Nélson Costa
Nélson Costa
01 Dez, 2015 - 08:30

Conta bancária bloqueada: o que fazer?

Nélson Costa

São vários os motivos que podem levar a ter a conta bancária bloqueada. Saiba o que pode fazer se tiver a conta bancária bloqueada.

Conta bancária bloqueada: o que fazer?

Ter a conta bancária bloqueada é possível e um processo cada vez mais simples e habitual em Portugal. Como resposta ao crédito malparado, foi publicada a Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto, que introduziu alterações ao Código de Processo Civil (CPC), pois vem regulamentar o regime da penhora de depósitos bancários. Assim, ao contrário do que acontecia até à entrada da nova legislação, deixou de ser necessário a autorização de um juíz para que se possa ter a conta bloqueada, ou penhorada como também é muitas vezes denominado, bastando autorização do Banco de Portugal (BdC).

O pedido parte do agente de execução (solicitador, advogado ou solicitador), através de processo eletrónico para o BdC e em 48 horas recebe a resposta, solicitando o bloqueio ao respetivo banco e a conta do cidadão devedor é bloqueada, num prazo normal de dez dias. Saiba quais os motivos para ficar com a conta bancária bloqueada e o que pode fazer quando se concretiza a penhora.

Motivos para uma conta bancária ser bloqueada

  • Possuir dinheiro na conta bancária e ter dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou Segurança Social;
  • Inserir erradamente a password ao aceder ao homebanking ou ATM;
  • O banco detetar movimentações estranhas que possam configurar a ocorrência de crimes ou fraudes.

O que fazer?

Obviamente o ideal é não entrar em incumprimento, mas depois de ter a conta bancária bloqueada ainda lhe restam algumas opções. Mas antes de as conhecer saiba que o montante bloqueado tem limites, nomeadamente, não pode ultrapassar o valor da dívida alvo de ação executiva, nem que o devedor fique com menos, na sua conta bancária bloqueada, que o montante do Salário Mínimo Nacional. Além disso, quando há mais que uma conta bancária em nome do cidadão devedor, o agente de execução deve repartir o congelamento pelas mesmas. O não cumprimento destas regras implica uma penhora não válida, que é uma das três hipóteses ao dispor do devedor quando tem a conta bancária bloqueada.

Se entender que o bloqueio não é válido deverá contrapor a execução em tribunal, ou seja, no prazo de dez ou 20 dias, recorrer a um advogado ou apoio judiciário junto da Segurança Social.

Quando entender que o congelamento da conta é legítimo pode:

  • Solicitar, por requerimento escrito, junto do agente de execução, a diminuição ou exoneração da penhora por um período de tempo delimitado;
  • Tentar junto do exequente ou o seu mandatário um acordo de pagamento da dívida em prestações.

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