Miguel Pinto
Miguel Pinto
28 Mai, 2026 - 10:00

Já pode criar uma empresa online e sem sair de casa

Miguel Pinto

Constituir uma empresa já não tem que ser um pesadelo burocrático. Pode fazê-lo online e em total comodidade. Saiba como.

constituir uma empresa online

Já imaginou fundar a sua empresa a partir do sofá, sem filas, deslocações ou papelada amontoada em cima da secretária? Em Portugal, isso já é possível e mais simples do que pensa. O serviço Empresa Online permite constituir sociedades comerciais inteiramente pela internet, a qualquer hora do dia.

O que é Empresa Online?

O serviço Empresa Online é uma plataforma digital gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) que permite criar e registar uma empresa em Portugal sem recorrer a qualquer balcão presencial.

Está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet, seja um computador, um tablet ou um telemóvel. Com este serviço pode constituir três tipos de sociedades:

  • Sociedade por quotas, a forma mais comum entre pequenas e médias empresas, com dois ou mais sócios;
  • Sociedade unipessoal por quotas, ideal para quem quer empreender sozinho, com responsabilidade limitada ao capital social;
  • Sociedade anónima, adequada para projetos de maior dimensão, com capital dividido em ações.

Quem pode criar uma empresa online?

O serviço está acessível a qualquer cidadão que seja tenha Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada ou Chave Móvel Digital.

Advogados, notários e solicitadores que possuam o certificado digital da sua profissão também podem usar a plataforma para constituir sociedades em nome de clientes. Nesse caso, é possível reconhecer presencialmente as assinaturas manuscritas dos sócios, quando necessário.

Passo a passo: como criar uma empresa online

Este serviço democratizou o empreendedorismo, tornando o processo mais acessível, célere e totalmente digital. Veja como agir.

1. Autenticação na plataforma

Aceda ao portal ePortugal.gov.pt ou ao Empresa Online 2.0 e autentique-se com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão (com leitor de cartões).

2. Escolha o nome da empresa

  • Indique até 9 sugestões de nome para análise de disponibilidade;
  • Escolha um nome já aprovado disponível na bolsa de firmas e denominações (mais rápido);
  • Insera o código de acesso ao certificado de admissibilidade, se o nome já tiver sido pré-aprovado.

3. Preencha os dados da empresa e dos sócios

Nesta etapa introduza as informações sobre a empresa (objeto social, capital social, sede) e os dados das pessoas ou entidades envolvidas. Também pode aderir a um centro de arbitragem para resolução alternativa de litígios.

4. Assine eletronicamente o pacto social

O pacto social (equivalente aos estatutos da empresa) é gerado automaticamente com base nas informações fornecidas. Assine-o digitalmente através da aplicação disponibilizada na plataforma.

5. Efetue o pagamento

O processo termina com o pagamento das taxas de constituição. O valor varia consoante o tipo de sociedade e o capital social declarado. O pagamento é feito de forma segura na própria plataforma. Após a conclusão, a empresa fica registada e pode iniciar a sua atividade.

projeto EU-INC da comissão europeia
Veja também Criar uma empresa válida em toda a UE: o projeto EU-INC

Que documentos são necessários?

Uma das grandes vantagens deste serviço é a redução da burocracia. Em regra, não são necessários documentos instrutórios adicionais, desde que o pacto social contenha todos os elementos exigidos por lei.

No entanto, dependendo da situação concreta, os serviços podem solicitar alguns documentos:

  • Declaração de aceitação dos Revisores Oficiais de Contas (ROC), quando designados no pacto social;
  • Declaração do detentor do controlo efetivo da sociedade;
  • Declaração de aceitação do cargo de gerente ou administrador, incluindo declaração de ausência de impedimentos legais, caso estes sejam designados no pacto social.

Dicas para um processo sem contratempos

  • Ative a Chave Móvel Digital antes de começar. É o método de autenticação mais simples e versátil.
  • Prepare o objeto social com antecedência. Descreva de forma clara as atividades que a empresa vai exerce. Isso facilita o preenchimento do pacto social.
  • Defina o capital social. O mínimo legal para sociedades por quotas é 1 euro (por sócio), mas capital mais expressivo pode transmitir mais confiança junto de clientes e parceiros.
  • Use um nome da bolsa de firmas, se não tiver preferência por um nome específico. Evita esperas na aprovação da denominação.
  • Guarde toda a documentação gerada. Após a constituição, descarregue e guarde o pacto social assinado e os comprovativos de registo.

Após a constituição: o que fazer a seguir?

Criar a empresa é apenas o primeiro passo. Para poder operar legalmente, há outros procedimentos a cumprir:

  • Inscrição nas Finanças para obtenção do número de identificação fiscal (NIF) da empresa, em muitos casos feita automaticamente no processo Empresa Online;
  • Início de atividade no Portal das Finanças, necessário para emitir faturas;
  • Abertura de conta bancária empresarial, exigida para depósito do capital social;
  • Segurança Social, para inscrição dos sócios-gerentes e futuros trabalhadores;
  • Licenciamento específico, caso a atividade exija autorizações setoriais (saúde, alimentação, construção, etc.).
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