Já imaginou fundar a sua empresa a partir do sofá, sem filas, deslocações ou papelada amontoada em cima da secretária? Em Portugal, isso já é possível e mais simples do que pensa. O serviço Empresa Online permite constituir sociedades comerciais inteiramente pela internet, a qualquer hora do dia.
O que é Empresa Online?
O serviço Empresa Online é uma plataforma digital gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) que permite criar e registar uma empresa em Portugal sem recorrer a qualquer balcão presencial.
Está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet, seja um computador, um tablet ou um telemóvel. Com este serviço pode constituir três tipos de sociedades:
- Sociedade por quotas, a forma mais comum entre pequenas e médias empresas, com dois ou mais sócios;
- Sociedade unipessoal por quotas, ideal para quem quer empreender sozinho, com responsabilidade limitada ao capital social;
- Sociedade anónima, adequada para projetos de maior dimensão, com capital dividido em ações.
Quem pode criar uma empresa online?
O serviço está acessível a qualquer cidadão que seja tenha Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada ou Chave Móvel Digital.
Advogados, notários e solicitadores que possuam o certificado digital da sua profissão também podem usar a plataforma para constituir sociedades em nome de clientes. Nesse caso, é possível reconhecer presencialmente as assinaturas manuscritas dos sócios, quando necessário.
Passo a passo: como criar uma empresa online

Este serviço democratizou o empreendedorismo, tornando o processo mais acessível, célere e totalmente digital. Veja como agir.
1. Autenticação na plataforma
Aceda ao portal ePortugal.gov.pt ou ao Empresa Online 2.0 e autentique-se com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão (com leitor de cartões).
2. Escolha o nome da empresa
- Indique até 9 sugestões de nome para análise de disponibilidade;
- Escolha um nome já aprovado disponível na bolsa de firmas e denominações (mais rápido);
- Insera o código de acesso ao certificado de admissibilidade, se o nome já tiver sido pré-aprovado.
3. Preencha os dados da empresa e dos sócios
Nesta etapa introduza as informações sobre a empresa (objeto social, capital social, sede) e os dados das pessoas ou entidades envolvidas. Também pode aderir a um centro de arbitragem para resolução alternativa de litígios.
4. Assine eletronicamente o pacto social
O pacto social (equivalente aos estatutos da empresa) é gerado automaticamente com base nas informações fornecidas. Assine-o digitalmente através da aplicação disponibilizada na plataforma.
5. Efetue o pagamento
O processo termina com o pagamento das taxas de constituição. O valor varia consoante o tipo de sociedade e o capital social declarado. O pagamento é feito de forma segura na própria plataforma. Após a conclusão, a empresa fica registada e pode iniciar a sua atividade.
Que documentos são necessários?
Uma das grandes vantagens deste serviço é a redução da burocracia. Em regra, não são necessários documentos instrutórios adicionais, desde que o pacto social contenha todos os elementos exigidos por lei.
No entanto, dependendo da situação concreta, os serviços podem solicitar alguns documentos:
- Declaração de aceitação dos Revisores Oficiais de Contas (ROC), quando designados no pacto social;
- Declaração do detentor do controlo efetivo da sociedade;
- Declaração de aceitação do cargo de gerente ou administrador, incluindo declaração de ausência de impedimentos legais, caso estes sejam designados no pacto social.
Dicas para um processo sem contratempos

- Ative a Chave Móvel Digital antes de começar. É o método de autenticação mais simples e versátil.
- Prepare o objeto social com antecedência. Descreva de forma clara as atividades que a empresa vai exerce. Isso facilita o preenchimento do pacto social.
- Defina o capital social. O mínimo legal para sociedades por quotas é 1 euro (por sócio), mas capital mais expressivo pode transmitir mais confiança junto de clientes e parceiros.
- Use um nome da bolsa de firmas, se não tiver preferência por um nome específico. Evita esperas na aprovação da denominação.
- Guarde toda a documentação gerada. Após a constituição, descarregue e guarde o pacto social assinado e os comprovativos de registo.
Após a constituição: o que fazer a seguir?
Criar a empresa é apenas o primeiro passo. Para poder operar legalmente, há outros procedimentos a cumprir:
- Inscrição nas Finanças para obtenção do número de identificação fiscal (NIF) da empresa, em muitos casos feita automaticamente no processo Empresa Online;
- Início de atividade no Portal das Finanças, necessário para emitir faturas;
- Abertura de conta bancária empresarial, exigida para depósito do capital social;
- Segurança Social, para inscrição dos sócios-gerentes e futuros trabalhadores;
- Licenciamento específico, caso a atividade exija autorizações setoriais (saúde, alimentação, construção, etc.).