Luana Oliveira
Luana Oliveira
23 Mai, 2024 - 08:17

Cuidados continuados: guia prático

Luana Oliveira

Uma pessoa em situação de dependência pode ter acesso a cuidados continuados, apoio social e subsídios. Saiba quais são os direitos e deveres do utente.

Cuidados continuados: guia prático

Os números não mentem e são preocupantes: mais de 90% dos portugueses tem baixo acesso aos cuidados continuados integrados e às unidades de internamento da rede nacional de saúde. Por essa razão estar bem informado sobre os direitos e deveres é essencial e pode mesmo determinar o acesso aos serviços.

Um estado de saúde que debilite o doente por tempo indeterminado exige o acompanhamento contínuo de uma rede de apoio médico e logístico.

Seja pelo avançar da idade, por uma patologia crónica ou por uma situação inesperada, quando há um problema de saúde, é fundamental recorrer a tratamentos adequados em estabelecimentos seguros.

Neste sentido conheça as informações mais importantes sobre os cuidados continuados, em particular o que são, que serviços abarcam e quem é elegível.

Cuidados continuados em Portugal

Doença crónica, grave ou terminal? Recuperação lenta e falta de apoio? Se está a ficar dependente ou conhece quem esteja, os cuidados continuados são um dos serviços oferecidos em Portugal.

Quando um doente necessita de cuidados de saúde frequentes ou de algum tipo de apoio social continuado, de modo a ter uma rotina de vida normal e autónoma, tem o direito de acesso aos cuidados continuados.

Entre as várias situações elegíveis destaca-se o risco de morte, uma doença sem cura ou qualquer estado de saúde que exija cuidados paliativos para recuperar alguma qualidade de vida.

No entanto, comunicados oficiais da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) afirmam que o acesso a este tipo de cuidados é limitado e justificam que há um número insuficiente de camas disponíveis, face à procura dos utentes e à meta que é estabelecida pelo Ministério da Saúde.

Ademais, a situação atual releva-se ainda mais complicada visto que os tempos de espera, os utentes em lista de espera e o encerramento de centro de cuidados continuados têm crescido significativamente.

Dados alarmantes

De acordo com um relatório oficial da ERS, Portugal apresenta a maior taxa de cuidados domiciliários informais, comparativamente a todos os outros países da Europa.

Isso significa que os portugueses, na grande maioria, dependem da sua rede pessoal de apoio, como familiares, vizinhos e amigos, que se predispõem a ajudar em caso de necessidade de cuidados continuados. 

Além disso, o país conta ainda com uma das mais baixas taxas de cobertura de cuidados formais, que é explicada pela entidade através da escassez de profissionais na área da saúde.

A menor taxa de cuidados não domiciliários, ou seja, de cuidados prestados em regime de internamento, também pertence a Portugal. Um dado que alarma e preocupa a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Deste modo, competir pelo acesso aos cuidados continuados formais cabe ao utente e à família e, para isso, é necessário estar atento às regras básicas de adesão. Estar a par dos processos burocráticos e conhecer a disponibilidade dos centros é determinante para garantir a vaga aos serviços que o doente necessita com frequência.

Cuidados continuados: serviços disponibilizados

Os chamados cuidados continuados fazem parte de uma rede nacional que é resultado de um conjunto de instituições, privadas ou públicas, que podem prestar serviços de saúde ou apoio social a quem está em situação comprovada de dependência. Esta rede inclui as seguintes unidades:

  • Equipa de Cuidados Continuados Integrados – Domiciliários (ECCI): disponível para atender a uma complexidade de cuidados que necessite um grau de diferenciação no que concerne a reabilitação. Ademais, auxilia o cuidador informal através de suporte e mecanismos de capacitação.
  • Unidades de convalescença (UC): estas unidades são direcionadas para o doente que necessite de estar internado durante a recuperação de uma doença aguda (ou recaída), por um período nunca superior a 30 dias.
  • Unidades de média duração e reabilitação (UMDR): disponível para quem está a recuperar de uma descompensação crónica ou de uma doença aguda por um período igual ou superior a 30 dias, nunca excedendo o limite dos 90 dias.
  • Unidades de longa duração e manutenção (ULDM): prevê a adesão do utente que necessita de cuidados continuados durante uma recuperação superior a 90 dias e que não possa, comprovadamente, recebê-los no domicílio.

