Pedro Andersson
Pedro Andersson
05 Mai, 2021 - 14:52

Quais são as consequências de pedir o PARI?

Pedro Andersson

Peça o PARI só se precisar MESMO. Fique a par do que implica pedir o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento junto do seu banco.

Consequências de pedir o PARI

Muitos portugueses continuam aflitos com os créditos que assumiram e que, por causa da pandemia ou por outros motivos, estão a ter dificuldades em os pagar ou preveem que vão entrar em incumprimento.

Em primeiro lugar, quero sublinhar veementemente que falhar um pagamento (mesmo que seja só um) é a pior coisa que lhe pode acontecer financeiramente. Quer queira quer não, fica logo marcado no sistema bancário e as possibilidades de solução para os seus problemas financeiros ficam logo reduzidos a metade ou nem tanto. Não pagar uma prestação é o começo de um calvário que deve evitar a todo o custo. É aqui que entra o PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento).

O PARI está previsto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro e é uma ferramenta que todos os clientes bancários deveriam conhecer com algum detalhe, porque nenhum de nós conhece o futuro.

Quase de certeza que já ouviu falar desta sigla, mas sabe exatamente o que acontece se o pedir e acionar junto do seu banco?

O que implica pedir o PARI

Pedir o PARI obriga o seu banco a propor-lhe soluções para o seu problema. Mas deve compreender que é um processo que envolve direitos e deveres da sua parte. Em primeiro lugar, tem de entregar toda a documentação que o seu banco lhe pedir e tem de entregar tudo dentro do prazo. Estamos a falar de 10 dias. Se falhar o prazo, perde o direito ao programa de apoio. Logo, está a ver que a lei obriga a que nem o banco nem o cliente estejam com salamaleques e não permite atrasos que prolonguem a falta de uma decisão. É mesmo para resolver rápido.

O banco ou o cliente podem propor várias soluções como o prolongamento do prazo do crédito, a renegociação da dívida, a diminuição das taxas de juro, a consolidação de créditos, a carência de capital durante certo tempo, etc.

O processo começa quando o cliente (você ou eu) faz um requerimento citando a sigla PARI, com base no Decreto-lei acima mencionado. Pode fazer isso por e-mail, por carta ou por outro meio sugerido pelo seu banco. Fale com o seu gestor de conta sobre o que pretende fazer e aceite conselhos. Eles estão preparados para lidar com essa situação.

Explique que prevê que vai ter dificuldades em pagar as próximas prestações e que deseja continuar a cumprir com os seus compromissos, mas que precisa de ajuda. Isto exige alguma humildade, mas tem mesmo de ser. O banco não o vai criticar por ser sincero. Ele não tem nenhum interesse em ter créditos em incumprimento.

Ao pedir para acionar o PARI deve saber que o banco vai ter de informar o Banco de Portugal que o seu crédito foi reestruturado e ficará numa espécie de “lista negra” embora não tenha entrado em incumprimento. Este pormenor é muito importante porque pode ter influência (não quer dizer que tenha) em futuros pedidos de crédito nessa ou em outras instituições bancárias. Deve ficar ciente de que um crédito reestruturado significa que passou a ser um cliente de risco.

Esta situação surgiu de forma mais premente agora por causa da pandemia quando muitas pessoas ficaram com medo de não pagar prestações no futuro e – por prevenção – contactaram o banco para renegociar o crédito. Surpreendentemente, muitos gestores de conta aconselharam os clientes a não acionarem o PARI porque isso ia ter essa consequência no futuro. Ou seja, se era só por prevenção e podem continuar a pagar isso podia sair-lhes caro mais à frente quando a situação económica do país recuperasse. Podiam precisar de um crédito normal e isso ser-lhes recusado porque no passado (agora) pediram um PARI.

Em resumo, peça o PARI só se precisar MESMO.

A segunda consequência – que é automática – é que todos os seus cartões de crédito são cancelados. Todos. Não fica nem com um. E são mesmo todos, mesmo os cartões Universo, FNAC, JUMBO, Leroy Merlin, IKEA e afins. Alguns foram apanhados de surpresa com essa ação imediata.

Sejamos francos, esta medida tem lógica. Se tem dificuldade em pagar um crédito não deve ter na mão a possibilidade de fazer novos créditos. Não é má vontade do seu banco, é uma medida imposta pelo Banco de Portugal a todas as instituições bancárias. Esteja atento a este detalhe.

No caso de uma pessoa que me contou o exemplo dela, perante o PARI o banco sugeriu fazer novos créditos com juros mais baixos. Teve de pagar o imposto do selo para cada um deles. O resto foi grátis. Portanto, deve também preparar-se para uma despesa mais ou menos equivalente a uma prestação adicional relativa ao imposto do selo ou aos custos do processo da abertura de créditos novos. A avaliação do caso ou a renegociação simples não tem nenhum custo para o cliente, de acordo com a lei, mas se fizer créditos novos, tem custos.

No caso deste cliente bancário, as prestações (eram dois créditos em dois bancos diferentes) passaram para cerca de metade. Valeu a pena. Já não conseguia pagar mesmo as prestações que tinha. A taxa de esforço já ia nos 80%. Quase não sobrava dinheiro para comer.

O processo também foi rápido. Mandou o e-mail em agosto e em Outubro já estava tudo resolvido.

A minha sugestão…

Assim, a minha sugestão é conversar com o seu banco e tente encontrar soluções que sejam boas para ambos, sem chegar ao PARI. Se não conseguirem chegar a acordo, acione o PARI sem medos, mas com esta consciência de que fica registado no Banco de Portugal como um “pré-incumpridor” e que perde todas as suas possibilidades de crédito durante uns bons tempos.

É melhor isto do que falhar uma prestação ao banco ou financeira? Claramente. Depois de tudo resolvido, bem conversado com o banco, e depois de provar que já consegue pagar todas as suas prestações sem dificuldade daí para a frente, uma fonte bancária disse-me que as coisas voltam à normalidade.

Não fique é de braços cruzados à espera que a tempestade passe e que se falhar algumas prestações depois o banco resolve. Resolve, mas não vai ser bom para si. Previna-se e use os seus direitos como o PARI, por exemplo. Mas conhecendo as consequências.

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