Afonso Aguiar
Afonso Aguiar
01 Mar, 2021 - 14:53

Quais os benefícios dos condutores portadores de deficiência?

Afonso Aguiar

Os condutores portadores de deficiência têm, por norma, alguns benefícios em relação aos demais. Conheça-os, bem como os seus direitos.

dístico para condutores portadores de deficiência

Embora a palavra seja bastante ambígua, a realidade é que há vários condutores portadores de deficiência. Só em Portugal, de acordo dados da Eurostat, de 2017, 33% da população, cerca 3.5 milhões de pessoas, têm algum tipo de deficiência.

No nosso país, para estar habilitado a conduzir é necessário, além da carta de condução:

  • Idade mínima;
  • Ter residência em Portugal;
  • Possuir capacidade física, mental e psicológica atestada pela Autoridade de Saúde da área de residência ou de Junta Médica;
  • Saber ler e escrever;
  • Não se encontrar a cumprir impedimento ou proibição de conduzir/obter habilitação.

Como os requisitos de capacidade física e mental têm uma componente subjetiva, isso significa que há vários condutores portadores de deficiência. No entanto, alguns têm algumas benesses em relação aos demais.

Normalmente, os que têm atestados multiusos ou atestados semelhantes são os que se distinguem dos demais. Descubra que benefícios têm.

Condutores portadores de deficiência: benefícios fiscais

Imposto Sobre Veículos (ISV)

Os condutores portadores de deficiência costumam ter dois tipos de vantagens fiscais: a isenção total ou parcial do do Imposto Sobre Veículos (ISV). No entanto, o mesmo só é válido na compra de veículos novos, com níveis de emissão de gases CO2 inferiores a 160 g/km. Este desconto apenas é aplicado até um máximo de 7800€. Caso o valor do ISV do automóvel seja superior ao montante máximo, o restante terá de ser suportado pelo beneficiário.

Porém, caso se trate de um cidadão com deficiência motora, que tenha necessidade de se deslocar em cadeira de rodas, o mesmo desconto pode ser aplicado em carros com emissões de gases poluentes até 180 g/km. Este aumento deve-se à necessidade do automóvel ter uma caixa de velocidades automática, a qual aumenta a emissão de gases poluentes.

Para poder usufruir desta isenção, tem de entregar ao concessionário o atestado de incapacidade multiuso ou equiparado. Além disso, deve ser comunicada à Autoridade Tributária (AT) o intuito de adquirir um automóvel novo. Em alguns casos, o próprio stand poderá exigir um certificado da Autoridade Tributária. Esta isenção está disponível apenas de cinco em cinco anos.

Quem pode beneficiar

De acordo com a Autoridade Tributária (AT), podem beneficiar deste desconto todos os que cumpram um dos seguintes requisitos:

  • Um portador de uma deficiência motora, maior de 18 anos, com um grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
  • O cidadão multideficiente profundo; com grau de desvalorização igual ou superior a 90%;
  • O deficiente que se mova exclusivamente apoiado em cadeiras de rodas com um grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
  • O deficiente visual, com grau de desvalorização de 95%

Imposto Único de Circulação

Além do ISV, os condutores portadores de deficiência comprovada de 60% ou mais são ilegíveis para a isenção de IUC. Ainda assim, a isenção é limitada a apenas um carro por ano e apenas aplicada a automóveis com emissões de CO2 inferiores a 180g/km. Ela será comparticipada até um máximo de 200€, sendo que o restante, caso exista, terá de ser pago pelo beneficiário.

Para poder usufruir deste desconto, o pedido deve ser apresentado em qualquer serviço de finanças ou através da internet, bastando para isso que informação relativa à incapacidade já esteja registada na AT.

Dístico de deficiência

O comummente apelidado de dístico de deficiência é na realidade um cartão, incluído na legislação portuguesa através do Decreto-Lei n.º 307/2003, que permite estacionar nos lugares públicos de estacionamento reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência.

