Paula Landeiro
Paula Landeiro
19 Jun, 2023 - 16:22

Entrei em incumprimento de crédito. E agora?

Paula Landeiro

O incumprimento de crédito ocorre quando não paga na data prevista as prestações dos créditos que contratou. Saiba o que fazer perante esta situação.

Entrei em incumprimento de crédito. E agora?

O incumprimento de crédito pode acontecer se uma perda de rendimentos imprevista levar a que tenha uma maior dificuldade em cumprir com as suas obrigações financeiras. Se não pagar as prestações dos créditos que contratou nas datas acordadas poderá ter consequências negativas. Estas serão tanto mais graves quanto maior for o período de tempo em que estas perdurem.

O ideal seria não entrar em incumprimento de crédito, mas no caso de acontecer existem soluções.  Fique a conhecê-las.

Como evitar entrar em incumprimento de crédito

O ideal seria não entrar em incumprimento de crédito. Para isso, o nosso conselho é que verifique regularmente o seu orçamento familiar e calcule a sua taxa de esforço. Ou seja, calcule a parte do orçamento destinada para o pagamento das prestações mensais com os seus créditos.

Recorde-se que a taxa de esforço nunca deverá ser superior a 30%, pois valores acima deste patamar poderão significar risco de entrada em incumprimento.

Assim, caso a sua taxa de esforço esteja perto deste valor, ou acima, não hesite. Contacte o seu banco. Exponha a situação, mostre o seu orçamento e, sobretudo, evidencie que quer continuar a cumprir com as suas obrigações financeiras. Irão de certeza encontrar uma solução que pode passar pela renegociação ou consolidação dos seus créditos.

calcular taxa de esforço

PARI – Plano de ação para o risco de incumprimento

Ainda assim, não se admire se antes de falar com o seu banco, este o contactar, já que as instituições financeiras têm definido planos de ação para o risco de incumprimento, o denominado PARI (que serve precisamente para a prevenção do incumprimento).

As instituições de crédito devem também acompanhar a execução dos contratos de crédito dos seus clientes. Deste modo podem detetar eventuais indícios de incumprimento e apresentar por sua iniciativa propostas para a reestruturação do crédito.

No âmbito do PARI poderá ser-lhe apresentada uma proposta para negociação do crédito, adequada à sua situação financeira, evitando assim que entre em incumprimento.

Entrei em incumprimento de crédito: o que vai acontecer?

Se não pagou na data devida a prestação do seu crédito, então, entrou em incumprimento de crédito e fica sujeito a penalizações e, em situações mais graves, à penhora dos seus bens.

Ao entrar em incumprimento irá pagar juros de mora sobre o montante não pago e que acrescerão à sua dívida. Por outro lado, se o incumprimento tiver mais de 330 dias vai ser registado no seu Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, o que implicará uma maior dificuldade em obter novos crédito.

Em situações extremas pode ser alvo de uma ação judicial por parte da entidade financeira, que poderá resultar assim na penhora dos seus bens e consequente liquidação para o pagamento da dívida.

No entanto, tudo depende do prazo do incumprimento, do tipo de crédito em causa e do acordo ou não com a entidade financeira com quem contraiu o crédito.

Falta de pagamento com menos de 30 dias

Se não pagou a prestação na data acordada tem 30 dias antes do incumprimento ser comunicado ao Banco de Portugal, mas o seu crédito já entrou em mora.

Neste caso a instituição financeira irá exigir que pague:

  • Juros de mora sobre a prestação em dívida à taxa de juro do empréstimo acrescida da taxa de mora anual de 3% (taxa de juro moratória);
  • Uma comissão pela recuperação dos valores em dívida;
  • Despesas posteriores à entrada em incumprimento, mas devidamente documentadas.

Os juros de mora calculam-se dia-a-dia sobre o valor da prestação devida e não paga, até à data em que a pagar. A fórmula de cálculo é a seguinte:

  • Juros de mora = Prestação em atraso x (taxa de juro moratória/360) x n.º dias em mora

A comissão de recuperação de valores em dívida é cobrada apenas uma vez, por cada prestação vencida e não paga. Os valores cobrados, dependem da valor da prestação em dívida. Ou seja:

  • Prestação até 50.000 euros: comissão de 4% do valor da prestação, com valor mínimo de 12 euros e valor máximo de 150 euros:
  • Prestação superior a 50 000 euros: comissão de 0,5% do valor da prestação.

Vejamos um exemplo do que irá pagar

Tem um crédito com uma taxa de juro anual de 4% e não pagou na data prevista a prestação mensal no valor de 250 euros, mas pretende pagar ao fim de 15 dias.

Assim, nessa data pagará o valor da prestação mensal em dívida acrescido dos juros moratórios relativo a esse período de tempo e a comissão de recuperação de valores em dívida correspondente a 4% do valor da prestação. Ou seja:

  • Total a pagar = prestação mensal + juros moratórios (15 dias) + comissão
  • Total a pagar = 250€ + (250€ x 7%/360 x 15) + (250€ x 4%) = 250€ + 0,73€ + 10€ = 260,73€  

Se pagar nesta data o crédito deixa de estar em incumprimento e o plano de pagamento continuará em vigor. No entanto, se previr que poderá ter dificuldade nas prestações seguintes, fale já com o seu banco.  

