Estima-se que em Portugal sejam mais de 600 mil os agregados familiares que não conseguem fazer face aos seus empréstimos há mais de três meses consecutivos.
Se este também é o seu caso e não consegue cumprir o pagamento das suas prestações a tempo e horas, pode correr o risco de entrar numa situação de incumprimento de crédito, mas nem tudo está perdido! Existem alguns mecanismos que foram criados para ajudar a solucionar situações de incumprimento de crédito.
Em situação de incumprimento bancário?
A lei prevê um conjunto de mecanismos que o podem ajudar a resolver a sua situação de incumprimento.
O ideal seria evitar chegar a situações de incumprimento, mas para isso é preciso ter uma atitude preventiva durante o período de vigência dos créditos contratados e também na altura em que está a pensar pedir mais créditos.
Se já se encontra numa situação de incumprimento de crédito, damos-lhe uma ajuda para que consiga evitar os pagamento de juros de mora que acrescem à sua dívida ou, ainda pior, ser alvo de uma acção judicial por parte do Banco. Normalmente estas acções podem resultar na penhora dos seus bens e consequente venda.
Como regularizar dívidas
Caso se encontre numa situação em que já não consegue pagar as suas prestações de nenhuma forma, saiba que existem dois regimes que ajudam a regularizar as suas dívidas:
- regime geral de regularização do incumprimento: é possível através do PERSI;
- regime extraordinário: aplica-se a devedores com crédito à habitação que não conseguem parar a prestação e estão numa situação económica muito difícil.
O que é o PERSI?
O PERSI significa o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, um mecanismo previsto na lei que permite aos clientes bancários beneficiarem de vários direitos e garantias de forma a poderem negociar soluções com as instituições de crédito para resolver as situações de incumprimento de crédito sem ter de recorrer a tribunais.
Este modelo de negociação aplica-se à generalidade dos contratos de crédito celebrados com clientes particulares, com exceção dos contratos de locação financeira. Os bancos é que têm a responsabilidade de dar início aos processos estando independentes de quaisquer condições ou de pedidos do cliente.
Segundo o Banco de Portugal “a instituição de crédito está obrigada a integrar o cliente bancário em incumprimento no PERSI em três situações: imediatamente após o pedido do cliente nesse sentido; entre o 31º e o 60º dia após o incumprimento; logo que o cliente bancário, que tenha alertado previamente para o risco de incumprimento, se atrase no pagamento das prestações.”
Após a integração no PERSI, a instituição avalia a situação e a capacidade financeira do devedor que tem obrigação de prestar toda a informação e entregar os documentos solicitados no prazo máximo de 10 dias.
Saiba mais sobre o PERSI.
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