Cuidados continuados: quem tem direito?

Em linhas gerais, tem direito a aceder aos serviços todas as pessoas que se encontrem nas seguintes condições:

  • Dependência funcional transitória decorrente do processo de convalescença ou outro;
  • Dependência funcional prolongada;
  • Apresentem critérios de fragilidade, em específico dependência e doença;
  • Incapacidade grave com forte impacto psicossocial;
  • Doença severa em fase avançada ou terminal;
  • Crianças e adolescentes (5 aos 17 anos) que se encontrem em serviços ou unidades de saúde mental da infância e da adolescência.

Cuidados continuados: como aderir

Se não sabe como deve proceder para aderir ao apoio da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), listamos, passo a passo, os devidos procedimentos.

O doente que em regime de internamento hospitalar, numa instituição de saúde do Serviço Nacional de Saúde, deve contactar o serviço administrativo do local onde está instalado ou a Equipa de Gestão de Altas (EGA).

Por sua vez, a EGA de cada hospital vai proceder à análise da situação atual do doente. Caso o utente reúna as condições adequadas, será enviada uma proposta de admissão à equipa coordenadora da área onde reside.

Caso o doente esteja num hospital privado ou em casa e necessite de cuidados continuados e apoio social, deverão ser contactados os profissionais da área: um assistente social, médico ou enfermeiro.

A equipa do centro de saúde responsável será destacada para fazer a análise da candidatura. Em seguida, tal como para os doentes em internamento, será enviada a proposta aos coordenadores do local de residência. O cuidador e doente são convidados a participar de todo o processo.

Por último, para aderir aos Cuidados Integrados de Saúde Mental (CCISM) os utentes integrantes das redes de apoio e serviço devem contactar um dos seguintes serviços:

  • Serviços locais e regionais de saúde mental (SLSM);
  • Agrupamentos de centros de saúde, sempre que refira utentes sinalizados pela comunidade. A referenciação será depois analisada e validada pelo SLSM;
  • Unidades psiquiátricas de internamento do setor social convenciado.

A Segurança Social e os apoios

É possível solicitar que a Segurança Social (SS) pague uma parte da despesa tida com o doente, mas apenas têm direito a este benefício o utente que, isoladamente ou em conjunto com o seu agregado familiar, tenha um património mobiliário que não ultrapasse os 115.303,20€ .

Para solicitar o apoio da SS, será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Modelo CCI 1 – DGSSS – Declaração Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Comparticipação da Segurança Social.
  • Cópia do documento de identificação de beneficiário da Segurança Social (ou de outros sistemas de proteção social);
  • Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação válido (certidão do registo civil, bilhete de identidade, boletim de nascimento ou passaporte);
  • Cópia do número de identificação fiscal do utente e de todos os elementos do agregado familiar;
  • Cópia do IRS.

Obrigações do utente de cuidados continuados

O doente não tem custos se estiver internado numa Unidade de Convalescença ou usufrua do apoio domiciliário da ECCI. Só há encargos financeiros quando o internamento é numa Unidade de Longa Duração e Manutenção ou Internamento de Média Duração e Reabilitação.

Todos os custos que digam respeito aos cuidados de saúde gratuitos para o doente são pagos pelo Ministério da Saúde (ou outros Subsistemas de Saúde previstos). Para o utente, os custos baseiam-se no que é referente ao apoio social, que pode ainda ser comparticipado pelo Estado, através da Segurança Social. O valor a pagar será calculado com base nos rendimentos do agregado familiar do doente.

Para além disso, o utente deve cumprir as seguintes obrigações:

  • Renovar a prova de rendimentos no último trimestre de cada ano. Este procedimento não é aplicável no ano em que a admissão ocorre no último trimestre;
  • Renovar a prova de rendimentos, sempre que houver uma alteração da composição do agregado familiar, preenchendo o Modelo CCI 2 – DGSSS.

Outros apoios acumuláveis

Existem ainda outros tipos de apoios complementares, disponíveis para pessoas que já beneficiam da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. Eles podem ser acumulados com diferentes prestações ou subsídios sociais. Tome nota:

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