque é que 2027 tem regras diferentes

Se abril valesse já em 2027, quem tem o carro matriculado em dezembro pagaria o IUC de 2026 em dezembro e o de 2027 quatro meses depois. A norma transitória (artigo 6.º do decreto-lei) empurra o pagamento de 2027 para o segundo semestre e evita esse aperto.

Exemplo prático com dois carros

Um contribuinte tem um carro com 80 € de IUC e outro com 150 €, num total de 230 €:

  • em 2026, paga cada carro no mês da respetiva matrícula, como sempre;
  • em 2027, como 230 € não passa dos 500 €, paga tudo de uma vez em outubro;
  • a partir de 2028, 230 € fica no escalão entre 100 € e 500 €, pelo que paga em duas prestações, em abril e outubro, ou tudo em abril.

O decreto-lei não detalha como se reparte o valor entre prestações; o montante de cada uma consta da respetiva guia. Antes do primeiro pagamento pelo novo calendário, confirme no Portal das Finanças que veículos estão registados em seu nome. A liquidação só inclui os veículos de que a Autoridade Tributária (AT) disponha de informação até ao último dia de fevereiro de cada ano.

Evite estes erros com as prestações

Se uma prestação não for paga dentro do prazo, as restantes vencem de imediato (artigo 17.º, n.º 9). Na prática, o contribuinte perde o fracionamento e o valor em falta passa a ser exigível de uma só vez. Outros deslizes a evitar:

  • Olhar só para o IUC de um carro – o escalão depende da soma de todos os veículos, por isso um segundo carro pode mudar o número de prestações.
  • Esquecer o prazo das isenções – os pressupostos das isenções têm de ser comprovados junto da AT até ao último dia de fevereiro. Há exceções: os veículos exclusivamente elétricos não precisam dessa prova anual e a isenção para pessoas com deficiência só exige prova no primeiro ano em que é pedida ou quando muda de veículo. Esta última está limitada a um veículo por ano e a 240 €.
  • Contar com coimas diferentes – o decreto-lei não mexe nas coimas por falta de pagamento, que continuam iguais.

Para perceber como se calcula o valor que vai pagar, consulte o guia completo do Imposto Único de Circulação.

Saiba o que muda se comprar, reativar ou abater o carro

No ano da matrícula ou registo em Portugal, o IUC é pago no prazo de 30 dias a contar do fim do prazo legal para o registo, e só pelos meses desde a matrícula: há uma isenção proporcional aos meses completos decorridos desde 1 de janeiro. Nos anos seguintes, o carro entra no calendário comum. Além do IUC, um carro novo paga ainda, uma única vez, o Imposto Sobre Veículos (ISV).

Quando uma matrícula cancelada é reativada, o imposto tem de ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da reativação.

Em 2027 há ainda uma regra especial para quem abate o carro. Se a matrícula de um veículo das categorias A, B, C, D ou E, onde se incluem os automóveis ligeiros de passageiros e os motociclos, for cancelada antes da data de aniversário da matrícula, o contribuinte pode pedir a anulação da liquidação do IUC desse ano.

Quem pondera trocar por um carro elétrico deve saber que os veículos exclusivamente elétricos continuam isentos. Para fazer as contas completas, veja quanto custa manter um carro elétrico.

Três datas para guardar na agenda

O novo IUC resume-se a três momentos: em 2026, o mês da matrícula de cada carro; em 2027, outubro, ou julho e outubro acima de 500 €; a partir de 2028, abril, com prestações em julho e outubro consoante o valor. Resta somar o imposto de todos os veículos em seu nome e, se optar pelas prestações, não falhar nenhuma.

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Fontes

Autoridade Tributária e Aduaneira. (2026, 4 de agosto). Decreto-Lei n.º 161/2026, de 04/08 [Legislação]. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/atualidades/legislativa/Paginas/decreto-lei-161-2026.aspx

Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto. (2026). Diário da República, 1.ª série, n.º 149. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/161-2026-1154275218

Governo da República Portuguesa. (2026). Alterações ao pagamento do IUC aprovadas no Parlamento. https://portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/noticias/alteracoes-ao-pagamento-do-iuc-aprovadas-no-parlamento-

Lei n.º 27/2026, de 5 de junho. (2026). Diário da República, 1.ª série. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/27-2026-1129514949

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