Do mesmo modo, se verificar que não vai conseguir regularizar a sua prestação no prazo de 30 dias contacte o seu banco. Informe-o da situação e se o seu crédito não for contrato de locação financeira é a altura para pedir para integrar o PERSI.

Falta de pagamento por mais de 30 dias

Se não proceder ao pagamento no prazo de 30 dias, a instituição financeira comunicará o incumprimento ao Banco de Portal e, por isso, a sua divida passará a constar na Mapa de Responsabilidade de Crédito e estará disponível para todo o sistema bancário.

Do mesmo modo, até ao 60º dia após o incumprimento, a instituição financeira integrá-lo-á no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), e informá-lo-á no prazo de 5 dias após a inclusão.

PERSI: o que é?

O PERSI é um procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento através do qual irá beneficiar de um conjunto de direitos e de garantias para facilitar um acordo com as instituições de crédito para regularizar situações de incumprimento, evitando, por isso, o recurso aos tribunais.

O PERSI abrange a generalidade dos contratos de crédito celebrados com particulares, exceto os contratos de locação financeira.

avaliar crédito

Quando é englobado no PERSI?

Ao estar em incumprimento será integrado no PERSI numa das seguintes situações:

  • Logo que falhe um pagamento se tiver informado o banco do risco de entrar em incumprimento;
  • Logo após ,por sua iniciativa, pedir a sua integração;
  • Entre o 31º e o 60º dia após o incumprimento.

Como funciona o processo de negociação do seu crédito no âmbito do PERSI

No âmbito do PERSI existirá uma negociação entre si e a instituição financeira para renegociar o seu crédito, e desta forma encontrar uma solução que lhe permita assim, cumprir as suas obrigações financeiras até liquidar a totalidade da sua dívida.

Este processo envolve assim várias fases:

1. Avaliação da sua capacidade financeira

Após ter sido integrado no PERSI, a instituição de crédito irá avaliar a sua situação de incumprimento e a sua capacidade financeira. Por conseguinte, terá de, no prazo máximo de 10 dias, prestar toda a informação e entregar os documentos que lhe sejam solicitados.

2. Apresentação de propostas no âmbito do PERSI

No prazo de 30 dias, após o início deste processo, com base a avaliação da sua capacidade financeira, a instituição financeira tem de apresentar uma ou mais propostas para renegociação do crédito.

Tem 15 dias para aceitar, ou em alternativa propor outras soluções que lhe pareçam mais adequadas.

3. Se aceitar uma das propostas

Se aceitar uma das propostas, ao acordar as novas condições de pagamento, cessa a situação de incumprimento. É de imediato feita comunicação ao Banco de Portugal e, por isso, deixa de constar no seu Mapa de Responsabilidades de Crédito.

4. Se não aceitar nenhuma das propostas

Quando não existir acordo ou no 91º dia após a integração do cliente bancário no PERSI este extingue-se e, por isso, terá de encontrar outras soluções.

A renegociação no âmbito do PERSI tem custos?

Não lhe podem ser cobradas comissões pela renegociação das condições do contrato de crédito no âmbito do PERSI. No entanto, pode ter de arcar com os encargos suportados perante terceiros (pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal), mas só mediante a apresentação do documento justificativo.

Pode pedir ajuda em todo o processo?

Se tem dúvidas sobre todo o processo do PERSI e precisa de aconselhamento pode recorrer gratuitamente à Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE).

As entidades que compõem a rede têm como objetivo informar os clientes, apoiar na avaliação da capacidade de endividamento, aconselhar na análise das propostas apresentadas pelas instituições financeiras, assim como acompanhar o cliente na negociação das mesmas. Adicionalmente, prestam também informações em matéria de endividamento e de sobre-endividamento.

A rede é constituída por entidades reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor, após parecer do Banco de Portugal. Poderá consultá-las no site do Banco de Portugal.

E se não for possível ser englobado no PERSI?

Se o seu contrato em dívida é um contrato de locação financeira ou se da avaliação da sua capacidade financeira por parte da entidade financeira resultar que não é possível fazer uma renegociação do crédito no âmbito do PERSI, não desespere.

Existem outras opções e a consolidação de créditos pode ser uma delas. Se tiver um imóvel a consolidação de crédito com garantia hipotecária permitir-lhe-á reduzir as prestações quer pelo aumento do prazo do crédito quer pela redução da taxa.

E se já existir processo judicial?

No caso da entidade financeira já ter aberto um processo judicial para recuperar os montantes em dívida, pode pedir ajuda a entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça para apoio ao sobre-endividamento.

Estas entidades irão apoiá-lo na elaboração de um plano de pagamentos, através de negociação, conciliação ou mediação com a entidade credora. Enquanto estiver a cumprir o plano de pagamentos acordado deixara de constar da lista pública de execuções.

Poderá recorrer a uma das seguintes entidades:

Em suma, se pensa que poderá ter dificuldade em cumprir com os seus compromissos financeiros, ou se já entrou em incumprimento, fale com as entidades com as quais contratou os seus créditos. Lembre-se que também têm interesse em recuperar os valores emprestados pelo que juntos poderão encontrar uma solução.

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