Este cartão também permite estacionar noutros locais, não reservados ao estacionamento, mas apenas por curtos períodos de tempo e apenas quando o mesmo é absolutamente necessário.

O cartão não está associado a um veículo, mas à pessoa em si. Ou seja, pode ser utilizado em qualquer viatura que transporte a pessoa a quem foi atribuído.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 128/2017, para solicitar o cartão tem de cumprir uma das seguintes conduções:

  • Ter uma deficiência motora permanente, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que tal deficiência lhe dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, incluindo próteses e ortóteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais;
  • Ser portador de uma deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo (PEA), com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
  • Ter deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%;

Fazer o pedido do cartão

Para pedir o cartão deve, primeiramente, preencher o formulário modelo 13 IMT, com o seguinte texto no campo “pedido”:

“[indique o seu nome], vem requerer, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, com a alteração previstas pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, pela Lei n.º 48/2017, de 7 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, que lhe seja emitido cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, apresentando para tal os documentos que a lei determina”.

Além disso, deve também possuir Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade portugueses. Se, por outro lado, tiver nacionalidade estrangeira, apresente um destes documentos:

  • Título de residência, temporária ou permanente, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
  • Cartão de residência, temporária ou permanente, emitido pelo SEF;
  • Passaporte e/ou visto de estudo, de trabalho, de estada temporária ou de residência, emitido por um posto consular português, pelo SEF ou por outro serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
  • Cartão de Cidadão ou bilhete de identidade português para cidadão brasileira/o com o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil;
  • Atestado médico multiuso, emitido pelo delegado de saúde da sua área de residência. Se for deficiente das Forças Armadas, não precisa de apresentar este atestado. Basta apresentar uma cópia do seu cartão de deficiente das Forças Armadas, que prove que tem uma deficiência igual ou superior a 60 %.

Como requisitar o cartão de estacionamento

Para requisitir o cartão de estacionamento pode fazê-lo:

  • Através do IMT Online;
  • Por carta, enviando a mesma para para a Direção Regional do IMT da sua área de residência;
  • Nos balcões de atendimento do IMT;
  • Excecionalmente, na Loja de Cidadão de Lisboa – Laranjeiras, no Balcão Perdi a Carteira , mas apenas se for tratar, pelo menos, de mais um documento em simultâneo.

O carro tem de ser adaptado?

condutor de cadeira de rodas a entrar para carro adaptado

Primeiramente, não nenhuma obrigatoriedade para adaptar um carro para condutores portadores de alguma deficiência.

No entanto, está previsto legalmente a possibilidade dessa adaptação. De acordo com o IMT, dependendo se o projeto possuir um Plano Geral de Transformação ou não, a taxa varia entre os 50€ e os 150€.

Em qualquer das circunstâncias, deve remeter o pedido ao IMT para aprovação com os seguintes documentos:

Com Plano Geral de Transformação

  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Certificado comprovativo da conformidade da transformação com o plano geral (Documentos \ emitidos pela entidade que efetuou a transformação com base no plano geral);
  • Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula);
  • Documento de identificação do requerente.

Sem Plano Geral de Transformação

  • Formulário Modelo 9 IMT;
  • Documento de identificação do veículo (Livrete+Título de Registo de Propriedade ou Certificado de matrícula);
  • Documento de identificação do requerente;
  • Pedido de aprovação de plano individual de transformação;
  • Desenhos do veículo transformado à escala adequada (o desenho deve apresentar as alterações pretendidas através das vistas LATERAL, CIMA e RETAGUARDA, devidamente cotadas);
  • Memória descritiva sucinta;
  • Termo de responsabilidade pela transformação.

Fontes

Autoridade Tributária e Aduaneira: Quem pode beneficiar da isenção de ISV?

Autoridade Tributária e Aduaneira: Imposto Único de Circulação (IUC)

Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 307/2003

Diário da República Eletrónico: Decreto-Lei n.º 128/2017

Instituto da Mobilidade e dos Transportes: Adaptação para Deficientes 

ePortugal.gov.pt: Pedir o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência

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